BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MT 14992·CPF·Representa: Autor
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MT 14992·CPF·Representa: Réu
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
18/02/2025, 15:54
Decurso de Prazo
18/02/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:33
Publicação
10/02/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, devendo ser paga através da guia de CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES. VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 206,70 (duzentos e seis reais e setenta centavos) Taxa Judiciária a pagar: R$ 129,49 (cento e vinte nove reais e quarenta e nove centavos) MONTANTE TOTAL APURADO R$ 336,19 (trezentos e trinta e seis reais e dezenove centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. São Félix do Araguaia, 6 de fevereiro de 2025.
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO:
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, devendo ser paga através da guia de CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES. VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 206,70 (duzentos e seis reais e setenta centavos) Taxa Judiciária a pagar: R$ 129,49 (cento e vinte nove reais e quarenta e nove centavos) MONTANTE TOTAL APURADO R$ 336,19 (trezentos e trinta e seis reais e dezenove centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. São Félix do Araguaia, 6 de fevereiro de 2025.
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO:
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 16:55
Remessa
06/02/2025, 15:53
Documento (Certidão)
06/02/2025, 15:53
Remessa (outros motivos)
04/06/2024, 13:29
Remessa (outros motivos)
03/06/2024, 18:52
Definitivo
03/06/2024, 18:51
Devolvidos os autos
03/06/2024, 18:47
Documento (Certidão)
30/11/2023, 18:53
Documento (Certidão)
30/11/2023, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - E M E N T A: AGRAVO INTERNO DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CIVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE ASSINATURA CIC ANULATÓRIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS- RECONHECIMENTO DA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO- CONTRATAÇÃO- RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DO PACTO - DANO MORAL- INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESCONTOS NA APOSENTADORIA MEROS ABORRECIMENTOS RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Ao contestar a ação, se a instituição financeira ré reconhece de forma expressa e inconteste, que o contrato de empréstimo consignado em folha de beneficio previdenciário do autor se deu de forma fraudulenta, não há como reconhecer a legitimidade do pacto pelo simples fato de o capital ter sido creditado em conta do demandante, por faltar-lhe justamente o principal pressuposto dos negócios bilaterais em geral que é o livre consentimento de ambos os contraentes. 2. Tendo em vista que o contrato de empréstimo foi cancelado sem nenhuma parcela descontada, e sem comprovação de que o nome da autora/apelante fol inserido no rol de inadimplentes do SPC/SERASA, não houve nexo causal à ensejar condenação ao pagamento de danos morais, razão pela qual a sentença de piso deve ser mantida.
27/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Setembro de 2023 a 22 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
12/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Agravado(s) para oferecerem contrarrazões, nos termos do art. 1021, § 2º do CPC.
07/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com essas considerações, CONHEÇO DOS RECURSOS, e NEGO-LHES PROVIMENTO. Majoro os honorários advocatícios devidos ao advogado da parte apelada, de 10% para 13%, levando em consideração o que dispõe o § 11, do artigo 85 do CPC/15, sobre o valor da causa devidamente atualizado, obrigação que ficara suspensa por ser a empresa/apelante beneficiários da justiça gratuita. Publique-se para conhecimento dos interessados e, transcorrido o prazo recursal sem qualquer irresignação, realizem-se as anotações e baixa de estilo. Cumpra-se. Desembargador Sebastião de Moraes Filho = r e l a t o r =
26/04/2023, 00:00
Publicação
24/01/2023, 03:23
Remessa (em grau de recurso)
23/01/2023, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
DECISÃO
Processo: 1000566-34.2019.8.11.0017..
AUTOR: ANTONIO LUIZ SOBRINHO
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PRECILIA VITALINA DA SILVA REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO Processo: 1000160-42.2021.8.11.0017.
Vistos.
Trata-se de ação de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito, indenização de danos morais e pedido de tutela de urgência, interposta por Precilia Vitalina da Silva em face de Banco Bradesco S/A. RECEBO os recursos de apelação insertos nos IDs. 74050506 e 75219263, haja vista serem tempestivos (ID. 75251849). Transcorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, certifique-se e remetam os autos ao e. TJMT, com as nossas homenagens. Às providências. Cumpra-se. São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica. ADALBERTO BIAZOTTO JUNIOR Juiz de Direito Substituto
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 13:25
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 16:20
Mudança de Classe Processual
04/11/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 18:17
Decurso de Prazo
14/10/2022, 05:42
Decurso de Prazo
13/10/2022, 17:08
Decurso de Prazo
13/10/2022, 17:07
Petição (Contra-razões)
04/10/2022, 09:22
Publicação
21/09/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 01:35
Publicação
20/09/2022, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões.
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 12:59
Movimentação processual
19/09/2022, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias apresentar contrarrazões.
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 17:51
Mero expediente
07/04/2022, 17:51
Evolução da Classe Processual
07/04/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 18:59
Decurso de Prazo
15/02/2022, 21:36
Decurso de Prazo
11/02/2022, 10:46
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 15:08
Ato ordinatório
08/02/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 18:22
Publicação
24/01/2022, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2022, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 15:50
Procedência em Parte
10/01/2022, 15:50
Decurso de Prazo
14/04/2021, 20:20
Decurso de Prazo
01/04/2021, 04:52
Conclusão (para decisão)
19/03/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 16:13
Publicação
10/03/2021, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 02:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:37
Mero expediente
08/03/2021, 14:37
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 08:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/02/2021, 14:27
Remessa (outros motivos)
26/02/2021, 14:27
Audiência do art. 334 CPC (realizada; não-realizada; Facilitador)
26/02/2021, 14:21
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
25/02/2021, 16:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/02/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 16:46
Mandado (entregue ao destinatário)
29/01/2021, 09:35
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 09:35
Decurso de Prazo
19/12/2020, 16:13
Decurso de Prazo
18/12/2020, 12:17
Mandado
24/11/2020, 17:22
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2020, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 16:06
Decurso de Prazo
15/11/2020, 00:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/11/2020, 18:50
Remessa (outros motivos)
06/11/2020, 18:50
Ato ordinatório
06/11/2020, 18:45
de Conciliação (redesignada; Conciliador(a))
06/11/2020, 18:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação