Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE TERMO DE AUDIÊNCIA Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de 2026, nesta cidade e Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, a Meritíssima Juíza de Direito PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA, às 16h30min, declarou aberta a presente audiência nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais nº 1003607-46.2019.8.11.0037. Presentes, por videoconferência, o mandatário legal da parte autora, Dr. Thiago de Oliveira Sampaio da Silva, a parte autora, Fabiana Pinheiro da Silva, e a parte ré, Hospital e Maternidade São Lucas Ltda., representada pelo preposto, Sr. Edson Alves Junior, acompanhado de seu mandatário legal, Dr. Fábio Sales Vieira e Cassiano Eduardo Trindade Goulart, acompanhado por sua mandatária legal, Dra. Dione Marilim Goulart Alvares de Lima; bem como a testemunha arrolada e a acadêmica de direito Monalisa de Oliveira Menezes: Lucas Araújo Silva Oliveira, brasileiro, casado, médico, Rua Rio Solimões n° 514, Dom Bosco, em Ji-Paraná, Rondônia. As partes requeridas desistiram do depoimento pessoal da parte requerente. Foi colhido o depoimento pessoal do réu (Cassiano Eduardo Trindade Goulart), conforme mídia em anexo. Foi colhido o depoimento pessoal do réu (Hospital e Maternidade São Lucas Ltda., em nome do seu preposto Sr. Edson Alves Junior), conforme mídia em anexo. Foi inquirida a testemunha arrolada pelo requerido, conforme mídia em anexo. As partes dispensaram as testemunhas: Marcos Antonio Pinheiro da Silva, Taline Talita da Silva, Orlanda Maria da Silva, Denise Galvan Braff de Castelo Branco, Nilda Verginia de Sousa Bueno, Caroline Rose de Sousa Lima e Silvia Letícia Ascari Reis. O patrono dos requerentes, Dr. Thiago de Oliveira Sampaio da Silva, requereu prazo para a regularização da representação processual da coautora Amanda Gabriela Sitta. A seguir, a MMª. Juíza deliberou: “Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização da representação processual da requerente Amanda Gabriela Sitta. Apresentando a causa questões complexas, substituo as alegações finais orais por apresentação das razões finais escritas, que serão apresentadas pela parte autora e pelo réu, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil. Expirados os prazos para as alegações finais, conclusos para julgamento. As partes saem intimadas. Cumpra-se.” Nada mais. Determinou a M.Ma. Juíza que às 17h40min encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito (Assinado Digitalmente)