Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1001665-82.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO HUMANO EIRELI - ME
EXECUTADO: FELIPE ANCELMO GONCALES
Vistos, etc... Processo em etapa de arquivamento. Diante da quitação integral da dívida e não havendo alvará a ser expedido, pois já fora feito o levantamento do valor em juízo, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento. De conseguinte, satisfeita a obrigação imposta, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal