Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002261-88.2007.8.11.0040..
EXEQUENTE: CLOVIS HETZEL
EXECUTADO: LEOCADIA WILK APIO
DEFIRO os pedidos de I.D 224174728 e 224572448 e determino à desconstituição da penhora que recai sobre o imóvel matriculado sob o nº 13.754, L.2-RG, CRI de Sorriso, tratando-se do Lote Industrial de nº 19, da quadra nº 11, situado no Loteamento Industrial Primeira Etapa, neste Município de Sorriso. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso MT, para que proceda à baixa definitiva do gravame incidente sobre o imóvel de matrícula nº 13.754, L.2-RG, CRI de Sorriso. Por fim, intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, realizar o pagamento em favor da perita nomeada (Poliana Mikejevs Calça Leilões) do valor equivalente a 2,5% sobre o valor do acordo realizado pelas partes, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atentando-se à conta informada no I.D 224451148. Após, remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta comarca para as providências necessárias. Juiz(a) de Direito