Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
SENTENÇA
Processo: 1007477-53.2023.8.11.0007..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
EXECUTADO: LIRES DE MACEDO & CIA LTDA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NORTE MATOGROSSENSE E OESTE PARAENSE – SICREDI GRANDES RIOS MT/PA em desfavor de LIRES DE MACEDO E CIA LTDA ME. Constituído o título executivo judicial na forma do art. 701, § 2º, do CPC (id. 128976010). As partes noticiaram a formalização de acordo, pugnando, assim, pela suspensão da lide executiva até o seu cumprimento (id. 149458658). É o breve relato. Decido. Atendidos os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes no id. 134900076, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em razão dos termos convencionados, SUSPENDO a presente execução até 21.07.2032 – 100 meses (art. 922 do CPC). Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para dizer do prosseguimento, em 5 dias, assinalando-se que a inércia conduzirá à presunção de cumprimento da avença e consequente extinção do feito. Permaneçam os autos na Secretaria até o prazo acima assinalado, com exclusão do estoque processual ativo, ressalvada provocação das partes nesse ínterim. Intimem-se. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.