Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1039803-84.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
EXECUTADO: KAUFFMA AUGUSTO BISPO DA SILVA
Vistos, etc. Tendo em vista o que a obrigação não foi cumprida de forma voluntária, foi determinada ao Banco Central do Brasil, via sistema SISBAJUD, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, o bloqueio até a quantia indicada. O resultado foi parcialmente positivo, no valor de R$ 566,89 (quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove reais), conforme extrato anexo. A parte exequente informou no ID. 132902319 a quitação do débito objeto da demanda de forma extrajudicial, de modo que a extinção da execução é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando a quitação do débito e a inexistência de outras obrigações entre as partes, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio dos valores via Sisbajud. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, MT, data registrada no sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito