Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA UNICA DE JUSCIMEIRA IMPULSIONAMENTO (INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS) Dados do
Processo: 1000584-59.2019.8.11.0048.
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação do(a,s) ADVOGADO DO(A) AUTOR(A): JOAO RICARDO FILIPAK - MT11551-O e ADVOGADOS DO(A)
REU: FAGNER DA SILVA BOTOF - MT12903-O, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A para se manifestarem no que entenderem de direito a respeito do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Juscimeira, 23 de outubro de 2023. Gestor(a) Judiciário(a) Assinado eletronicamente
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). AUTOR(A): NEIMAR DIAS KLEIN
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento
23/10/2023, 12:39
Devolvidos os autos
20/10/2023, 09:49
Documento
20/10/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - A decisão embargada não contém vícios do art. 1022, do novo CPC, pois apreciou o pedido, porém de forma contrária ao entendimento da embargante, o que não configura qualquer ilegalidade a ser sanada: Intime-se. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora
25/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA UNICA DE JUSCIMEIRA IMPULSIONAMENTO (INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS) Dados do
Processo: 1000584-59.2019.8.11.0048.
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação do(a,s) ADVOGADO DO(A) AUTOR(A): JOAO RICARDO FILIPAK - MT11551-O e ADVOGADOS DO(A)
REU: FAGNER DA SILVA BOTOF - MT12903-O, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A para se manifestarem no que entenderem de direito a respeito do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Juscimeira, 23 de outubro de 2023. Gestor(a) Judiciário(a) Assinado eletronicamente
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). AUTOR(A): NEIMAR DIAS KLEIN
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento
23/10/2023, 12:39
Devolvidos os autos
20/10/2023, 09:49
Documento
20/10/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - A decisão embargada não contém vícios do art. 1022, do novo CPC, pois apreciou o pedido, porém de forma contrária ao entendimento da embargante, o que não configura qualquer ilegalidade a ser sanada: Intime-se. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora
25/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
12/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Deixo de majorar os honorários pois não foram fixados em 1º grau. Intime-se. Ao arquivo. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora
30/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2023, 09:33
Decurso de Prazo
15/08/2023, 07:34
Petição (Contra-razões)
02/08/2023, 13:27
Publicação
21/07/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 1000584-59.2019.8.11.0048..
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): NEIMAR DIAS KLEIN
Vistos, etc. 1. Conforme o artigo 1.010, §1º, do CPC/2015, INTIME-SE a parte apelada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões recursais. 2. Caso nas contrarrazões sejam alegadas as matérias previstas no §1º do artigo 1.009 do CPC/2015 ou a apelada interpuser recurso adesivo (art. 1.010, §2º, do CPC/2015), INTIME-SE o apelante para manifestação/contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. A seguir, após a resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (NCPC, art. 1007, parágrafo 3º). 4. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento
19/07/2023, 08:37
Decisão Interlocutória de Mérito
18/07/2023, 18:49
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 14:40
Ato ordinatório
18/07/2023, 14:35
Movimentação processual
18/07/2023, 14:32
Decurso de Prazo
30/06/2023, 02:30
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 14:01
Publicação
06/06/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA UNICA DE JUSCIMEIRA IMPULSIONAMENTO (INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS) Dados do
SENTENÇA
Processo: 1000584-59.2019.8.11.0048.
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação do(a,s) ADVOGADO DO(A) AUTOR(A): JOAO RICARDO FILIPAK - MT11551-O e ADVOGADOS DO(A)
REU: FAGNER DA SILVA BOTOF - MT12903-O, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A da sentença proferida nos autos Juscimeira, 31 de janeiro de 2023. Gestor(a) Judiciário(a) Assinado eletronicamente
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). AUTOR(A): NEIMAR DIAS KLEIN