Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 MANDADO DE REMOÇÃO Oficial de Justiça: SETOR 02 Diligência: ID.203375734 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO PROCESSO n. 0007025-03.2004.8.11.0015 Valor da causa: R$ 9.600,32 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: ALMIR PAULINO GOMES POLO PASSIVO: MAURICIO ORIZENCO ENDEREÇO: Rua Colonizador Enio Pipino, 5779, Setor Industrial Norte, Sinop/MT, fones (66)99643-1069 / 3531-5540 / 3515-0249 FINALIDADE: PROCEDA-SE COM A REMOÇÃO DO BEM PENHORADO, QUAL SEJA: VEÍCULO: Marca PAJERO SPORT 4X4, Placa DDN1016, Ano/Modelo 2000, Ano/Fabricação 2000. DESPACHO/DECISÃO: "Verifico que o executado não cumpriu o acordo, conforme pactuado, pois depositou várias parcelas com atraso. Assim, defiro o pedido de prosseguimento da execução, com o abatimento do valor pago, conforme requerido no id. 172614520. Prossiga-se, expedindo-se mandado de remoção do bem penhorado. Intime-se." VALOR TOTAL DO DÉBITO, CUSTAS E EVENTUAIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VALOR TOTAL DO DÉBITO ATUALIZADO: R$ 9.600,32 TOTAL PARA PAGAMENTO: R$ 9.600,32 ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. SINOP, 18 de novembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.