Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1019014-35.2021.8.11.0001..
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
EXECUTADO: ALINE LIMA DE MOURA DUARTE
Vistos.
Cuida-se de processo em que as partes compuseram amigavelmente, conforme demonstrado no id. 158311658. A parte exequente pleiteia a expedição de alvará da quantia bloqueada nestes autos, tendo em vista o acordo entabulado. Como não se vislumbra qualquer vício que possa obstar o acolhimento da pretensão, homologo o acordo firmado pelas partes, julgando extinto o presente processo com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Desse modo, determino a liberação do referido montante ao seu favor, cujo alvará judicial acompanha a presente: 20240619171629011588 Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das formalidades necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito