Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
DECISÃO
Processo: 1001609-43.2021.8.11.0079..
Vistos. Antes de qualquer deliberação nos autos, DETERMINO a intimação do exequente, ou das partes, caso eventualmente tenha ocorrido a citação do(s) devedor(es), para que, no prazo comum e improrrogável de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre eventual prescrição ordinária e/ou intercorrente, indicando a ocorrência de causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas da prescrição, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Com a juntada da(s) petição(ões) ou com o decurso do prazo sem manifestação(ões) da(s) parte(s) (devidamente certificado), VENHAM-ME os autos conclusos. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. Michele Cristina Ribeiro De Oliveira Juíza Substituta
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento
05/02/2025, 17:02
Outras Decisões
05/02/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 13:45
Publicação
03/02/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
DECISÃO
Processo: 1001609-43.2021.8.11.0079..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: EDSON PAULO DE AMORIM
Vistos. DEFIRO o pedido ID: 179102437, devendo a citação ser realizada nos mesmos termos da decisão inicial ID: 73595869. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. Michele Cristina Ribeiro De Oliveira Juíza Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
DECISÃO
Processo: 1001609-43.2021.8.11.0079..
Vistos. Antes de qualquer deliberação nos autos, DETERMINO a intimação do exequente, ou das partes, caso eventualmente tenha ocorrido a citação do(s) devedor(es), para que, no prazo comum e improrrogável de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre eventual prescrição ordinária e/ou intercorrente, indicando a ocorrência de causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas da prescrição, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Com a juntada da(s) petição(ões) ou com o decurso do prazo sem manifestação(ões) da(s) parte(s) (devidamente certificado), VENHAM-ME os autos conclusos. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. Michele Cristina Ribeiro De Oliveira Juíza Substituta
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento
05/02/2025, 17:02
Outras Decisões
05/02/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 13:45
Publicação
03/02/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
DECISÃO
Processo: 1001609-43.2021.8.11.0079..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: EDSON PAULO DE AMORIM
Vistos. DEFIRO o pedido ID: 179102437, devendo a citação ser realizada nos mesmos termos da decisão inicial ID: 73595869. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. Michele Cristina Ribeiro De Oliveira Juíza Substituta
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento
30/01/2025, 16:28
Outras Decisões
30/01/2025, 16:28
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:45
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:47
Publicação
03/12/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
DECISÃO
Processo: 1001609-43.2021.8.11.0079..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: EDSON PAULO DE AMORIM
Vistos. Analisando os autos, verifico que o exequente ao ID: 135692528, requer a pesquisa de endereço do(s) executado(s) por meio dos sistemas conveniados ao TJMT, uma vez que as tentativas de citação nos autos restaram infrutíferas, apresentando, conjuntamente, o comprovante de pagamento das custas referentes às pesquisas que pretende que sejam realizadas ao ID: 135692536. Pois bem. É pacífico na jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, diante da frustrada tentativa de citação do devedor no endereço constante do contrato, é plenamente admissível a realização de diligências para a pesquisa do endereço do executado, utilizando-se para tanto dos sistemas conveniados disponíveis. Vide: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CITAÇÃO NO ENDEREÇO DO EXECUTADO CONSTANTE DO CONTRATO – INFRUTÍFERA – PESQUISA DO ENDEREÇO DO EXECUTADO VIA INFOJUD, RENAJUD – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS - ARRESTO EXECUTIVO – DEFERIDO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Frustrada a tentativa de citação do devedor no endereço indicado no contrato, é possível a pesquisa do endereço do executado e do arresto executivo por meio dos sistemas conveniados. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10072903220248110000, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 24/07/2024, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/07/2024)” Portanto, DEFIRO o pleito de consulta ao sistema SISBAJUD, para viabilizar a localização do endereço da parte adversa, à luz do princípio da cooperação, com fulcro nos artigos 6º c/c 319, § 1º, ambos do CPC, como forma de promover a efetiva prestação jurisdicional. Juntadas a pesquisa deferida acima, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, efetuando, se for o caso, o recolhimento das despesas necessárias para a realização da citação, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Por oportuno, destaco que, tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte executada possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de cartas/mandados para todos os endereços indistintamente. Intime-se. Cumpra-se. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. Michele Cristina Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Substituta
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento
29/11/2024, 13:14
Outras Decisões
29/11/2024, 13:14
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 17:41
Outras Decisões
13/11/2024, 13:04
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 18:36
Ato ordinatório
05/06/2024, 18:35
Decurso de Prazo
02/12/2023, 22:13
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 13:20
Publicação
08/11/2023, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA VARA ÚNICA INTIMAÇÃO
Processo: 1001609-43.2021.8.11.0079.
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ/MT, impulsiono o presente feito para INTIMAR o patrono da parte requerente para que se manifeste e requeira o que entender de direito em relação as diligências negativas. Havendo informação de novo endereço ou requerimento para nova citação, desde já, fica intimado a recolher a diligência do oficial de justiça. Ribeirão Cascalheira/MT, 6 de novembro de 2023. MICHAEL BROETTO Analista Judiciário CONTATO DA VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA: [email protected] ou (66) 3489-1831 e (66) 99204-9795.