Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Exequente: INSTITUTO EDUCACIONAL KID'S EIRELI
Executado: LETICIA STEPHANY LEANDRO LEITE
Processo nº 1023625-57.2023.8.11.0002
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de levantamento do alvará no valor de R$ 158,69 (cento e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Desta forma, devido o levantamento do valor bloqueado e prosseguimento da execução do valor remanescente. Isto posto, PROCEDENTE o pedido de EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ de id 190406100. EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL, na forma requerida Id 190406100, no valor de R$ 158,69 (cento e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), conforme Id 172240406, em favor do Exequente, devidamente atualizado, zerando a conta. Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução. Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão ao Meritíssimo Juiz Togado para posterior homologação. Briana dos Reis Ribeiro Koszuoski. Juíza Leiga _________________________________________________
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) Juíz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial. Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/ TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o VALOR PAGO/DEPOSITADO, tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas. EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida. Caso a solicitação de transferência de valor seja para a conta do advogado da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o causídico “receber, dar quitação”. Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Advirto que a apresentação de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios acarretará na aplicação da multa prevista no Art. 1026, §2°, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes da sentença. Data do sistema. P.R.I. OTÁVIO PEIXOTO Juiz de Direito