Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 1006563-72.2021.8.11.0002 Valor da causa: R$ 32.841,71 ESPÉCIE: [Mútuo]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, 1 Piso, Jardim Duas Pontes, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: JONATHAN FERREIRA DE LIMA Endereço: DESCONHECIDO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO (CITADO POR EDITAL), para tomar ciência quanto à penhora realizada nestes autos que recaiu sobre seus ativos financeiros, ora bloqueado, automaticamente, via sistema SISBAJUD, conforme extrato anexo nestes autos. Assim, intima-se a parte Executado, via edital de intimação, para, após decurso do prazo deste edital, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação sobre a mencionada penhora realizada, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. DECISÃO:
Vistos.
Trata-se de manifestação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, na qual requer a intimação pessoal do executado JONATHAN FERREIRA DE LIMA para que se manifeste acerca do valor bloqueado em suas contas bancárias. Conforme se verifica dos autos, foi realizado depósito judicial na conta n. 1500132883834, no valor de R$ 5.276,39 (cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos), em 30/09/2024. A Defensoria Pública, na qualidade de representante processual do executado, alega não possuir poderes específicos para transigir ou dar quitação, bem como dificuldades em contatar o assistido, invocando o disposto no art. 186, § 2º do Código de Processo Civil. DECIDO. Considerando que o ato processual depende de providência ou informação que somente pode ser realizada ou prestada pelo próprio executado, e tendo em vista o disposto no art. 186, § 2º do CPC, DEFIRO o pedido formulado pela Defensoria Pública. Determino a intimação do executado JONATHAN FERREIRA DE LIMA, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que tome ciência e, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos valores bloqueados em sua conta bancária, no montante de R$ 5.276,39 (cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LARKYS DIEGO CARDOSO VALERIO, digitei. VÁRZEA GRANDE, 28 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.