Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/03/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Cível - Comarca Lucas do Rio Verde - SDCR
Partes do Processo
ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor
SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ
Autor
CRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA
OAB/GO 40273·CPF·Representa: Autor
ARINILSON GONCALVES MARIANO
OAB/GO 18478·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO
OAB/GO 24294·CPF·Representa: Autor
MICHELLE DE CASTRO CINTRA
OAB/GO 48624·CPF·Representa: Autor
RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA
OAB/GO 39111·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 18:16
Remessa (outros motivos)
20/11/2024, 02:12
Publicação
26/09/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento
24/09/2024, 12:33
Documento
24/09/2024, 12:33
Definitivo
20/09/2024, 16:34
Documento
20/09/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:17
Publicação
17/09/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar a parte exequente para que informe os dados bancários para expedição de alvará (titular da conta, CPF/CNPJ, nº do banco, nº da agência, nº conta - informar se é corrente ou poupança), no prazo legal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar a parte exequente para que informe os dados bancários para expedição de alvará (titular da conta, CPF/CNPJ, nº do banco, nº da agência, nº conta - informar se é corrente ou poupança), no prazo legal.
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento
13/09/2024, 14:24
Expedição de documento
13/09/2024, 14:20
Trânsito em julgado
13/09/2024, 14:04
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/09/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 14:42
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:18
Publicação
06/12/2023, 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se acerca do retorno do AR, no prazo legal
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento
04/12/2023, 17:01
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:43
Documento
19/10/2023, 02:15
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 08:41
Publicação
27/09/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 00:51
Expedição de documento
26/09/2023, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1001780-05.2021.8.11.0045..
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: CRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA
VISTOS. DEFIRO, a princípio, a penhora on-line de forma ordinária, via SISBAJUD com fulcro no art. 835, inc. I e art. 854, ambos do CPC, face o não cumprimento voluntário da obrigação pelo (a) (s) executado (a) (s). Nesse sentido, vejamos: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (...) Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução." Consoante se verifica por meio dos dispositivos legais acima transcritos, o dinheiro é o primeiro bem passível de penhora na ordem preferencial estabelecida pelo diploma normativo vigente, sendo perfeitamente possível a sua constrição por meio eletrônico, nos termos do art. 854 do CPC. Saliento, por oportuno, que somente após o fracasso de uma tentativa de penhora ordinária via SISBAJUD, por este Juízo, será analisado eventual pedido de reiteração de ordem. Havendo êxito na medida (penhora total ou parcial), os valores serão transferidos para conta de depósitos judiciais do Tribunal de Justiça, com a juntada do respectivo detalhamento de ordem judicial aos autos em até 03 (três) dias, quando do retorno da ordem de bloqueio. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Após, deverá a escrivania promover o necessário para a intimação do (a) (s) executado (a) (s), através de seu advogado (a) (s), via DJE, ou, na falta deste, seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio (art. 854, § 2.º, do CPC), para tomar conhecimento da constrição e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar MANIFESTAÇÃO, comprovando a caracterização das matérias do art. 854, § 3º, do CPC, sob pena de preclusão. Apresentada manifestação no quinquídio epigrafado, quanto às matérias do art. 854, § 3.º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a escrivania realizar as intimações necessárias, após voltem os autos conclusos para deliberação, na forma do art. 854, § 4.º, do CPC. Sendo encontradas quantias consideradas irrisórias, será realizado o desbloqueio do valor, com fundamento no art. 836, do CPC. Restando frustrada a tentativa de penhora ou, insuficiente o saldo bloqueado para pagamento do débito, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o que entender de direito para prosseguimento do feito executório. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento
25/09/2023, 10:25
Documento
23/09/2023, 09:01
Documento
14/09/2023, 18:40
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 14:42
Ato ordinatório
10/03/2023, 18:18
Mero expediente
24/02/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 11:21
Conclusão (para decisão)
31/10/2022, 14:22
Ato ordinatório
05/10/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 09:23
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 13:46
Mandado
10/08/2022, 13:20
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
27/07/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 13:38
Mandado
13/07/2022, 16:06
Expedição de documento
04/07/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que, com o objetivo de encaminhar o mandado à central de mandados é necessário que a parte autora providencie o pagamento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 50,33 (cinquenta reais e trinta e três centavos), a guia de recolhimento deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso http://arrecadacao.tjmt.jus.br, após juntar comprovante nos autos. Também impulsiono os autos para intimar o interessado para que promova o recolhimento das custas necessárias para a realização da inserção de ordem de negativação (SERASAJUD).
22/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO Conforme os termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT e Ofício Circular nº 03/2020-CEJUSC (anexo), bem como por determinação da MM.ª Juíza Dra. Gisele Alves Silva, designo audiência de conciliação, por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft), a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), no dia 01 de dezembro de 2022, às 17h00min. Na data e horário acima indicado, as partes deverão acessar a sala virtual através do através do seguinte link: encurtador.com.br/Uaeln. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDI5MDZjYTYtNGIxMS00MGEwLWFmNDMtOWQ0NTNlMDc0NjI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2264d75307-b943-4b13-a205-a619c6da17c1%22%7d Ou: clique aqui para acessar a sala virtual.