Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOBRES VARA ÚNICA DE NOBRES RUA ALAOR SOARES DE SOUZA, 550, TELEFONE: (65) 3376-1229, JARDIM PARANA, NOBRES - MT - CEP: 78460-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA PROCESSO n. 0000312-15.2014.8.11.0030 Valor da causa: R$ 51.147,43 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Avenida JK, 732, Centro, NOBRES - MT - CEP: 78460-000 POLO PASSIVO: Nome: JOAO JUSTINO DE SOUZA - ME Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, N 349, Centro, NOBRES - MT - CEP: 78460-000 Nome: JOAO JUSTINO DE SOUZA Endereço: Rua Afonso Pena, 48, Aeroporto, NOBRES - MT - CEP: 78460-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "... O Exequente é credor dos Executados da importância de R$ 48.359,37 (quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos), representada pelá Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro n. 351/6213854, C/C n. 15.534, agência 479, celebrada em data 05.10.2012, onde o exequente emprestou à primeira executada, a importância de R$ 47.809,12 (quarenta e sete mil, oitocentos e nove reais e doze centavos) para ser restituída em 36 parcelas no valor de R$ 1.719,85 (um mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos) vencendo a primeira em data de 05.11.2012 e a última em data de 05.10.2015, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 28 $ 2º inciso II da Lei n° 10.931 de 02.08.2004. 06 02 - O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 5ª do contrato é mediante débito na conta corrente n. 15.534 que a primeira executada mantém junto à agência 479 do Banco Exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em data de 05.03.2013 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 7ª do contrato. 03 - O Exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução..." DECISÃO: "Vistos. Considerando as diversas tentativas de citação da parte Executada, bem como a consulta nos sistemas informatizados do Poder Judiciário, sem êxito em localizar endereço diverso, determino a sua citação por meio de edital, devendo ser publicado com prazo de 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo in albis o prazo legal, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que seja exercida a função de curador especial. Com o retorno dos autos, intime-se a parte demandante para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, PAULO CEZAR DE BRITO, digitei. NOBRES, 9 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.