Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
DESPACHO
Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a baixa da hipoteca gravada na matrícula do imóvel ou comprovar em juízo o recolhimento das despesas para tanto, conforme ofício informativo anexado na certidão de id 124718355, sob pena de aplicação de multa diária. Informado nos autos o pagamento das despesas, reitere o ofício expedido ao Cartório competente par abaixa do gravame. Nada mais requerido, arquive-se. Às providências. Alto Araguaia, data da assinatura digital. Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito Substituto Legal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
DESPACHO
Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a baixa da hipoteca gravada na matrícula do imóvel ou comprovar em juízo o recolhimento das despesas para tanto, conforme ofício informativo anexado na certidão de id 124718355, sob pena de aplicação de multa diária. Informado nos autos o pagamento das despesas, reitere o ofício expedido ao Cartório competente par abaixa do gravame. Nada mais requerido, arquive-se. Às providências. Alto Araguaia, data da assinatura digital. Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito Substituto Legal
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento
04/09/2023, 08:50
Expedição de documento
04/09/2023, 08:50
Mero expediente
04/09/2023, 08:50
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 08:31
Remessa (outros motivos)
17/08/2023, 18:24
Desarquivamento
17/08/2023, 18:24
Documento
17/08/2023, 18:24
Ato ordinatório
31/07/2023, 10:25
Remessa (outros motivos)
28/07/2023, 12:53
Definitivo
28/07/2023, 12:53
Ato ordinatório
26/06/2023, 14:58
Documento
26/06/2023, 14:38
Ato ordinatório
25/06/2023, 23:51
Mero expediente
23/06/2023, 19:48
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 17:35
Remessa (outros motivos)
19/05/2023, 15:46
Desarquivamento
19/05/2023, 15:46
Documento
19/05/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 14:56
Remessa (outros motivos)
17/05/2023, 16:49
Definitivo
17/05/2023, 16:49
Ato ordinatório
17/05/2023, 16:48
Decurso de Prazo
21/04/2023, 08:35
Publicação
13/04/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, provimento 56/2007-CGJ e do Art. 203, § 4º, do CPC, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte executada para ciência e manifestação acerca do Ofício do Cartório de Registro de Imóveis (ID 114790896).
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
11/04/2023, 13:15
Ato ordinatório
11/04/2023, 12:08
Ato ordinatório
10/04/2023, 13:23
Documento
10/04/2023, 13:12
Mero expediente
05/04/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 10:55
Ato ordinatório
16/12/2022, 10:55
Decurso de Prazo
02/11/2022, 10:03
Decurso de Prazo
22/10/2022, 23:04
Petição (Petição (outras))
12/10/2022, 18:06
Publicação
05/09/2022, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2022, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
DESPACHO
Processo: 0000013-11.1990.8.11.0020..
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: OLIVIO FRICK
Vistos 1. Ciente do retorno dos autos e acórdão exarado pelos magistrados do E. Tribunal de Justiça. 2. INTIME-SE o advogado da parte exequente, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, dar inicio ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. 3. Nada requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo. Às providências. Alto Araguaia, data da assinatura digital. MARINA CARLOS FRANÇA, Juíza de Direito
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento
01/09/2022, 15:55
Expedição de documento
01/09/2022, 15:55
Mero expediente
01/09/2022, 15:55
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 11:01
Documento
04/08/2022, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diante do desprovimento do Recuso, em atenção à orientação do STJ (EDcl no REsp n. 1.845.416/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 7/10/2021), nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) do valor atualizado da causa. Por fim e por oportuno, tendo em vista que a decisão está fundada em jurisprudência pacífica do STJ, advirto as partes que a interposição de recurso, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação das penalidades fixadas nos artigos 1.021, § 4.º ou 1.026, § 2.º, ambos do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 11 de julho de 2022. Des.ª Clarice Claudino da Silva Relatora