Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075, e-mail: [email protected] (gabinete) Processo nº 1000668-76.2022.8.11.0041 Requerente(s): LOJAS DONA DO LAR LTDA Requerido(s): JAQUELINE ALEXANDRA PADILHA SOARES LEITE DECISÃO Considerando que a parte exequente foi devidamente intimada para impulsionar o andamento do processo e, não obstante, permaneceu inerte, sem apresentar qualquer manifestação no prazo legalmente assinado. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da presente decisão, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa no relatório mensal e aguarde-se a providência da parte interessada. Registre-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/15). Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
12/03/2026, 00:00
Provisório
11/03/2026, 16:50
Expedição de documento
11/03/2026, 16:43
Execução frustrada
11/03/2026, 16:43
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 14:21
Ato ordinatório
27/11/2025, 13:29
Decurso de Prazo
27/11/2025, 02:59
Publicação
11/11/2025, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento
06/11/2025, 16:39
Documento
22/10/2025, 04:39
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:23
Expedição de documento
19/09/2025, 13:13
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:06
Outras Decisões
15/07/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:46
Conclusão (para decisão)
13/04/2025, 06:34
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:09
Publicação
27/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as partes autora e requerida, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem sobre a CERTIDÃO DA CONTADORIA, no prazo de 10 (dez) dias.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento
25/03/2025, 16:00
Recebimento
25/03/2025, 15:55
Remessa
25/03/2025, 15:55
Documento
25/03/2025, 15:55
Remessa (outros motivos)
27/01/2025, 08:47
Outras Decisões
25/01/2025, 14:27
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 16:17
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:09
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 09:58
Publicação
27/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:18
Publicação
27/09/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento
25/09/2024, 14:08
Documento
25/09/2024, 14:08
Expedição de documento
25/09/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 11:15
Documento
23/09/2024, 07:58
Publicação
23/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000668-76.2022.8.11.0041.
Autor: LOJAS DONA DO LAR LTDA
Réu: JAQUELINE ALEXANDRA PADILHA SOARES LEITE DECISÃO
Agravante: Adalberto Caires.
Agravado: José Antônio dos Santos. E M E N T ARECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – PLEITO DE BUSCA E APREENSÃO DA CNH, PASSAPORTE E CARTÃO DE CRÉDITO – ARTIGO 139, INCISO IV, DO CPC – MEDIDA INJUSTIFICADA AO CASO DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO. O Código de Processo Civil, em seu artigo 139, inciso IV, estabeleceu a possibilidade de o magistrado valer-se de instrumentos para cumprimento das ordens judiciais, inclusive para tutela de prestações pecuniárias - por meio de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias. Contudo, essas medidas coercitivas atípicas devem ser úteis, adequadas e eficazes, respeitando a menor onerosidade para o devedor e o direito fundamental do credor à tutela jurisdicional executiva. Nesse contexto, embora não se mostre ilícita a determinação de suspensão e apreensão da CNH e passaporte da parte executada, vez que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do art. 139, IV, quando do julgamento da ADI n. 5941, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a análise da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito dos meios executivos atípicos deve observar as peculiaridades do caso concreto e as provas existentes nos autos. In casu, à mingua de indícios nos autos de que o executado esteja ocultando patrimônio expropriável, e embaraçando a satisfação do crédito, não se mostra proporcional e razoável a apreensão da CNH, do passaporte e de cartões de credito do executado, para o fim de coagi-lo ao pagamento do débito. Recurso provido. (N.U 1017296-35.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 22/11/2023, Publicado no DJE 28/11/2023) Portanto, como não há provas de ocultação patrimônio,
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por LOJAS DONA DO LAR LTDA em face de JAQUELINE ALEXANDRA PADILHA SOARES LEITE. A parte exequente compareceu aos autos requerendo consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD, CNIB, suspensão da CNH e expedição de alvará. Considerando o recolhimento das taxas para realização de consulta via sistemas conveniados ao Juízo (ID 123079487), defiro o pedido de consulta ao RENAJUD, INFOJUD e CNIB. Segue anexo o resultado da busca realizada junto aos sistemas INFOJUD e CNIB. Destaco, no entanto, que a consulta via RENAJUD NÃO logrou êxito em localizar veículos registrados em nome da parte executada, conforme captura de tela abaixo: Em que pese o requerimento da exequente, possuo o entendimento de que a suspensão da CNH somente deve ser determinada em processo executivo, quando esgotada as tentativas de recebimento do crédito pelos meios tradicionais, bem como em caso de demonstração de ocultação de patrimônio. Nesse sentido: Recurso de Agravo de Instrumento nº 1017296-35.2023.8.11.0000– Primavera do Leste. INDEFIRO, por ora, o pedido de suspensão da CNH. Quanto ao pedido de expedição de alvará, defiro o levantamento dos valores penhorados via SISBAJUD. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca dos resultados apresentados, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento
19/09/2024, 15:41
Outras Decisões
19/09/2024, 15:41
Petição (Renúncia de mandato)
03/06/2024, 15:23
Decurso de Prazo
01/05/2024, 01:09
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 14:28
Movimentação processual
22/04/2024, 14:27
Publicação
16/04/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
15/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 17:09
Publicação
05/04/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido feito no id.143583727. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido feito no id.143583727. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento
03/04/2024, 12:21
Ato ordinatório
03/04/2024, 12:18
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:08
Documento
22/03/2024, 19:29
Decurso de Prazo
09/03/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 19:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 18:02
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:40
Ato ordinatório
28/02/2024, 17:41
Publicação
26/02/2024, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 03:18
Ato ordinatório
23/02/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000668-76.2022.8.11.0041.
Autor: LOJAS DONA DO LAR LTDA
Réu: JAQUELINE ALEXANDRA PADILHA SOARES LEITE
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Compulsando os autos verifico que ainda não houve a intimação da executada da penhora realizada nos autos.. Desta feita, INTIME-SE a parte devedora, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da penhora realizada. Transcorrido o referido prazo havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 10 (dez) dias. No caso de inércia, certifique-se e intime-se o exequente/requerente para recolher as taxas referentes à(s) consulta(s) pretendida(s), nos moldes do que estabelece e fixou a Lei 11.077/2020 que regula as custas e despesas processuais no âmbito do TJMT, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da diligência e remessa dos autos ao arquivo com as baixas devidas até ulterior provocação parte. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento
16/02/2024, 15:44
Mero expediente
16/02/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 15:45
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 18:25
Ato ordinatório
06/12/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 11:13
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:59
Documento
26/10/2023, 09:14
Publicação
24/10/2023, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 09:34
Documento
24/10/2023, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000668-76.2022.8.11.0041.
Autor: LOJAS DONA DO LAR LTDA
Réu: JAQUELINE ALEXANDRA PADILHA SOARES LEITE
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Defiro o pedido de INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Utilizo o convênio SISBAJUD[i], com a utilização da automação (MAKO), a ser reiterada por 30 (trinta) dias, na MODALIDADE TEIMOSINHA, a ordem de bloqueio[ii] será emitida no valor de R$ 13.878,87 conforme cálculo recente, e a resposta seguirá anexa a presente decisão. Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito e INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). Transcorrido o referido prazo e constatando a inércia ou havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 10 (dez) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir. As providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC [i] Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, DETERMINO que se proceda a imediata liberação dos demais valores, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. [ii] As instituições financeiras cumprirão as ordens judiciais disponibilizadas, gerarão o arquivo de resposta e o enviarão ao SISBAJUD até às 23h59min do dia útil bancário seguinte ao do envio do arquivo de remessa. O SISBAJUD consolidará as informações e as disponibilizará ao juízo expedidor da ordem judicial até às 08h00min do dia útil bancário seguinte ao do recebimento do arquivo de resposta.
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento
20/10/2023, 17:00
Documento
20/10/2023, 09:16
Petição (Renúncia de mandato)
17/10/2023, 13:22
Documento
17/10/2023, 08:26
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento
12/07/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:43
Publicação
26/06/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre o AR recebido por pessoa estranha ID (118306830), no prazo de 10 (dez) dias.
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento
22/06/2023, 16:04
Decurso de Prazo
22/06/2023, 06:47
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 11:17
Publicação
05/06/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
02/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
02/06/2023, 00:00
Movimentação processual
01/06/2023, 12:52
Expedição de documento
01/06/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 11:40
Publicação
30/05/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento
25/05/2023, 12:41
Ato ordinatório
25/05/2023, 12:38
Decurso de Prazo
25/05/2023, 02:43
Documento
21/05/2023, 03:39
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 12:03
Publicação
17/04/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
14/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
14/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento
13/04/2023, 15:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/04/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 15:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/04/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 15:13
Mandado
05/04/2023, 18:06
Mandado
05/04/2023, 18:06
Mandado
05/04/2023, 18:04
Mandado
05/04/2023, 17:43
Expedição de documento
05/04/2023, 15:55
Documento
05/04/2023, 15:48
Movimentação processual
05/04/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 18:50
Publicação
24/03/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento
22/03/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 10:55
Publicação
13/03/2023, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2023, 01:52
Documento
10/03/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias.
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento
09/03/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 17:39
Movimentação processual
07/02/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 10:53
Publicação
12/12/2022, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento
06/12/2022, 15:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/10/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 16:29
Mandado
20/09/2022, 18:46
Expedição de documento
20/09/2022, 18:22
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 09:20
Publicação
15/09/2022, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000668-76.2022.8.11.0041.
Autor: LOJAS DONA DO LAR LTDA
Réu: JAQUELINE ALEXANDRA PADILHA SOARES LEITE
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected]. Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Defiro o pedido, e autorizo que a citação nos termos do art. 246 do CPC, pelo n. indicado: (65) 99642-9147. Intime-se a requerida para depositar diligência, no prazo de (05) dias. Caso não seja possível a realização da diligência mediante o uso de recursos tecnológicos, intime-se o requerente para dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.