Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1000695-72.2016.8.11.0040.
EXEQUENTE: POR DO SOL URBANIZACOES LTDA
EXECUTADO: MARIA DAVID CASTRO, ROVANE LUGON DE SOUZA
VISTOS ETC, Compulsando os autos, observo que a executada Rovane Lugon de Souza, assim como o terceiro interessado Waldecir Antonio Welter, não foram regularmente intimados acerca do Auto de Avaliação de id. 186488035. Deste modo, com vistas a evitar futura alegação de nulidade processual por eventual cerceamento de defesa, antes de examinar os pedidos formulados pela exequente no id. 194821238, intimem-se as referidas partes (Rovane Lugon de Souza e Waldecir Antonio Welter), por meio de seus respectivos advogados (as), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o Auto de Avaliação de id. 186488035, oportunidade em que requererão o que entenderem de direito, sob pena de preclusão. Feito isso, não havendo outras medidas a serem cumpridas pela secretaria deste juízo, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito