Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 3ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: SESSENTA (60) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DR. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO PROCESSO n. 1001450-40.2017.8.11.0015 Valor da causa:R$ 41.603,26 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: AUTO POSTO RENASCER LTDA Nome: ELIANE DE OLIVEIRA FERNANDES GEMELLI FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, dentro de três (03) dias, contados da expiração do prazo deste edital pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou, no prazo de quinze (15) dias ofereçam embargos ou requeiram o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de trinta por cento (30%) do valor do débito, custas e honorários.. Os honorários advocatícios serão fixados em 10% sobre o valor do débito, e, havendo pagamento integral no prazo de três dias, serão reduzidos pela metade, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Advertí-lo de que, caso não manifeste nos autos no prazo legal, que foi nomeado curador especial, na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação para, querendo, oferecer defesa no prazo legal, bem como, acompanhar o feito até seus ulteriores termos. RESUMO DA INICIAL: Na data de 14/10/2014, os requeridos celebraram com a Instituição Financeira requerente, o contrato n. 003.714.827, materializado na Cédula de Crédito Bancário – Financiamentos para Aquisição de Bens e/ou Serviços – CDC – PJ, que concedeu ao requerido um financiamento no valor de R$ 31.988,17 (trinta e um mil, novecentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos), para ser restituído por meio de 48 (quarenta e oito) prestações mensais, cada qual com o valor de R$ 1.118,45 (um mil, cento e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), com o primeiro vencimento em 14/11/2014 e o último vencimento em 14/10/2018. Em garantia das obrigações assumidas a s partes requerida s transferiram em Alienação Fiduciária, o bem descrito no mencionado contrato, a saber: MARCA – TOYOTA MODELO – ETIOS SEDAN PLATINUM COR – PRATA ANO/FAB – 2014 ANO/MOD – 2015 CHASSI – 9BRB29BT9F2057298 UF – TO RENAVAN – 00114851 Ocorre, porém, que a s partes requerida s se tornaram inadimplentes, deixando de efetuar o pagamento das prestaçõ es a partir de 16/02/2016, incorrendo em mora, desde então nos termos do artigo 2º e § 2º, do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014. O requerente, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Lei 13.043/2014, constituiu a mora o requeri do, por meio do Instrumento de Protesto, conforme documentação anexa. Assim, o débito vencido dos réus, devidamente atualizado até 31/01/2017, pelos encargos contratados importa em R$ 14.554,91 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), sendo que o valor total para fins de purgação da mora em R$ 36.923,91 (trinta e seis mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e um centavos). Desta feita, cabe ao banco credor o direito de faz er apreender o bem que lhe foi fiduciariamente alienado e em seguida promover a sua venda aplicando o respectivo resultado ao pagamento do débito de R$ 36.923,91 (trinta e seis mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), correspondente ao principal e acessórios das dívidas vencidas e vincendas do requerido, devidamente discriminados no demonstrativo de débito colacionado aos autos. Ressalte-se que, nos termos do artigo 1.368-B do Código Civil – com nova redação conferida pela Lei nº 13.043/2014 – a consolidação da propriedade plena e exclusiva do bem ob jeto de garantia ao contrato em análise deverá ocorrer livre de ônus, o que obsta a cobrança de quaisquer tributos, multas, diárias de pátio e outros encargos de responsabilidade do s devedores, réus neste processo. DESPACHO ID 157875731 ADVERTÊNCIAS À PARTE:: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, independentemente da penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AMANDA CAROLINE SOARES, digitei. Sinop - MT, 8 de janeiro de 2026. Vânia Maria Nunes da Silva Gestora Judicial Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.