Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Ofício n.º 399/2023/SU CUIABÁ, 7 de novembro de 2023. AO ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PROCURADOR DO INSS ESTADO DE MATO GROSSO NESTA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Senhor Procurador, Nos termos do artigo 535, § 3º, II, do NCPC, nos autos da Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), ajuizada em 02/06/2009 00:00:00, por ARISTON NUNES DE MATOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, distribuídos à 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ e registrados sob o nº 0016986-11.2009.8.11.0041, REQUISITO O PAGAMENTO dos valores constantes nos cálculos anexos juntados aos autos em favor do (a) Exequente (s), ARISTON NUNES DE MATOS CPF: 317.844.531-53, JOANA ALESSANDRA GONCALVES DE QUEIROZ CPF: 009.462.351-12, MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA CPF: 268.891.961-04, MAURÍCIO SALES FERREIRA DE MORAES CPF: 807.114.801-68, que deverá ser efetuado por meio do recolhimento das guias pertinentes, sendo o valor líquido transferido, via depósito judicial, com guia emitida no endereço eletrônico www.tjmt.jus.br>servico>deposito judicial, e os impostos devidos pagos pelo ente devedor, deduzidos do valor bruto, conforme apontamentos adiante. Consigno que o pagamento deverá ocorrer no prazo de 02 (dois) meses, contados do recebimento desta requisição, sob pena de sequestro, devendo os respectivos comprovantes ser juntados aos autos tão logo ocorra a quitação. _______________________________________________________ ROBERTO TEIXEIRA SEROR Juiz de Direito Assinatura Digital Expedido por Denise Madalena de Abreu e Silva - 24.666