ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
OZANA BAPTISTA GUSMÃO
OAB/MT 4062·CPF·Representa: Autor
JANDER TADASHI BABATA
OAB/MT 12003·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245·CPF·Representa: Autor
MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
OAB/MT 3127·CPF·Representa: Autor
OZANA BAPTISTA GUSMÃO
OAB/MT 4062·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
03/02/2026, 14:20
Remessa (outros motivos)
29/01/2024, 16:20
Definitivo
29/01/2024, 16:19
Trânsito em julgado
29/01/2024, 16:19
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:35
Ato ordinatório
27/10/2023, 16:50
Publicação
26/10/2023, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
SENTENÇA
Processo: 0003245-25.2018.8.11.0028..
EXEQUENTE: EDUARDO MATOS EUBANK DE CAMPOS
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
VISTOS,
Cuida-se de Cumprimento de Sentença. Verifica-se que o executado efetuou pagamento do valor do debito (id. 124135744). A requerente manifesta nos autos, pelo levantamento dos valores depositados (id. 129052910). Os autos vieram conclusos. É a síntese necessária. Fundamento e decido. Vislumbrando ante a manifestação do requerente quanto ao pagamento realizado aos autos, sendo que, o requerente requer a liberação dos valores depositados. Posto isso, inexistindo motivo para o prosseguimento do feito, com espeque no art. 924, II do CPC, DECLARO EXTINTA a vertente execução. Para tanto, expeça-se o competente alvará judicial para levantamento dos valores depositados da forma requerida na mencionada petição, devendo a serventia atentar-se aos poderes conferidos ao patrono. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I.C. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
SENTENÇA
Processo: 0003245-25.2018.8.11.0028..
EXEQUENTE: EDUARDO MATOS EUBANK DE CAMPOS
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
VISTOS,
Cuida-se de Cumprimento de Sentença. Verifica-se que o executado efetuou pagamento do valor do debito (id. 124135744). A requerente manifesta nos autos, pelo levantamento dos valores depositados (id. 129052910). Os autos vieram conclusos. É a síntese necessária. Fundamento e decido. Vislumbrando ante a manifestação do requerente quanto ao pagamento realizado aos autos, sendo que, o requerente requer a liberação dos valores depositados. Posto isso, inexistindo motivo para o prosseguimento do feito, com espeque no art. 924, II do CPC, DECLARO EXTINTA a vertente execução. Para tanto, expeça-se o competente alvará judicial para levantamento dos valores depositados da forma requerida na mencionada petição, devendo a serventia atentar-se aos poderes conferidos ao patrono. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I.C. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento
24/10/2023, 15:16
Pagamento integral do débito
24/10/2023, 15:16
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:37
Publicação
13/09/2023, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, acerca do retorno dos autos.
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento
11/09/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 16:49
Decurso de Prazo
11/05/2023, 23:42
Decurso de Prazo
11/05/2023, 23:42
Publicação
14/04/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, acerca do retorno dos autos.
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento
12/04/2023, 14:15
Devolvidos os autos
12/04/2023, 14:07
Documento
31/08/2022, 10:42
Documento
31/08/2022, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO – PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS APRESENTADOS PELA RÉ POSTERIORMENTE À CONTESTAÇÃO – ARTS. 434, CAPUT, E 435 DO CPC – INADMISSIBILIDADE – INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO ART. 85, §11, DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO. O momento próprio para a juntada de documentos pela ré é com a contestação (art. 434, caput, do CPC). Se apresentados posteriormente e sem qualquer justificativa da exibição tardia, não devem ser conhecidos (art. 435 do CPC). Para que se considere lícita a cobrança de recuperação de consumo, o procedimento de apuração tem de observar o contraditório e a ampla defesa. Ao julgar o Recurso, o Tribunal deverá majorar a verba honorária anteriormente definida, levando em conta o trabalho adicional realizado nessa fase (art. 85, §11, do CPC).
08/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Agosto de 2022 a 05 de Agosto de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
25/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Agosto de 2022 a 05 de Agosto de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
25/07/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/07/2022, 15:52
Decurso de Prazo
11/02/2022, 06:28
Decurso de Prazo
11/02/2022, 06:26
Publicação
10/12/2021, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2021, 01:30
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 07:50
Expedição de documento
06/12/2021, 17:56
Expedição de documento
06/12/2021, 15:35
Recebimento
06/12/2021, 15:34
Ato ordinatório
06/12/2021, 15:33
Expedição de documento
06/12/2021, 13:40
Evolução da Classe Processual
06/12/2021, 13:40
Remessa
06/12/2021, 13:40
Publicação
12/08/2021, 12:12
Expedição de documento
11/08/2021, 15:59
Mero expediente
11/08/2021, 15:48
Entrega em carga/vista
11/08/2021, 09:50
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 15:33
Expedição de documento
10/08/2021, 15:33
Petição (Contra-razões)
27/03/2021, 09:52
Publicação
01/03/2021, 12:14
Expedição de documento
26/02/2021, 09:59
Expedição de documento
25/02/2021, 20:09
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 19:06
Publicação
29/09/2020, 17:47
Expedição de documento
28/09/2020, 12:59
Entrega em carga/vista
25/09/2020, 17:07
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/09/2020, 16:04
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 18:30
Expedição de documento
16/09/2020, 18:29
Petição (Impugnação aos embargos)
16/09/2020, 18:27
Publicação
27/08/2020, 12:02
Expedição de documento
26/08/2020, 09:59
Expedição de documento
25/08/2020, 14:58
Expedição de documento
25/08/2020, 14:49
Petição (Embargos de declaração)
25/08/2020, 13:46
Publicação
12/08/2020, 12:07
Expedição de documento
11/08/2020, 09:59
Entrega em carga/vista
10/08/2020, 18:30
Procedência em Parte
10/08/2020, 18:13
Conclusão (para julgamento)
02/04/2020, 18:07
Petição (Memoriais)
02/04/2020, 13:31
Publicação
16/03/2020, 12:15
Recebimento
13/03/2020, 17:41
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 15:50
Expedição de documento
13/03/2020, 10:03
Recebimento
12/03/2020, 19:04
Outras Decisões
12/03/2020, 15:07
de Instrução (realizada; Conciliador(a))
12/03/2020, 15:02
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 14:58
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 17:49
Documento
28/01/2020, 15:18
Publicação
28/09/2019, 08:12
Expedição de documento
26/09/2019, 11:56
Recebimento
25/09/2019, 17:02
de Instrução (redesignada; Conciliador(a))
25/09/2019, 16:48
Outras Decisões
25/09/2019, 16:48
Conclusão (para despacho)
24/09/2019, 14:09
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 14:06
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 14:05
Publicação
07/08/2019, 08:11
Expedição de documento
03/08/2019, 11:03
Recebimento
02/08/2019, 17:03
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
02/08/2019, 16:44
Outras Decisões
02/08/2019, 16:44
Conclusão (para despacho)
27/06/2019, 16:39
Expedição de documento
27/06/2019, 16:39
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 18:35
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 18:46
Publicação
03/06/2019, 12:09
Expedição de documento
31/05/2019, 10:52
Recebimento
30/05/2019, 10:52
Outras Decisões
30/05/2019, 09:26
Conclusão (para despacho)
30/05/2019, 09:03
Petição (Resposta)
07/01/2019, 12:52
Publicação
06/12/2018, 15:34
Expedição de documento
05/12/2018, 18:44
Expedição de documento
04/12/2018, 13:12
Petição (Contestação)
03/12/2018, 17:19
Publicação
26/11/2018, 12:03
Expedição de documento
23/11/2018, 10:25
Recebimento
22/11/2018, 15:25
Mero expediente
21/11/2018, 14:19
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 15:01
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 11:55
de Conciliação (Conciliador(a))
12/11/2018, 11:53
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 19:02
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 19:02
Ato ordinatório
05/11/2018, 15:23
Documento
05/11/2018, 15:22
Mandado (entregue ao destinatário)
31/10/2018, 18:17
Publicação
31/10/2018, 16:13
Expedição de documento
31/10/2018, 13:08
Ato ordinatório
30/10/2018, 15:43
Expedição de documento
30/10/2018, 15:37
Ato ordinatório
30/10/2018, 15:10
Mandado
30/10/2018, 12:32
Expedição de documento
29/10/2018, 17:59
Expedição de documento
29/10/2018, 14:26
Publicação
19/09/2018, 11:44
Expedição de documento
18/09/2018, 10:15
Recebimento
17/09/2018, 15:45
Mero expediente
17/09/2018, 13:48
Conclusão (para despacho)
29/08/2018, 14:33
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 13:43
Publicação
15/08/2018, 11:37
Expedição de documento
14/08/2018, 10:11
Expedição de documento
13/08/2018, 18:54
Publicação
07/08/2018, 12:28
Expedição de documento
04/08/2018, 10:10
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 17:25
Expedição de documento
03/08/2018, 17:18
Documento
03/08/2018, 16:22
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 16:03
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
01/08/2018, 11:46
Publicação
31/07/2018, 11:54
Expedição de documento
28/07/2018, 10:10
Expedição de documento
27/07/2018, 18:57
Expedição de documento
27/07/2018, 16:24
Publicação
23/07/2018, 10:28
Expedição de documento
20/07/2018, 10:10
Recebimento
19/07/2018, 17:20
Antecipação de tutela
19/07/2018, 16:39
Conclusão (para despacho)
19/07/2018, 15:36
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 15:35
Recebimento
09/07/2018, 18:18
Outras Decisões
03/07/2018, 13:33
Distribuição (sorteio)
03/07/2018, 12:40
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)