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1003644-49.2017.8.11.0003
Procedimento Comum CívelTransporte de CoisasEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2017
Valor da Causa
R$ 175.656,66
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/01/2026, 17:53Arquivado Definitivamente
16/09/2025, 15:55Decorrido prazo de RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS em 12/09/2025 23:59
14/09/2025, 22:16Decorrido prazo de LUCAS BRAGA MARIN em 12/09/2025 23:59
14/09/2025, 22:16Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
22/08/2025, 10:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 10:27Expedição de Outros documentos
20/08/2025, 17:25Devolvidos os autos
19/08/2025, 17:04Juntada de certidão
19/08/2025, 17:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: PEDROMAR TRANSPORTES LTDA RECORRIDOS: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A Recurso Especial na Apelação Cível n. 1003644-49.2017.8.11.0003 RECORRENTE: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A RECORRIDO: PEDROMAR TRANSPORTES LTDA Decisão: (...) Intimação - Recurso Especial na Apelação Cível n. 1003644-49.2017.8.11.0003 Ante o exposto: a) com fundamento no artigo 1.030, V, “a”, do CPC, admito o recurso especial interposto por PEDROMAR TRANSPORTES LTDA (id 152330674) e inadmito o recurso especial (id 158652164
21/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) PEDROMAR TRANSPORTES LTDA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
27/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Acórdão - E M E N T A RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – NÃO DEMONSTRADA – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso de embargos de declaração não é instrumento apropriado para alterar decisão quando não encontrada omissão, contradição e/ou obscuridade. 2. Não havendo qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil a ser sanado, o recurso ora em análise apresenta-se como impróprio para alterar a decisão atacad
27/01/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/09/2022, 16:55Juntada de Ofício
09/09/2022, 15:34Juntada de Petição de contrarrazões
06/09/2022, 15:43Documentos
Decisão
•12/06/2017, 13:27
Despacho
•17/04/2018, 13:25
Despacho
•07/01/2019, 10:20
Despacho
•10/02/2020, 16:05
Ato Ordinatório
•06/04/2020, 10:03
Decisão
•26/08/2020, 18:02
Sentença
•30/03/2021, 18:56
Manifestação
•07/04/2021, 18:41
Ato Ordinatório
•30/07/2021, 08:31
Sentença
•18/04/2022, 17:31
Recurso de sentença
•12/05/2022, 15:43
Recurso de sentença
•13/05/2022, 16:46
Ato Ordinatório
•12/08/2022, 18:03
Acórdão
•10/11/2022, 08:45
Acórdão
•10/11/2022, 08:47