Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA
DECISÃO
Processo n. 0000844-24.2017.8.11.0049 BANCO BRADESCO S.A. LUIZ CESAR DE FREITAS e outros Considerando que a execução permanece infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas necessárias ao processamento das pesquisas via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, em nome dos executados. Comprovado o recolhimento ou não, voltem conclusos para apreciação do pedido. Indefiro por ora o Id 203962502. Cumpra-se. Vila Rica/MT, datado eletronicamente. Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha Juíza de Direito Substituta