Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/04/2025, 18:17
de Conciliação (realizada; Facilitador)
11/04/2025, 16:32
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 16:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:08
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:09
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:05
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:07
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 10:29
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:16
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:54
Publicação
05/03/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para depositar o complemento da diligência no valor de R$ 54,80 do Senhor Oficial de Justiça conforme certidão de ID 185698885, a guia de complementação de diligência deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso http://arrecadacao.tjmt.jus.br, após juntar comprovante nos autos.
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 13:04
Mandado (entregue ao destinatário)
28/02/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 11:01
Publicação
27/02/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos com a finalidade de intimar os advogados das partes, para comparecerem a audiência designada para 11/04/2025 às 14h30min, conforme certidão retro.
26/02/2025, 00:00
Mandado
25/02/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:30
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 17:30
Remessa (outros motivos)
21/02/2025, 18:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/02/2025, 18:31
de Conciliação (designada; Facilitador)
21/02/2025, 18:11
Ato ordinatório
21/02/2025, 18:11
Publicação
20/02/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 0001253-17.2014.8.11.0045..
REU: AURELIO ROCHA, DENISE MARIA STOCK ROCHA, ANTONIO BARROS, NILDA BARROS, JOAO CARLOS DA COSTA LEITE
AUTOR(A): COSTA SEMENTES E MAQUINAS LTDA Vistos etc. 1. O Código de Processo Civil de 2015 foi concebido com o espoco de estimular a autocomposição; acelerar a tramitação dos processos; simplificar e uniformizar procedimentos; assegurar a efetividade da prestação jurisdicional; reduzir a quantidade de recursos e instituir o tratamento igualitário perante a lei mediante a observância de procedentes judiciais. A propósito, o art. 6º do Código de Processo Civil aborda o princípio da cooperação, que versa sobre a solidariedade entre as partes no curso processual, buscando uma atuação jurisdicional rápida e satisfatória. Este princípio comina a todos os participantes da relação jurídica processual o dever de colaboração, que se caracteriza pela assistência mútua e pela boa-fé, a fim de que não haja entraves nos andamentos processuais. A doutrina especializada bem explicita esse sentido: “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais. O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção, Manual de Direito Processual Civil, Ed. Juspodivm, 8ª edição.) Vê-se, assim, que o princípio da cooperação busca a máxima efetividade dos atos processuais, onde todas as partes devem contribuir para o melhor deslinde do feito. Por conseguinte, cabe ao Juízo impulsionar o feito com objetivo de obter a mais célere e eficaz solução a lide, das quais se avulta a possibilidade da conciliação/mediação. Nesse sentido, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no escopo da resolução célere de conflitos, desenvolveu e aprimorou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), unidade que atua na resolução de conflitos de forma consensual, composta de conciliadores, mediadores e outros facilitadores em solução de conflitos, por intermédio de sessões de mediação e conciliação, em processos judicializados e pré-processuais. A propósito, as disposições do Código de Processo Civil impõe ao Estado o dever de oportunizar, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, vejamos: “Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;” Considerando, portanto, a audiência de conciliação ou mediação se apresenta como instrumento para a solução da lide travada entre as partes, do qual deve o juízo se valer sempre que o direito for disponível e verificar utilidade na tentativa de composição amigável, como é o caso em comento. 2. Diante disto, determino a REMESSA dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, com o escopo de que designe e realize audiência de conciliação ou de mediação. Designada a audiência de conciliação, INTIME-SE, via DJe, o(a/s) patrono(a/s) da parte autora para, juntamente, com a autora (ou seu preposto) comparecerem na audiência e INTIME o(a/s) requerido(a/s) e seu advogado (se houver) para que compareça(m) na audiência designada. Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado do requerente ou do requerido à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Finda a audiência, independentemente do resultado, voltem-me os autos conclusos para deliberação. 3. Intime-se e se cumpra, expedindo-se o necessário. Lucas do Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.
19/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 19:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/02/2025, 12:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/02/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 11:13
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:05
Publicação
04/04/2024, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 18:58
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DESPACHO
Processo: 0001253-17.2014.8.11.0045..
REU: AURELIO ROCHA, DENISE MARIA STOCK ROCHA, ANTONIO BARROS, NILDA BARROS, JOAO CARLOS DA COSTA LEITE
AUTOR(A): COSTA SEMENTES E MAQUINAS LTDA Vistos etc. 1. Intimem-se os patronos dos litigantes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem de forma fundamentada as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo (Parte Especial, Livro I, Título I, Capítulo X, do Código de Processo Civil). Lucas do Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DESPACHO
Processo: 0001253-17.2014.8.11.0045..
REU: AURELIO ROCHA, DENISE MARIA STOCK ROCHA, ANTONIO BARROS, NILDA BARROS, JOAO CARLOS DA COSTA LEITE
AUTOR(A): COSTA SEMENTES E MAQUINAS LTDA Vistos etc. 1. Intimem-se os patronos dos litigantes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem de forma fundamentada as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo (Parte Especial, Livro I, Título I, Capítulo X, do Código de Processo Civil). Lucas do Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 18:32
Mero expediente
11/03/2024, 18:32
Petição (Impugnação aos embargos)
24/10/2023, 15:04
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 16:05
Ato ordinatório
09/10/2023, 16:04
Ato ordinatório
09/10/2023, 15:58
Movimentação processual
09/10/2023, 15:51
Decurso de Prazo
28/09/2023, 07:06
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:22
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:08
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:08
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:07
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 16:02
Publicação
29/08/2023, 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
Processo: 0001253-17.2014.8.11.0045..
REU: AURELIO ROCHA, DENISE MARIA STOCK ROCHA, ANTONIO BARROS, NILDA BARROS e JOAO CARLOS DA COSTA LEITE.
Intimação - AUTOR(A): COSTA SEMENTES E MAQUINAS LTDA
VISTOS. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, indicando, em caso positivo, o objetivo de sua realização, sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a juntada de manifestação ou certificado o decurso do prazo in albis, torne-me conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Proceda a escrivania a nova inclusão dos arquivos digitalizados correspondentes, devidamente nomeados em ordem cronológica de páginas (ex.: Código 94298- parte 01, 02 e ss), possibilitando assim, a análise integral da parte física digitalizada do processo, de forma organizada e em ordem crescente, pois os arquivos digitalizados, anexados no presente processo eletrônico, foram incluídos fora de ordem e nomeação correta, bem como ausente as pp. 157-161 dos autos físicos, o que, por certo, dificulta análise e compreensão do presente feito. Em seguida, certifique-se o necessário, indisponibilizando os arquivos anexados fora de ordem e sem a devida nomeação. No mais, procedi com a retirada do sigilo da petição de Id. 72216746 e documentos anexos, vez que não tratam-se das hipóteses elencadas no art. 189 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 16:36
Publicação
24/08/2023, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
Processo: 0001253-17.2014.8.11.0045..
REU: AURELIO ROCHA, DENISE MARIA STOCK ROCHA, ANTONIO BARROS, NILDA BARROS e JOAO CARLOS DA COSTA LEITE.
Intimação - AUTOR(A): COSTA SEMENTES E MAQUINAS LTDA
VISTOS. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, indicando, em caso positivo, o objetivo de sua realização, sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a juntada de manifestação ou certificado o decurso do prazo in albis, torne-me conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Proceda a escrivania a nova inclusão dos arquivos digitalizados correspondentes, devidamente nomeados em ordem cronológica de páginas (ex.: Código 94298- parte 01, 02 e ss), possibilitando assim, a análise integral da parte física digitalizada do processo, de forma organizada e em ordem crescente, pois os arquivos digitalizados, anexados no presente processo eletrônico, foram incluídos fora de ordem e nomeação correta, bem como ausente as pp. 157-161 dos autos físicos, o que, por certo, dificulta análise e compreensão do presente feito. Em seguida, certifique-se o necessário, indisponibilizando os arquivos anexados fora de ordem e sem a devida nomeação. No mais, procedi com a retirada do sigilo da petição de Id. 72216746 e documentos anexos, vez que não tratam-se das hipóteses elencadas no art. 189 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:40
Mero expediente
21/08/2023, 19:54
Petição (Contestação)
24/02/2023, 18:14
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 22:54
Ato ordinatório
30/01/2023, 22:54
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:02
Publicação
24/01/2023, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. No prazo legal.
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 16:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/12/2022, 20:21
Petição (Petição (outras))
29/12/2022, 20:21
Decurso de Prazo
15/12/2022, 02:00
Decurso de Prazo
15/12/2022, 02:00
Mandado
14/12/2022, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2022, 17:58
Petição (Impugnação aos embargos)
09/12/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 09:32
Publicação
21/11/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, com o objetivo de encaminhar o mandado à central de mandados é necessário que a parte autora providencie o pagamento da diligência eletrônica do oficial de justiça no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a guia de recolhimento deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso http://arrecadacao.tjmt.jus.br, após juntar comprovante nos autos, para que seja realizada as citações dos executados AURELIO ROCHA e DENISE MARIA STOCK ROCHA, através do contato telefônico. Ademais, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para impugnar a contestação, no prazo legal. Embargos monitórios apresentados pela requerida Nilda Barro(Id. n. 61708130 –pp. 20/26), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 14:12
Publicação
11/11/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 0001253-17.2014.8.11.0045..
VISTOS. Intime-se a parte autora, para que apresente impugnação, ao embargos monitórios apresentados pela requerida Nilda Barros (Id. n. 61708130 –pp. 20/26), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Renove-se a tentativa de citação dos requeridos AURELIO ROCHA e DENISE MARIA STOCK ROCHA, através do contato telefônico: (66) 99627-6622, face o teor da certidão de Id. n. 80077063. Restando infrutífera a tentativa, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito, em termos do prosseguimento do feito, vez que imprescindível o célere e diligente prosseguimento do feito, que está incluso na META 2 do CNJ. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expeça-se o necessário, com urgência (META 2). Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito