Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1021537-17.2021.8.11.0002..
EXEQUENTE: SELMA ALVES CORGOZINHO SILVA
EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
Vistos etc., Relatório dispensado (artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/2009). Fundamento e Decido. Analisando-se os autos, verifica-se que a parte executada não realizou o pagamento voluntário da obrigação de pagar e foi deferido o sequestro/bloqueio de ativos financeiros a fim de fazer valer a ordem judicial, sendo bloqueado o montante de R$ 8.797,70 (oito mil setecentos e noventa e sete reais e setenta centavos) (id. 158335944). Intimado, o executado alegou que foi bloqueado o valor total de e R$ 133.273,46 (cento e trinta a três mil duzentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos), pugnando pela liberação do excesso de bloqueio de ativos financeiros (id. 158141593). Importante registrar que, embora a ordem de bloqueio de valores tenha recaído em todas as contas bancárias do executado, a efetiva transferência de valores foi realizada somente do Banco do Brasil S.A., onde, de fato, foi realizado o bloqueio do valor de R$ 8.797,70 (oito mil setecentos e noventa e sete reais e setenta centavos). Ressalta-se que os valores bloqueados na conta da Caixa Econômica Federal foram devidamente desbloqueados em 07 de junho do corrente ano, conforme comprova o extrato carreado aos autos (id. 158335944). Sendo assim, considerando que não foi bloqueada quantia superior ao débito perseguido no cumprimento de sentença, indefiro o pedido de id. 158141593 e, por consequência, ante ao cumprimento da obrigação pelo executado, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Então, expeça-se o alvará para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando se a procuração confere poderes para tanto. Não havendo dados bancários suficientes e/ou procuração com poderes específicos, intime-se a parte exequente para que os apresente em 05 (cinco) dias. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito