Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 0008302-75.2013.8.11.0003 Vistos etc. Considerando as petições apresentados pelas partes sob os Ids. 210890671 e 222657721, intime a executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, informe o atual estágio da Recuperação Judicial e apresente, se for o caso, a decisão homologatória do Plano, bem como sobre o prazo de blindagem de patrimônio na recuperação judicial que se processa sob o nº 1024396-61.2025.8.11.0003, em trâmite perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. Após, intime a parte exequente para, no mesmo prazo alhures concedido, manifestar e requerer o que entender de direito, bem como trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito exequendo, sob pena de extinção. Decorrido o prazo alhures concedido sem manifestação, certifique e intime a parte requerente, pessoalmente, para impulsionar o feito, por meio de carta com AR, sob pena de extinção. Permanecendo a inércia, certifique e voltem-me conclusos. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis – MT / 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO