Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
DECISÃO
Processo: 0000061-41.2002.8.11.0022..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: NELSON DURAN LUQUE, NELSON DIAS DE MORAIS
Vistos etc. Muito embora a parte exequente tenha impugnado a avalição do imóvel de matrícula n. 883, nenhuma das partes impugnaram a avaliação do imóvel de matrícula 53, avaliado em R$ 1.943.400,00, o qual sozinho pode ser capaz de suportar a presente execução, já que o valor inicialmente executado era de R$ 13.513,36. Para dirimir tal dúvida, intime-se a parte exequente para que atualize o seu crédito, no prazo de 05 dias. Nos termos do art. 879, II do Código de Processo Civil, determino a designação de hasta pública do imóvel registrado na matrícula n. 53 do C.R.I. desta Comarca, que deverá ser realizado eletronicamente (c.c. art. 882, §1° do CPC). Para tanto, nomeio como leiloeiros o Sr. JOABE BALBINO DA SILVA, inscrito na FORMATO sob o n. 067/2013, podendo ser encontrado na Rua 02, n.264, Lt A, Qd 07, Residencial JK, Cuiabá-MT, CEP 78.068-340, e a leiloeira a Sra. CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, inscrita na Jucemat sob o n.º 022, podendo ser encontrada na Rua 02, n.264, Lt A, Qd 07, Residencial JK, Cuiabá-MT, CEP 78.068-340 (art. 880 c.c art. 881, §1°, ambos do CPC). O(s) leiloeiro(s) deverá adotar as medidas necessárias para a ampla divulgação do leilão (art. 887/CPC). Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para que o(s) leiloeiro(s) proceda(m) com a alienação judicial do bem. Atente(m)-se o(s) leiloeiro(s) quanto as suas obrigações, elencadas no art. 884 do CPC, quais sejam: “I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.” Para fins do art. 885/CPC, fixo como preço mínimo da arrematação a importância correspondente a 60% do valor da avaliação, cujo lance, se contemplado, deverá ser depositado numa única parcela e de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892/CPC) ou então apresentada proposta de pagamento parcelado na forma do artigo 895 do CPC. A ordem de entrega do bem será expedida desde logo seja demonstrado o pagamento do lance ofertado ou da entrada em caso de parcelamento, bem como a comissão do leiloeiro, a qual fixo no importe de 05% do valor da arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC). Sendo estas as disposições à serem destacadas, sem prejuízo das demais disposições processuais previstas nos arts. 897 a 903 do CPC, INTIME-SE O(S) LEILOEIRO(S) para que ciente(s) adotem as medidas necessárias ao seu mister e expeça-se o edital atentando-se aos seus requisitos (arts. 886 e 887, ambos do CPC). Após o cumprimento, baixem e devolva-se com as nossas homenagens. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito