COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Autor
FELIPE DE MEDEIROS COSTA FRANCO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EVELYN VITORIA AMORIM DA SILVA
OAB/MT 30999·CPF·Representa: Autor
LUIZ AUGUSTO MALHEIROS DE ABREU CAVALCANTI
OAB/MT 18806·CPF·Representa: Autor
PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
OAB/MT 7042·CPF·Representa: Autor
MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI
OAB/MT 9247·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA
OAB/MT 4677·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
08/03/2024, 07:31
Remessa (outros motivos)
07/02/2024, 08:46
Definitivo
07/02/2024, 08:46
Trânsito em julgado
07/02/2024, 08:39
Expedida/certificada
12/12/2023, 15:24
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:21
Publicação
16/11/2023, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 13:50
Expedição de documento
16/11/2023, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
SENTENÇA
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: FELIPE DE MEDEIROS COSTA FRANCO
Processo nº 1023300-62.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição no feito nº 1023290-18.2023.8.11.0041, uma vez que houve adjudicação de um bem móvel para a quitação ao débito em aberto, como postulado no feito supracitados pelo credor, qual seja "Posto isso, requer-se a adjudicação do veículo XC60, da marca Volvo, ano/modelo 2020/2021, placa RAS0E07, cor Branco, Chassi LYVUZBACDMB730027, Renavam 01246838610, para fins de liquidação integral dos débitos do Executado junto a Exequente, incluindo custas processuais e honorários advocatícios, referente ao presente feito e a ação de de n.º 1023300-62.2023.8.11.0041, a qual tramita nesta especializada". - id nº 134186781 do feito supracitado. Assim, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 487-III “b” do CPC. Custas pelo autor, se houver. Cientifique a Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de novembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
SENTENÇA
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: FELIPE DE MEDEIROS COSTA FRANCO
Processo nº 1023300-62.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição no feito nº 1023290-18.2023.8.11.0041, uma vez que houve adjudicação de um bem móvel para a quitação ao débito em aberto, como postulado no feito supracitados pelo credor, qual seja "Posto isso, requer-se a adjudicação do veículo XC60, da marca Volvo, ano/modelo 2020/2021, placa RAS0E07, cor Branco, Chassi LYVUZBACDMB730027, Renavam 01246838610, para fins de liquidação integral dos débitos do Executado junto a Exequente, incluindo custas processuais e honorários advocatícios, referente ao presente feito e a ação de de n.º 1023300-62.2023.8.11.0041, a qual tramita nesta especializada". - id nº 134186781 do feito supracitado. Assim, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 487-III “b” do CPC. Custas pelo autor, se houver. Cientifique a Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de novembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento
14/11/2023, 13:30
Homologação de Transação
14/11/2023, 13:30
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 11:41
Decurso de Prazo
21/10/2023, 04:55
Publicação
26/09/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 00:29
Expedição de documento
25/09/2023, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: FELIPE DE MEDEIROS COSTA FRANCO
Processo nº 1023300-62.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em face da certidão dos autos, decreto a revelia da parte Requerida citada por edital, nomeando-lhe Curadora Especial, na pessoa da Defensoria Pública que atua nesta Vara Especializada. Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo. Após, intime-a para apresentar defesa. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de setembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
25/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
22/09/2023, 19:44
Decurso de Prazo
22/09/2023, 13:58
Expedição de documento
22/09/2023, 10:29
Decretação de revelia
22/09/2023, 10:29
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 08:49
Ato ordinatório
22/09/2023, 08:47
Decurso de Prazo
04/08/2023, 04:40
Publicação
28/07/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:46
Ato ordinatório
27/07/2023, 09:23
Publicação
27/07/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1023300-62.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 18.254,95 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO Endereço: 78, 13, 87, GENERAL CARNEIRO - MT - CEP: 78620-000 POLO PASSIVO: Nome: FELIPE DE MEDEIROS COSTA FRANCO CITANDO: FELIPE DE MEDEIROS COSTA FRANCO - CPF: 071.320.286-69 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 18.254,95 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A Autora é credora do réu pela quantia líquida e certa de R$ 18.254,95 (dezoito mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) dívida oriunda saldo devedor do Cartão UNICRED VISA pelos meses de fevereiro a abril/23, O Cartão foi utilizado normalmente até o mês de março de 2023, no entanto, o réu manteve-se inadimplente pelos meses de fevereiro a abril/2023 (doc.04-06). A última fatura inadimplida venceu em 19/04/2023, sendo este, o marco inicial, para a contagem do prazo prescricional, O cartão foi emitido pela Unicred do Brasil em parceria com a Requerente, dessa forma, para comprovar os fatos aqui alegados e a existência de relação jurídica entre as partes, traz a Requerente a Termo de Solicitação do Cartão (doc. 01); Contrato de Prestação de Serviços de Emissão, Administração e Utilização do Cartão UNICRED (doc.02), Planilha Débito (doc. 03), Faturas do Cartão de Crédito. O valor atualizado do débito (doc.02) com base nas cláusulas contratuais, abatidos os valores eventualmente adimplidos e aplicando-se os juros remuneratórios de 1,0% ao mês, de 19/04 a 29/05/2023, sobre o valor corrigido, sem capitalização, perfaz o valor de R$ 18.254,95 (dezoito mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), O Contrato de Prestação de Serviços de Emissão, Administração e Utilização do Cartão UNICRED, Faturas do Cartão de Crédito, Extrato de Conta, Trilha de Auditoria referente ao histórico de uso do cartão pelo cooperado, que são objeto da presente demanda não possui eficácia de título executivo. No entanto, constitui prova escrita e inequívoca da dívida contraída pelo réu no valor total atualizado R$ 18.254,95 (dezoito mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), possibilitando o ajuizamento da presente demanda. Dá-se a causa o valor R$ 18.254,95 (dezoito mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).
DECISÃO
Citação - DECISÃO: "Vistos, etc. Considerando a ineficácia de várias tentativas de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se.". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). 6. Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. CUIABÁ-MT, 26 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento
26/07/2023, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: FELIPE DE MEDEIROS COSTA FRANCO
Processo nº 1023300-62.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a ineficácia de várias tentativas de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de julho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento
25/07/2023, 15:38
Mero expediente
25/07/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 15:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/07/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 14:51
Mandado
24/07/2023, 16:29
Expedição de documento
24/07/2023, 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
21/07/2023, 09:32
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 17:20
Mero expediente
20/07/2023, 11:03
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: FELIPE DE MEDEIROS COSTA FRANCO
Processo nº 1023300-62.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento
19/07/2023, 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
19/07/2023, 11:23
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 21:04
Mandado
05/07/2023, 18:54
Expedição de documento
05/07/2023, 11:45
Mero expediente
04/07/2023, 11:51
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 19:39
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.