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1003644-49.2017.8.11.0003

Procedimento Comum CívelTransporte de CoisasEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2017
Valor da Causa
R$ 175.656,66
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

29/01/2026, 17:53

Arquivado Definitivamente

16/09/2025, 15:55

Decorrido prazo de RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS em 12/09/2025 23:59

14/09/2025, 22:16

Decorrido prazo de LUCAS BRAGA MARIN em 12/09/2025 23:59

14/09/2025, 22:16

Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.

22/08/2025, 10:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025

22/08/2025, 10:27

Expedição de Outros documentos

20/08/2025, 17:25

Devolvidos os autos

19/08/2025, 17:04

Juntada de certidão

19/08/2025, 17:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: PEDROMAR TRANSPORTES LTDA RECORRIDOS: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A Recurso Especial na Apelação Cível n. 1003644-49.2017.8.11.0003 RECORRENTE: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A RECORRIDO: PEDROMAR TRANSPORTES LTDA Decisão: (...) Intimação - Recurso Especial na Apelação Cível n. 1003644-49.2017.8.11.0003 Ante o exposto: a) com fundamento no artigo 1.030, V, “a”, do CPC, admito o recurso especial interposto por PEDROMAR TRANSPORTES LTDA (id 152330674) e inadmito o recurso especial (id 158652164

21/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) PEDROMAR TRANSPORTES LTDA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).

27/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Acórdão - E M E N T A RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – NÃO DEMONSTRADA – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso de embargos de declaração não é instrumento apropriado para alterar decisão quando não encontrada omissão, contradição e/ou obscuridade. 2. Não havendo qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil a ser sanado, o recurso ora em análise apresenta-se como impróprio para alterar a decisão atacad

27/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/09/2022, 16:55

Juntada de Ofício

09/09/2022, 15:34

Juntada de Petição de contrarrazões

06/09/2022, 15:43
Documentos
Decisão
12/06/2017, 13:27
Despacho
17/04/2018, 13:25
Despacho
07/01/2019, 10:20
Despacho
10/02/2020, 16:05
Ato Ordinatório
06/04/2020, 10:03
Decisão
26/08/2020, 18:02
Sentença
30/03/2021, 18:56
Manifestação
07/04/2021, 18:41
Ato Ordinatório
30/07/2021, 08:31
Sentença
18/04/2022, 17:31
Recurso de sentença
12/05/2022, 15:43
Recurso de sentença
13/05/2022, 16:46
Ato Ordinatório
12/08/2022, 18:03
Acórdão
10/11/2022, 08:45
Acórdão
10/11/2022, 08:47