Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA
SENTENÇA
Processo: 1001824-27.2021.8.11.0044..
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
EXECUTADO: F A MARTINS - ME, FABIANA ALVES MARTINS SILVA
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face de F. A. MARTINS – ME e FABIANA ALVES MARTINS, todos devidamente qualificados nos autos. No ID. 228291662, a parte exequente noticiou que os litigantes transigiram acordo extrajudicialmente, de forma verbal, com o escopo de pôr fim ao litígio, razão pela qual requereu a extinção da presente demanda. É o relatório. Decido. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Compete ao exequente providenciar o cancelamento das averbações e apontamento de protesto extrajudicial. BAIXEM-SE eventuais penhoras judiciais. Havendo constrição junto ao sistema RENAJUD, promova-se o respectivo levantamento. Custas remanescentes pelo exequente, se houver. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária sem parte adversa. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Raiane Santos Arteman Dall"Acqua Juíza de Direito