Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/06/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única - Comarca de Poconé - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
CAROLINA GONCALVES CRUZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIULA MULLER
OAB/MT 22165·CPF·Representa: Autor
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DESPACHO
Processo: 1001102-75.2020.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CAROLINA GONCALVES CRUZ
VISTOS, Considerando o resultado do leilão, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que foi solicitado o resultado dos leilões a empresa DESTAK LEILÕES.
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 09:56
Publicação
12/12/2025, 20:46
Publicação
12/12/2025, 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 20:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Proceder intimação das partes, para manifestarem acerca do id:214407876.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Proceder intimação das partes, para manifestarem acerca do id:214407876.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Proceder intimação das partes, para manifestarem acerca do id:214407876.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Proceder intimação das partes, para manifestarem acerca do id:214407876.
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 17:23
Decurso de Prazo
11/11/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 15:23
Mero expediente
30/10/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 14:18
Ato ordinatório
30/10/2025, 14:17
Publicação
15/10/2025, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Proceder intimação das partes acerca da manifestação id.206362419.
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 18:34
Decurso de Prazo
18/09/2025, 07:57
Ato ordinatório
02/09/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 17:04
Publicação
27/08/2025, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 1001102-75.2020.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CAROLINA GONCALVES CRUZ
VISTOS, Considerando a intenção do exequente de que seja realizada nova tentativa de hasta pública, DEFIRO o pedido para substituição do leiloeiro público. Todavia, importa consignar que será devido a leiloeira CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA as despesas relacionadas ao leilão negativo. Para dar andamento ao feito, determino a realização das hastas públicas, com a publicação dos editais e intimações necessárias. Designe-se o Sr. Gestor as datas para realização do 1º e 2º leilão judicial, cumprindo-se as formalidades legais. Nomeio a leiloeira MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, devidamente inscrita na JUCEMAT sob o nº 083, telefone (11) 3107-0933, e-mail: [email protected], através do site: www.destakleiloes.com.br, devendo se atentar as disposições do art. 884 do Novo Código de Processo Civil. Fixo a comissão da leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado. Em caso de adjudicação ou remição, arbitro honorários em 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação a ser pago pelo exequente ou executado, respectivamente, limitado ao valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Expeça-se o edital para afixação no lugar de costume e publicação fazendo constar a existência de eventual ônus, atendendo ao que disciplina o art. 886 do CPC. Cinco dias antes da realização do 1º leilão, proceda-se à atualização do débito e do valor do bem penhorado. Consigno que não há óbice a realização de forma virtual. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 18:17
Outras Decisões
25/08/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 19:28
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:28
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 08:11
Publicação
04/04/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 1001102-75.2020.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CAROLINA GONCALVES CRUZ
VISTOS,
Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial. Consta o laudo de avaliação do imóvel penhorado á ID. 164019630 A exequente pugna pela realização do leilão eletrônico, bem como pela designação da leiloeira indicada. Os autos vieram conclusos. É o relato. Fundamento e decido. Considerando que o autor manifestou nos autos concordância com a avaliação realizada bem como considerando que as intimações necessárias já foram feitas, HOMOLOGO a avaliação de ID. 164019630, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A exequente requer a alienação do imóvel através de Leilão Eletrônico, indicando a Leiloeira Pública Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCEMAT sob n° 83, responsável técnica da empresa “DESTAK LEILÕES” para a concretização das hastas públicas, com fulcro no artigo 880 e 883 do CPC. A respeito do tema, dispõem os arts. 879 e 880 do CPC: Art. 879. A alienação far-se-á: I - por iniciativa particular; II - em leilão judicial eletrônico ou presencial. Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. Como visto a alienação de bens, se não ocorrer por iniciativa particular, pode ser realizado por leiloeiro público, o qual, no entanto, deve estar credenciado perante o órgão judiciário. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO DE LEILOEIRO PELO CREDOR. NECESSIDADE DE CADASTRAMENTO DO PROFISSIONAL JUNTO AO JUÍZO. Determinando o art. 880 do CPC que a alienação será realizada mediante leilão público, por intermédio de leiloeiro previamente credenciado perante o órgão judiciário, não há como aceitar a indicação do credor se o profissional de sua confiança não se encontra cadastrado junto ao juízo. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70078974177, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 30/01/2019). (TJ-RS - AI: 70078974177 RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Data de Julgamento: 30/01/2019, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/02/2019) Na hipótese, a leiloeira indicada pelo exequente não se encontra cadastrada junto ao órgão judiciário. Portanto, RECUSO a indicação da leiloeira pública. Considerando o interesse da exequente no leilão eletrônico, a fim de dar andamento ao feito, determino a realização das hastas públicas, com a publicação dos editais e intimações necessárias. Designe-se o Sr. Gestor a data para realização do 1º e 2º leilão judicial, cumprindo-se as formalidades legais. Nomeio a leiloeira CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, devidamente inscrita na JUCEMAT sob o nº 022, devendo se atentar as disposições do art. 884 do Novo Código de Processo Civil. Fixo a comissão da leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado. Em caso de adjudicação ou remição, arbitro honorários em 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação a ser pago pelo exequente ou executado, respectivamente, limitado ao valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Expeça-se o edital para afixação no lugar de costume e publicação fazendo constar a existência de eventual ônus, atendendo ao que disciplina o art. 886 do CPC/2015. Cinco dias antes da realização do 1º leilão, proceda-se à atualização do débito e do valor do bem penhorado. Consigno que não há óbice a realização de forma virtual Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 18:53
Outras Decisões
02/04/2025, 18:53
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 15:37
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 12:29
Publicação
12/11/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para manifestar acerca da avaliação apresentada à id. 164019632, 164019633.
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 18:39
Movimentação processual
08/11/2024, 18:37
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:04
Mandado (entregue ao destinatário)
31/07/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 10:54
Decurso de Prazo
15/06/2024, 01:55
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 14:48
Publicação
07/06/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 1001102-75.2020.8.11.0028 BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE) CAROLINA GONCALVES CRUZ - CPF: 012.468.341-03 (EXECUTADO) CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico e dou fé que não foi possível proceder à penhora e demais atos ante à ausência de pagamento de diligência nos Autos. Ressalto que, segundo o esposo do polo passivo, Sr. Márcio Ribeiro, a distância para se chegar ao imóvel (Fazenda Santa Amália) é de aproximadamente 70km. Certifico ainda que, em conformidade com o disposto no Provimento TJMT/CGJ N.17, Art. 53, § 9º, faz-se necessário o pagamento de 04 (quatro) diligências, conforme anexo. Poconé - MT, 18 de março de 2024. ANTONIO ERMELINO DA SILVA Oficial de Justiça SEDE DO E INFORMAÇÕES: - TELEFONE:
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 16:55
Mandado
26/04/2024, 09:01
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2024, 09:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/03/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:15
Mandado
17/01/2024, 09:44
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2024, 13:11
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:25
Publicação
10/10/2023, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 1001102-75.2020.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CAROLINA GONCALVES CRUZ
VISTOS, Expeça-se mandado de penhora e avaliação do Imóvel de matrícula 17.141 (art. 523, § 3º do CPC). Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, PESSOALMENTE, uma vez que não possui advogado constituído, (arts. 272 e 273 do CPC), por mandado ou pelo correio. Cumpra-se, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
06/10/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 16:53
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 16:15
Ato ordinatório
29/05/2023, 17:33
Decurso de Prazo
11/05/2023, 18:47
Ato ordinatório
05/05/2023, 14:10
Mandado (entregue ao destinatário)
05/05/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 13:57
Ato ordinatório
02/02/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 07:50
Publicação
19/09/2022, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça ID 72454364.