Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a avença noticiada, suspendo o feito até seu integral cumprimento, qual se dará em 60 meses, quando então, deverá o exequente informar a quitação integral do débito. Com o decurso do prazo, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de julho de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
16/07/2025, 00:00
Documento
15/07/2025, 17:20
Expedição de documento
15/07/2025, 13:57
Expedida/certificada
15/07/2025, 13:56
Expedição de documento
15/07/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 10:20
Desarquivamento
15/07/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 09:45
Decurso de Prazo
04/06/2025, 08:08
Decurso de Prazo
04/06/2025, 05:57
Provisório
03/06/2025, 08:36
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/06/2025, 19:57
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 09:57
Documento
30/05/2025, 16:28
Publicação
28/05/2025, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas das Hasta negativas, no prazo legal.
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:58
Expedição de documento
23/05/2025, 10:40
Expedição de documento
23/05/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:20
Decurso de Prazo
13/05/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 18:02
Publicação
05/05/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 02:55
Decurso de Prazo
02/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, do Edital de Leilão com as datas de 14/05/2025 para o primeiro leilão e 21/05/2025 para o segundo leilão e matrícula atualizada.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento
30/04/2025, 10:56
Expedição de documento
30/04/2025, 10:56
Expedida/certificada
10/04/2025, 12:08
Expedição de documento
10/04/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 17:54
Mero expediente
09/04/2025, 12:12
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 17:53
Publicação
04/04/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, do Leilão designado, que será realizado no Auditório da Araújo Leilões de forma eletrônica pelo site: www.araujoleiloes.com.br nas seguintes datas: 1ª LEILÃO DIA 14/05/2025 encerrando-se às 14:00 horas 2ª LEILÃO DIA 21/05/2025 encerrando-se às 14:00 horas
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento
02/04/2025, 12:36
Expedição de documento
02/04/2025, 12:35
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:26
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:24
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:47
Publicação
25/03/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:37
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:40
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:23
Publicação
24/03/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o pedido de venda integral do bem, tenho que se refere apenas em relação a parte ideal de 16,66% do imóvel matriculado sob n. 94.681 – id nº 139229125. Assim, proceda-se a intimação do leiloeiro Wellington Martins Araujo para que apresente novas datas para nova tentativa de venda na forma já posta nos autos, tudo, no prazo legal. Com a indicação, intimem as partes e aguarde-se a solenidade. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de março de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
24/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:07
Expedição de documento
21/03/2025, 16:09
Mero expediente
21/03/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem do resultado da hasta negativa, no prazo legal.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento
20/03/2025, 11:37
Expedição de documento
20/03/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:01
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:44
Publicação
17/02/2025, 02:12
Decurso de Prazo
15/02/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, do Edital de Leilão com as datas de 11/03/2025 para o primeiro leilão e 18/03/2025 para o segundo leilão.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 12:12
Expedição de documento
13/02/2025, 12:12
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 19:01
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:39
Publicação
07/02/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas,, no prazo legal, da designação de Leilões de forma eletrônica pelo site: www.araujoleiloes.com.br nas seguintes datas: 1ª LEILÃO DIA 11/03/2025 encerrando-se às 14:00 horas 2ª LEILÃO DIA 18/03/2025 encerrando-se às 14:00 horas.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento
05/02/2025, 17:11
Expedição de documento
05/02/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:43
Publicação
05/02/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:07
Publicação
04/02/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Leiloeiro intimado para indicar nos autos novas datas da hasta pública, o prazo legal.
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento
03/02/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Em pese manifestação ultima, mantenho determinação de id. 158065402. No mais, intime-se o leiloeiro nomeado para indicar nos autos novas datas da hasta pública. Com a data nos autos, intimem-se as partes e aguarde-se a realização da solenidade. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de janeiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento
31/01/2025, 18:36
Mero expediente
31/01/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 16:55
Publicação
19/12/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a 1ª e 2ª hasta sobejaram negativas, digam as partes no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de dezembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento
17/12/2024, 10:09
Mero expediente
17/12/2024, 10:09
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 16:08
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:28
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:21
Publicação
21/11/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 02:53
Publicação
21/11/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, do Edital de Leilão com as datas de 05/12/2024 para o primeiro leilão e 12/12/2024 para o segundo leilão, disponibilizado no portal web www.araujoleiloes.com.br.
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento
19/11/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Intimação - DESPACHO Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando o posto no id nº 173977352 e comprovação de id nº 173977358, atenda ao pedido, emitindo certidão nos termos ali solicitados. Aguarde-se a indicação das novas datas para a realização de nova Hasta e, com a informação nos autos, cientifiquem as partes. No mais, aguarde-se a solenidade. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de outubro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
19/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 20:05
Expedição de documento
18/11/2024, 13:30
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:12
Publicação
07/11/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da certidão disponibilizada no ID 174559548, no prazo legal.
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento
05/11/2024, 14:01
Ato ordinatório
05/11/2024, 13:25
Ato ordinatório
05/11/2024, 13:04
Movimentação processual
05/11/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 18:03
Mero expediente
31/10/2024, 11:57
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 14:38
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:16
Expedida/certificada
11/10/2024, 14:15
Ato ordinatório
11/10/2024, 08:56
Publicação
11/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a determinação prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Ora, em que pese a alegação da embargante, verifico que visa rediscutir questão já analisada de id nº 171155297 e, por mais que o embargante aduza que a demora na expropriação do bem seja culpa do leiloeiro, tenho que completamente desprovida de embasamento, não havendo que se falar em nomeação de leiloeiro indicado pelo referido embargante, de forma unilateral, pois a efetivação do ato visado nos autos demanda o cumprimento de requisitos, os quais estão sendo atendidos até o momento pelos profissionais aqui arrolados, os quais não realizam milagres e dependem do interesse dos arrematantes para efetivação do negócio. Ademais, a questão é tão suscita que dispensa maiores delongas em sua análise, dispensando laudas para dizer que inviável nomear novo leiloeiro como pretende o Embargante. Evidente que a demora na expropriação está a quem do referido expert/leiloeiro, em que pese o descontentamento do embargante, o referido profissional possui os requisitos necessários para atuar no presente feito. Desta feita, em que pese o autor vise a alteração do julgado, deverá ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade. Nesse sentido, saliento que o embargante em diversos outros processos, causa embaraços com o intuito de que o juízo nomeie a empresa DESTAK LEILÕES, qual reiteradamente foi indeferida, por destoar da imparcialidade e independência do judiciário, que não irá nomear empresa atuante em favor de qualquer das partes. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida sentença, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Cumpra-se a referida em todos seus termos. Por fim, advirto às partes, que nova reiteração da tese aqui tratada ensejará a aplicação da sanção descrita no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intime-se. Intime-se. Cuiabá, 9 de outubro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento
09/10/2024, 16:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/10/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 14:26
Petição (Embargos de declaração)
09/10/2024, 14:24
Publicação
07/10/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação do credor, tenho que NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NOMEAÇÃO DE NOVO LEILOEIRO, permanecendo o já designado nos autos no id nº 139229125. Intime-se o leiloeiro que para apresente novas datas para a realização de nova Hasta, nos termos pugnados, procedendo a hasta nos termos do CPC. Com a informação nos autos, cientifiquem as partes. No mais, aguarde-se a solenidade. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de outubro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento
03/10/2024, 11:54
Mero expediente
03/10/2024, 11:54
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 16:44
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:59
Publicação
24/09/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre Hasta negativa, no prazo legal.
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento
20/09/2024, 09:35
Expedida/certificada
20/09/2024, 09:35
Expedição de documento
20/09/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:46
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:07
Decurso de Prazo
30/08/2024, 02:09
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:14
Publicação
22/08/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da Certidão Premonitória acostada aos autos, no prazo legal.
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento
20/08/2024, 12:08
Ato ordinatório
20/08/2024, 12:04
Documento
20/08/2024, 12:01
Movimentação processual
20/08/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 18:25
Expedição de documento
19/08/2024, 13:56
Publicação
19/08/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 02:02
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Intimação - DESPACHO Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Expeça-se certidão prevista no artigo 828 do CPC, se pago os emolumentos. Em que pese manifestação ultima, mantenho determinação de id. 158065402. No mais, intime-se o leiloeiro nomeado para indicar nos autos novas datas da hasta pública. Com a data nos autos, intimem-se as partes e aguarde-se a realização da solenidade. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de agosto de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia alusiva à certidão premonitória, no prazo legal.
16/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:52
Expedição de documento
15/08/2024, 08:45
Expedição de documento
15/08/2024, 08:42
Mero expediente
14/08/2024, 12:10
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 11:56
Ato ordinatório
12/08/2024, 08:24
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:36
Publicação
22/07/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 02:23
Expedição de documento
19/07/2024, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a informação do leiloeiro quanto a HASTA NEGATIVA, digam as partes no prazo legal. Decorrido com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de julho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento
18/07/2024, 16:42
Mero expediente
18/07/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 18:13
Decurso de Prazo
12/07/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 13:01
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:10
Expedição de documento
24/06/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:56
Publicação
21/06/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Intimação - DECISÃO Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese manifestação ultima, mantenho determinação de id. 158065402. No mais, intime-se o leiloeiro nomeado para indicar nos autos novas datas da hasta pública. Com a data nos autos, intimem-se as partes e aguarde-se a realização da solenidade. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de junho de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
20/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2024, 11:03
Expedição de documento
19/06/2024, 10:56
Mero expediente
18/06/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 08:07
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:22
Publicação
14/06/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:10
Publicação
13/06/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para informar se pretende desistir da penhora, no prazo legal.
10/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2024, 01:32
Expedição de documento
07/06/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese manifestação ultima, verifica-se que o feito está garantido por penhora, realizada nos autos de id. 116561276, a avaliação fora realizada nos autos de id. 137790869 e até o presente momento não houve a venda do bem. Assim, não cabe as buscas pretendidas pelo autor, salvo se houver desistência da penhora. Caso positivo, conclusos. Ao contrário, intime-se o leiloeiro nomeado para indicar nos autos novas datas da hasta pública. Com a data nos autos, intimem-se as partes e aguarde-se a realização da solenidade. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de junho de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento
06/06/2024, 11:30
Mero expediente
06/06/2024, 11:30
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 18:00
Publicação
27/05/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 01:07
Publicação
24/05/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas da informação da leiloeira quanto a HASTA NEGATIVA, no prazo legal.
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento
23/05/2024, 10:58
Expedição de documento
23/05/2024, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a informação da leiloeira quanto a HASTA NEGATIVA, digam as partes no prazo legal. Decorrido com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de maio de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento
22/05/2024, 16:40
Mero expediente
22/05/2024, 16:40
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 16:26
Decurso de Prazo
07/05/2024, 06:51
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:08
Publicação
11/04/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 16:20
Expedida/certificada
10/04/2024, 13:00
Expedição de documento
10/04/2024, 13:00
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:13
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:13
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041 Vistos, em correição. Ante a indicação de novas datas dos leilões, intimem-se as partes via DJEN e aguarde-se a solenidade. Cumpra-se. Cuiabá, 09 de abril de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento
09/04/2024, 09:48
Mero expediente
09/04/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:46
Decurso de Prazo
05/04/2024, 09:13
Decurso de Prazo
05/04/2024, 09:13
Decurso de Prazo
05/04/2024, 09:13
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:35
Publicação
05/04/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:10
Publicação
01/04/2024, 04:51
Publicação
01/04/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Intimação - DESPACHO Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação última, intime-se o leiloeiro para que indique nova data para realização da hasta, no prazo legal. Decorrido, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
28/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Intimação - DESPACHO Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação última, intime-se o leiloeiro para que indique nova data para realização da hasta, no prazo legal. Decorrido, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
28/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 15:57
Expedição de documento
27/03/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação última, intime-se o leiloeiro para que indique nova data para realização da hasta, no prazo legal. Decorrido, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento
26/03/2024, 10:08
Mero expediente
26/03/2024, 10:08
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 08:12
Decurso de Prazo
26/03/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 18:29
Expedida/certificada
18/03/2024, 10:07
Expedição de documento
18/03/2024, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a 1ª e 2ª hasta sobejaram negativas, digam as partes no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a 1ª e 2ª hasta sobejaram negativas, digam as partes no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento
15/03/2024, 10:19
Mero expediente
15/03/2024, 10:19
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 18:18
Decurso de Prazo
08/03/2024, 08:20
Ato ordinatório
01/03/2024, 15:48
Decurso de Prazo
26/02/2024, 03:30
Mudança de Classe Processual
22/02/2024, 09:25
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:48
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:22
Expedição de documento
05/02/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 15:28
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:19
Expedida/certificada
26/01/2024, 16:53
Expedição de documento
26/01/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 16:28
Publicação
26/01/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:25
Ato ordinatório
25/01/2024, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação execução proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em face de MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros, para recebimento do montante inicial de R$71.889,95 cuja ação foi distribuída em 29.09.2022. Foi efetivada a penhora no id nº 116021181, com determinação de expedição do termo no id nº 114519026, retificado no id nº 116561276, em relação a parte ideal do imóvel matriculado sob n. 94.681. Efetivou a avaliação pelo laudo pericial aportado no id nº 137790869. A Defensoria Pública não rebateu o laudo – id nº 138217743. O credor concordou com o laudo no id nº 139222742. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, evidencia-se que o feito está em regular tramitação, tendo sido realizadas as intimações pertinentes, inexistindo mácula ou vício nesse sentido. Outrossim, verifico do laudo avaliativo apresentado pelo EXPERT que estão em consonância com o mercado com todas as análises baseadas em informações atuais com relação à oferta e demanda, as quais são devidamente tratadas com base no mercado imobiliário. O Expert consignou acerca do imóvel o seguinte: “1- Imóvel Localização: Na Rodovia Arqtº Helder Cândia, Chácara Santa Rita, nº1684, Condomínio Residencial Saint Joseph casa 24, Cuiabá-MT. 2- Infraestrutura urbana: A- Água[1]B- Rede de esgoto C- Energia D- Coleta de lixo E- Transporte publico F- Segura publica 3- Polos de influência: A- Região de grande crescimento imobiliário, região de condomínios fechado, 4minutos do Centro político da capital de MT, 5minutos do Shopping Pantanal, ao lado da (ESFARP) Escola da policia Militar, posto combustível, escolas”. E mais: “Para a avaliação do imóvel foi utilizado o método comparativo direto com homogeneização por fatores, conforme descrito na NBR-14653-1. Por este método, o imóvel avaliado é por comparação com imóveis de características semelhantes, cujos respectivos valores unitários (por M²) são ajustados com fatores que tomam a amostra homogênea. O imóvel objetivo de avaliação conforme PTAM está condicionada, inclusive, a observância dos requisitos na resolução do COFECI: nº 9572006.” “Para a realização do presente trabalho utilizamos o MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, procurando reproduzir os conceitos ditados pela NBR 14653-1 da ABNT, onde não somente baseando-se na experiência do técnico avaliador, más também obedecendo primordialmente os dados de natureza comparativa, onde também foi levantado os valores dos imóveis comercializados na mesma região, observando-se as características, localização do imóvel, a suas benfeitorias e estado de conservação, sendo por isso, o método mais recomendado e utilizado para a avaliação de imóveis, fatores que nos levaram a convicção do valor encontrado. Utilizando-se das informações dos valores encontrados na região “lotes vizinhos” ao lote objeto deste parecer, para determinar o valor do M², foram extraídos de 07 elementos comparativos(amostras) coletados na região do imóvel avaliando, que achamos mais coerentes com a realidade atual do mercado cuiabano, onde o mais distante se encontrava em raio máximo de 3(três) quadras de distância do lote objeto desta avaliação. Que o imóvel avaliando possui características dissemelhantes as amostras, por esta razão consideramos em nossa avaliação o tratamento das amostras com os seguintes fatores: F1: oferta; F2: localização; F3: benfeitoria; F4: topografia.” Concluiu que: “Cálculo do campo de arbítrio: Considerando-se a pequena dilatação do intervalo de confiança, o campo de arbítrio é idêntico ao intervalo de confiança. Campo de arbítrio: de R$4.587,71 a R$5.503,15 Tomada de decisão sobre o valor unitário do imóvel avaliando: Obs: O perito tem liberdade para determinar o valor unitário dentro do campo de arbítrio. Como sugestão, estamos utilizando critério da media dos valores dentro do campo de arbítrio:4.666,67(amostra 1);5.333,33(amostra 2);5.136,30(amostra3). Valor unitário do imóvel avaliando:5.045,43 Resultado final: Valor final = valor unitário * área Valor final = R$5.045* 135,00 = R$681.133,31 CONCLUSÃO Valor do imóvel avaliado:R$681.133,31 (Seiscentos e oitenta e um mil e cento trinta e três reais e trinta e um centavos” Deste modo, considerando que os valores encontrados no laudo pericial apresentado está dentro do valor de mercado, como bem mencionado pelo Expert, tenho que diante de suas especificações do referido de id nº 137790869 e, inexistência de mácula ou vício, a homologação é medida de rigor. Posto isso, HOMOLOGO o laudo avaliativo do Id nº 137790869, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se as partes, cujo valor encontrado fora de R$681.133,31 e fração de 16,66% do bem, encontra-se no valor de R$113.476,80. Mais, defiro a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico e nomeio o Wellington Martins Araújo - (65) 9997-1717 e 3023-3626; que deverá ser efetivada em sessenta dias, quando deverá proceder à entrega das propostas neste Juízo, quando o termo de alienação será lavrado. Proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Deverá o perito antes da venda do bem, proceder atualização da dívida e da avaliação conforme site do E. TJMT/MT – Siscalc. A forma de publicidade deverá ser feita por edital de ampla circulação, observando o que determina o item 6.7.23 e seguintes do COJE, com preço mínimo da avaliação, com pagamento à vista e/ou parcelado. No edital constar intimação das partes, lançar restrições atualizada do bem, seja imóvel ou móvel e demais dados do bem. O leiloeiro nomeado deverá indicar nos autos as datas da hasta pública, para intimação das das partes habilitadas nos autos, pelos advogados e ao Leiloeiro deverá proceder a intimação do executado que não possuir advogado, por carta registrada, no endereço atual, se for declinado nos autos ou no endereço qual foi citado ou não possuindo endereço, pelo edital da hasta pública. O leiloeiro deverá constar no Edital ainda, constar intimação da parte executada não habilitada nos autos e a existência de qualquer ônus averbado no bem objeto da referida ou não existindo, consignar INEXISTÊNCIA DE ÔNUS. Deverá observar o Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.(...). Fixo o valor da corretagem em cinco por cento da venda, que será arcada pelo adquirente. Ao final, havendo ou não concretização da venda do bem, deverá o perito nomeado juntar aos autos todo procedimento da hasta pública. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de janeiro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento
24/01/2024, 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
24/01/2024, 10:31
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 18:22
Expedição de documento
11/01/2024, 18:07
Documento
10/01/2024, 08:41
Ato ordinatório
09/01/2024, 09:18
Mero expediente
08/01/2024, 16:08
Conclusão (para despacho)
29/12/2023, 22:16
Petição (Petição (outras))
29/12/2023, 08:27
Mero expediente
13/12/2023, 12:00
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 11:46
Documento
13/12/2023, 10:08
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:24
Mero expediente
11/12/2023, 15:41
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:24
Mero expediente
11/12/2023, 10:18
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 09:12
Publicação
08/12/2023, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 05:23
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:53
Publicação
07/12/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1037206-56.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 71.889,95 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO Endereço: 78, 13, 87, GENERAL CARNEIRO - MT - CEP: 78620-000 POLO PASSIVO: Nome: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Endereço: AVENIDA MANOEL JOSÉ DE ARRUDA, 3100, Patio UNIC, GRANDE TERCEIRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-700 Nome: MARIANE GALINDO VANALLI Endereço: RUA RAUL SANTOS COSTA, 344, Cond. Viveres CS.02 QD. 01, RIBEIRÃO DO LIPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-160 Nome: ALEX BIANCARDINI Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JOAQUIM AUGUSTO DA COSTA MARQUES, 767, Ed. Turin - Apto101, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-175 Senhor(a): Carlos Magno Espindola Benites Junior -ME FINALIDADE: A INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, em razão da NOMEAÇÃO como perito, para realizar laudo avaliativo nos autos, para manifestar aceitação no prazo legal, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
DESPACHO
Intimação - DECISÃO:
Vistos, etc. Diante da manifestação do autor, certifique-se sobre intimação dos co-proprietários, como ali indicados os ids respstivos.Regularizadas as intimações quais devem ser certificadas nos autos, efetive-se a avaliação como abaixo indicado:Proceda-se à avaliação do bem penhorado, com especificação de valor de mercado, existência de benfeitorias e constatação sobre ocupação do referido.Para tanto, nomeio como perito o Sr. Carlos Magno Espindola Benites Junior -ME - 65-99991-4453, AV:Historiador Rubens de Mendonça (AV:CPA) Nº1756 Sala 1307 - e-mail [email protected]. Efetive-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE.Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 a ser depositado pelo autor, no prazo legal.Avaliado, digam as partes e conclusos.Cumpra-se.Cuiabá, 4 de dezembro de 2023.RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS, Juíza de Direito. CUIABÁ, 5 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
06/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2023, 16:50
Expedição de documento
05/12/2023, 16:42
Ato ordinatório
05/12/2023, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Diante da manifestação do autor, certifique-se sobre intimação dos co-proprietários, como ali indicados os ids respstivos. Regularizadas as intimações quais devem ser certificadas nos autos, efetive-se a avaliação como abaixo indicado: Proceda-se à avaliação do bem penhorado, com especificação de valor de mercado, existência de benfeitorias e constatação sobre ocupação do referido. Para tanto, nomeio como perito o Sr. Carlos Magno Espindola Benites Junior -ME - 65-99991-4453, AV:Historiador Rubens de Mendonça (AV:CPA) Nº1756 Sala 1307 - e-mail [email protected] Efetive-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 a ser depositado pelo autor, no prazo legal. Avaliado, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de dezembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento
04/12/2023, 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:46
Publicação
28/11/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 00:52
Publicação
27/11/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte credora intimada para indicar os endereços válidos dos co-proprietários, no prazo legal.
27/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 07:02
Expedição de documento
24/11/2023, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor da certidão última, diga o credor, indicando o endereço válido dos co-proprietários no prazo legal. Após, decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de novembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento
23/11/2023, 11:43
Mero expediente
23/11/2023, 11:43
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 09:05
Ato ordinatório
23/11/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:26
Publicação
25/09/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 01:37
Decurso de Prazo
22/09/2023, 19:39
Expedição de documento
22/09/2023, 13:54
Decurso de Prazo
22/09/2023, 13:53
Decurso de Prazo
22/09/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que não ocorreu a intimação por meio da Defensoria Pública, como se denota da “aba expediente”, proceda-se ao ato. Com o decurso do prazo, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de setembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento
21/09/2023, 11:00
Mero expediente
21/09/2023, 11:00
Ato ordinatório
21/09/2023, 09:59
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 08:57
Ato ordinatório
21/09/2023, 08:51
Publicação
27/07/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 02:11
Ato ordinatório
26/07/2023, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1037206-56.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 71.889,95 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO Endereço: 78, 13, 87, GENERAL CARNEIRO - MT - CEP: 78620-000 POLO PASSIVO: Nome: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Endereço: AVENIDA MANOEL JOSÉ DE ARRUDA, 3100, Patio UNIC, GRANDE TERCEIRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-700 Nome: MARIANE GALINDO VANALLI Endereço: RUA RAUL SANTOS COSTA, 344, Cond. Viveres CS.02 QD. 01, RIBEIRÃO DO LIPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-160 Nome: ALEX BIANCARDINI Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JOAQUIM AUGUSTO DA COSTA MARQUES, 767, Ed. Turin - Apto101, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-175 INTIMAÇÃO: ANA PAULA GALINDO VANALLI, CPF Nº 992.544.501-97 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS co-proprietários não localizados, DA PENHORA DE ID 116561276, que recaiu na parte ideal do imóvel matriculado sob n. 94.681, registrado no cartório de 2° Serviço Notarial e Registral de Cuiabá, na parte que pertence aos executados ALEX BIANCARDINI e MARIANE GALINDO VANALLI, os quais foram nomeados como fiéis depositários do bem., conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Intimação - DECISÃO: Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Os co-proprietários não localizados, intime-os por edital, da penhora realizada nos autos. A parte executada através da Defensoria Pública caso ainda não tenha efetivado. Decorrido os prazos de intimações, conclusos para designação de avaliação e demais atos. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de julho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, e publicado na forma da Lei. Eu, JEFFERSON LUIZ DE SOUZA, digitei. CUIABÁ, 25 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento
25/07/2023, 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
24/07/2023, 09:05
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
23/07/2023, 08:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/07/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
22/07/2023, 13:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/07/2023, 19:04
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 19:04
Mandado
21/07/2023, 15:46
Mandado
21/07/2023, 15:41
Expedição de documento
21/07/2023, 15:41
Expedição de documento
21/07/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 17:32
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:38
Publicação
19/07/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento
17/07/2023, 12:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/07/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 16:30
Mandado
13/07/2023, 15:36
Expedição de documento
13/07/2023, 12:11
Mero expediente
12/07/2023, 16:20
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 13:43
Publicação
12/07/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 01:43
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da certidão de tramitação expedida nos autos, bem como indicar endereço válido da Sra. ANA PAULA para proceder à intimação quanto a penhora, no prazo legal
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento
10/07/2023, 14:35
Ato ordinatório
10/07/2023, 14:31
Ato ordinatório
10/07/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:11
Publicação
10/07/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 00:36
Publicação
07/07/2023, 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar o pagamento das custas para expedição da certidão premonitória, no prazo legal.
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento
06/07/2023, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a ausência de comprovação do pertencimento do número telefônico da Sra. Ana Paula Galindo Venalli, deixo de proceder a intimação via “WhatsApp”. Outrossim, deve o credor indicar endereço válido da Sra. ANA PAULA para proceder à intimação quanto a penhora no prazo legal, para posterior análise do pedido de item 2 do id nº 122321724. Por fim, expeça-se a certidão premonitória quanto ao patamar da parte ideal penhora nos autos do imóvel do propriedade do executado. Decorrido o prazo assinalado, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 5 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento
05/07/2023, 10:47
Mero expediente
05/07/2023, 10:47
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 17:42
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
25/06/2023, 00:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/06/2023, 01:46
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 01:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/06/2023, 01:44
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 01:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/06/2023, 01:41
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 01:41
Mero expediente
15/06/2023, 11:48
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 09:26
Decurso de Prazo
15/06/2023, 07:56
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:59
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:59
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 13:39
Publicação
05/06/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento
01/06/2023, 13:25
Mandado (entregue ao destinatário)
31/05/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 17:27
Mandado
22/05/2023, 17:55
Mandado
22/05/2023, 17:54
Mandado
22/05/2023, 17:54
Expedição de documento
22/05/2023, 16:54
Mandado
22/05/2023, 16:14
Mandado
22/05/2023, 16:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/05/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
20/05/2023, 16:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/05/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
20/05/2023, 16:48
Mandado
17/05/2023, 15:38
Expedição de documento
17/05/2023, 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
16/05/2023, 18:02
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para o pagamento de diligência para a Comarca de Guarantã do Norte, para expedição do mandado de intimação do coproprietário Luis Guilherme Galindo Vanalli e indicação de endereço completo, no prazo legal.
16/05/2023, 00:00
Mandado
15/05/2023, 16:52
Mandado
15/05/2023, 16:52
Expedição de documento
15/05/2023, 14:55
Expedição de documento
15/05/2023, 14:48
Expedição de documento
15/05/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 08:12
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:55
Decurso de Prazo
09/05/2023, 03:23
Decurso de Prazo
09/05/2023, 03:23
Decurso de Prazo
09/05/2023, 03:23
Publicação
04/05/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:36
Publicação
04/05/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:36
Ato ordinatório
03/05/2023, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1037206-56.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 71.889,95 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO Endereço: 78, 13, 87, GENERAL CARNEIRO - MT - CEP: 78620-000 POLO PASSIVO: Nome: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 12.839.485/0001-90 Nome: MARIANE GALINDO VANALLI, CPF: 706.834.171-34 Nome: ALEX BIANCARDINI, CPF: 266.167.848-43 CITANDOS: Nome: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 12.839.485/0001-90 Nome: MARIANE GALINDO VANALLI, CPF: 706.834.171-34 Nome: ALEX BIANCARDINI, CPF: 266.167.848-43 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, DO TERMO RETIFICAÇÃO DE PENHORA DE ID 116561276 para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO
Intimação - DESPACHO:
Vistos, etc. Em que pese a alegação do credor, veruifica-se que os executados são casados em regime de comunhão parcial de bens, quando da aquisição do imóvel.Assim, retifique-se o Termo de Penhora, para fazer constar a penhora em parte ideal do imóvel matriculado sob n. 94.681, registrado no cartório de 2° Serviço Notarial e Registral de Cuiabá, na parte que pertence aos executados ALEX BIANCARDINI e MARIANE GALINDO VANALLI.Intime-os da penhora por edital.Intimem-se, ainda, os demais proprietários para manifestarem interesse no pagamento voluntário do saldo devedor dos executados e manterem a propriedade do bem, sub-rogando-se em relação a quota deste.Decorrido o prazo, certifique e conclusos.Cumpra-se.Cuiabá, 28 de abril de 2023.RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS, Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ELIARA CUNHA GONCALVES, digitei. CUIABÁ, 2 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
03/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento
02/05/2023, 18:26
Ato ordinatório
02/05/2023, 18:19
Expedição de documento
02/05/2023, 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
28/04/2023, 11:26
Publicação
28/04/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 00:38
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes requeridas intimadas da penhora de ID 114519026 e nomeação de depositária fiel, para manifestação no prazo de Lei
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento
26/04/2023, 15:01
Ato ordinatório
26/04/2023, 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
25/04/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 16:44
Decurso de Prazo
21/04/2023, 08:28
Publicação
13/04/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 00:46
Publicação
12/04/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
11/04/2023, 09:42
Expedição de documento
11/04/2023, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Em face da certidão dos autos, DECRETO a REVELIA da parte Requerida citada por edital, nomeando-lhe Curadora Especial, na pessoa da Defensoria Pública que atua nesta Vara Especializada. Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo. Após, intime-a para apresentar defesa. Intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento
10/04/2023, 11:17
Decretação de revelia
10/04/2023, 11:17
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 10:13
Ato ordinatório
10/04/2023, 10:06
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:38
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:38
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:29
Publicação
10/02/2023, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 04:25
Ato ordinatório
09/02/2023, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1037206-56.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 71.889,95 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO Endereço: 78, 13, 87, GENERAL CARNEIRO - MT - CEP: 78620-000 POLO PASSIVO: Nome: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Endereço: AVENIDA MANOEL JOSÉ DE ARRUDA, 3100, Patio UNIC, GRANDE TERCEIRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-700 Nome: MARIANE GALINDO VANALLI Endereço: RUA RAUL SANTOS COSTA, 344, Cond. Viveres CS.02 QD. 01, RIBEIRÃO DO LIPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-160 Nome: ALEX BIANCARDINI Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JOAQUIM AUGUSTO DA COSTA MARQUES, 767, Ed. Turin - Apto101, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-175 CITANDO: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA “NUTRISUCOS”. CNPJ Nº 12.839.485/0001-90; MARIANE GALINDO VANALLI, CPF Nº 706.834.171-34; ALEX BIANCARDINI, CPF Nº 266.167.848-43 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, OUTROS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO – UNICRED MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.900.256/0001-00, Exequente EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, Executados: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA “NUTRISUCOS”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.839.485/0001-90, MARIANE GALINDO VANALLI, brasileira, empresária, inscrita no CPF/MF sob nº 706.834.171-34, e ALEX BIANCARDINI, brasileiro, Dentista, inscrito no CPF/MF sob nº 266.167.848-43. A exequente é credora dos execitados do crédito proveniente do seguinte título extrajudicial: a) Cédula de Créditos Bancário – CCB nº 2018002243 (modalidade: empréstimo) com valor original de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), emitida em 27/09/18, parcelada em 36 vezes, com vencimento inicial para dia 28/10/18 e a última parcela para 28/09/21; A última amortização ocorreu em 06/06/19 e a partir desta data não foi mais regularizada, razão pela qual a CCB foi declarada integralmente vencida (antecipadamente) nos termos da cláusula 6 “a” da própria CCB. O valor atualizado do débito com base nas cláusulas contratuais (doc. 01), é de R$ 71.889,95 (setenta e um mil oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), valores atualizados até 17/08/2022. Não há mais recursos para que a Exequente reveja seu crédito no valor total do contrato atualizado R$ 71.889,95 (setenta e um mil oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), abatido os valores adimplidos e aplicando-se os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 28/06/19, sem capitalização, bem como, de juros remuneratórios de 2,79% ao mês, sobre o valor corrigido, capitalizado mensalmente, (clausula 2) a partir de 27/09/18 a 17/08/22.
DECISÃO
Citação - DECISÃO:
Vistos, etc. Cite-se a parte requerida por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de fevereiro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JEFFERSON LUIZ DE SOUZA, digitei. CUIABÁ, 7 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento
07/02/2023, 14:09
Mero expediente
06/02/2023, 10:09
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 09:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/02/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
05/02/2023, 10:36
Mandado
31/01/2023, 16:09
Expedição de documento
31/01/2023, 15:53
Mero expediente
30/01/2023, 10:36
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:54
Mero expediente
30/01/2023, 09:02
Decurso de Prazo
28/01/2023, 06:44
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 18:11
Ato ordinatório
27/01/2023, 15:46
Publicação
16/12/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento
14/12/2022, 13:16
Decurso de Prazo
13/12/2022, 09:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/12/2022, 21:48
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 21:48
Publicação
29/11/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 02:21
Publicação
29/11/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para providenciar a citação de MARIANE GALINDO VANALLI, no prazo legal.
28/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1037206-56.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 71.889,95 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO Endereço: 78, 13, 87, GENERAL CARNEIRO - MT - CEP: 78620-000 POLO PASSIVO: Nome: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Nome: MARIANE GALINDO VANALLI Nome: ALEX BIANCARDINI CITANDO: ALEX BIANCARDINI - CPF: 266.167.848-43 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo, apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até em 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). RESUMO DA INICIAL: A Exequente é credora dos Executados do crédito proveniente do seguinte título extrajudicial: a) Cédula de Créditos Bancário – CCB nº 2018002243 (modalidade: empréstimo) com valor original de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), emitida em 27/09/18, parcelada em 36 vezes, com vencimento inicial para dia 28/10/18 e a última parcela para 28/09/21; A última amortização ocorreu em 06/06/19 e a partir desta data não foi mais regularizada, razão pela qual a CCB foi declarada integralmente vencida (antecipadamente) nos termos da cláusula 6 “a” da própria CCB. O valor atualizado do débito com base nas cláusulas contratuais (doc. 01), é de R$ 71.889,95 (setenta e um mil oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), valores atualizados até 17/08/2022. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Não havendo resposta no prazo especificado será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. CUIABÁ, 25 de novembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
28/11/2022, 00:00
Mandado
25/11/2022, 13:28
Expedição de documento
25/11/2022, 12:34
Expedição de documento
25/11/2022, 12:30
Expedição de documento
25/11/2022, 12:30
Mero expediente
24/11/2022, 07:32
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 17:52
Publicação
16/11/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2022, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO
Requerido: MMV COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2)
Processo nº 1037206-56.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Verifica-se dos autos que até a presente data, as partes requeridas não foram citadas, portanto, consigno que quaisquer pesquisas bens somente será efetivada após a citação e o decurso de prazo para o pagamento do débito exequendo. Assim, deverá a parte autora providenciar a citação das partes requeridas, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de novembro de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento
10/11/2022, 12:28
Mero expediente
10/11/2022, 12:28
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 09:44
Publicação
04/11/2022, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2022, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca das pesquisas realizadas nos autos, no prazo legal.
01/11/2022, 00:00
Expedição de documento
31/10/2022, 09:48
Ato ordinatório
31/10/2022, 09:46
Devolvidos os autos
27/10/2022, 10:23
Mero expediente
27/10/2022, 10:23
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 09:09
Desarquivamento
27/10/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 09:01
Definitivo
25/10/2022, 18:08
Devolvidos os autos
25/10/2022, 17:27
Mero expediente
25/10/2022, 17:27
Devolvidos os autos
25/10/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 17:22
Ato ordinatório
25/10/2022, 10:45
Publicação
21/10/2022, 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 19:39
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento
13/10/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 09:28
Publicação
13/10/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento
10/10/2022, 17:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/10/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
08/10/2022, 11:31
Mandado
07/10/2022, 15:16
Expedição de documento
06/10/2022, 18:53
Mandado
06/10/2022, 13:29
Expedição de documento
06/10/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.