LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
06/06/2024, 15:36
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:19
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:41
Publicação
23/01/2024, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 05:48
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
SENTENÇA
Processo: 1000553-68.2020.8.11.0027.
REU: DROGARIA CIDADE LTDA - ME, WAGNER MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, VANESSA DA SILVA GOMES RIBEIRO
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de DROGARIA CIDADE LTDA – ME e outros. No ID 130919179, as partes informam a celebração de acordo e pugnam pela respectiva homologação, com a consequente extinção do feito. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Em análise dos autos, verifico que os requisitos de existência, validade e eficácia do negócio jurídico encontram-se presentes no acordo firmado. Os termos reforçam a importância das soluções consensuais em detrimento de situações de litigiosidade, como sugerem as alterações promovidas pelo CPC15 e todo o microssistema voltado ao conceito da Justiça Multiportas1. Assim, com resolução do mérito (artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (ID 130919179), para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Deixo de suspender o presente feito, posto que eventual descumprimento pode ser comunicado pelos interessados, oportunidade em que o processo será desarquivado sem qualquer prejuízo às partes. Certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
SENTENÇA
Processo: 1000553-68.2020.8.11.0027.
REU: DROGARIA CIDADE LTDA - ME, WAGNER MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, VANESSA DA SILVA GOMES RIBEIRO
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de DROGARIA CIDADE LTDA – ME e outros. No ID 130919179, as partes informam a celebração de acordo e pugnam pela respectiva homologação, com a consequente extinção do feito. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Em análise dos autos, verifico que os requisitos de existência, validade e eficácia do negócio jurídico encontram-se presentes no acordo firmado. Os termos reforçam a importância das soluções consensuais em detrimento de situações de litigiosidade, como sugerem as alterações promovidas pelo CPC15 e todo o microssistema voltado ao conceito da Justiça Multiportas1. Assim, com resolução do mérito (artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (ID 130919179), para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Deixo de suspender o presente feito, posto que eventual descumprimento pode ser comunicado pelos interessados, oportunidade em que o processo será desarquivado sem qualquer prejuízo às partes. Certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
19/12/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/12/2023, 16:38
Definitivo
18/12/2023, 16:38
Expedição de documento
18/12/2023, 14:15
Expedida/certificada
18/12/2023, 14:15
Expedição de documento
18/12/2023, 14:15
Conclusão (para julgamento)
14/12/2023, 15:22
Decurso de Prazo
25/10/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 08:55
Publicação
29/09/2023, 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000553-68.2020.8.11.0027.
REU: DROGARIA CIDADE LTDA - ME, WAGNER MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, VANESSA DA SILVA GOMES RIBEIRO Diante da certidão de ID 123981756,
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. INTIME-SE a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Inerte, tornem para extinção do feito. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento
27/09/2023, 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2023, 18:11
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 14:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/07/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 13:54
Mandado
28/06/2023, 16:18
Expedição de documento
28/06/2023, 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
20/06/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 16:01
Decurso de Prazo
11/05/2023, 23:49
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 16:23
Publicação
14/04/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DESPACHO
Processo: 1000553-68.2020.8.11.0027.
REU: DROGARIA CIDADE LTDA - ME, WAGNER MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, VANESSA DA SILVA GOMES RIBEIRO Diante da certidão negativa de ID 112991234,
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. INTIME-SE o Banco requerente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Inerte, tornem para extinção do feito. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza substituta
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento
12/04/2023, 14:07
Mero expediente
11/04/2023, 13:52
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 13:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/03/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 10:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/03/2023, 06:38
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 06:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/03/2023, 06:36
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 06:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/03/2023, 14:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/03/2023, 14:51
Mandado
01/03/2023, 14:45
Expedição de documento
28/02/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 14:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/02/2023, 17:50
Decurso de Prazo
14/02/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 14:51
Publicação
06/02/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada a recolher as diligências do Oficial de Justiça no valor atualizado, para cumprimentos dos mandados de citação na cidade de Rondonópolis: DROGARIA CIDADE LTDA - ME - Bairro: VILA DOM PEDRO; WAGNER MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS - Bairro: VILA DOM PEDRO; VANESSA DA SILVA GOMES RIBEIRO - Bairro: CENTRO.
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento
02/02/2023, 19:28
Expedição de documento
02/02/2023, 13:33
Mandado
01/02/2023, 13:26
Mandado
01/02/2023, 13:26
Expedição de documento
31/01/2023, 16:51
Expedição de documento
31/01/2023, 16:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/12/2022, 19:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/12/2022, 17:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/12/2022, 17:41
Decurso de Prazo
15/12/2022, 03:31
Expedição de documento
14/12/2022, 17:19
Expedição de documento
14/12/2022, 16:42
Expedição de documento
14/12/2022, 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2022, 19:16
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 12:51
Publicação
11/11/2022, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000553-68.2020.8.11.0027.
REU: DROGARIA CIDADE LTDA - ME, WAGNER MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, VANESSA DA SILVA GOMES RIBEIRO Diante da certidão de ID 96099093,
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer em termos de prosseguimento. Inerte, tornem para extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza substituta