Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU
DECISÃO
Processo: 0003489-32.2018.8.11.0099.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: LORENI SCHMITT
Vistos, etc
Cuida-se de execução de título extrajudicial na qual as partes celebraram acordo devidamente homologado por sentença, conforme fls. 10 e seguintes do ID 129893485, tendo os autos sido arquivados. Reativados os autos pelo exequente, verifica-se que a parte exequente não esclareceu, de forma expressa e objetiva, se houve o descumprimento do acordo homologado, limitando-se a requerer a realização de pesquisas patrimoniais, sem indicar o montante eventualmente inadimplido, as parcelas em aberto ou qualquer demonstrativo do saldo devedor remanescente. A precisão de tais informações é indispensável para que o juízo possa delimitar o objeto da execução e adotar as medidas executivas adequadas, notadamente diante do fato de que a sentença homologatória de transação constitui título executivo judicial, devendo eventual prosseguimento do feito observar o rito do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente nos autos acerca dos seguintes pontos: (i) se houve descumprimento do acordo homologado pela sentença de 2 de abril de 2020; e, em caso positivo, (ii) indique o valor do saldo devedor remanescente, as parcelas inadimplidas e apresente memória de cálculo atualizada do débito, observando-se que o prosseguimento do feito, na hipótese de inadimplemento comprovado, dar-se-á pelo rito do cumprimento de sentença, nos termos previstos no CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. Cotriguaçu/MT, data registrada no sistema. assinado digitalmente GEZICLER LUIZA SOSSANOVICZ ARTILHEIRO Juíza de Direito