Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS
DECISÃO
Processo: 1000689-63.2023.8.11.0026.
REQUERENTE: GUILHERME ERMITA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., GRUPO CAPITAL CONSIG HOLDING S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de processo em que as partes, em audiência realizada no CEJUSC, celebraram acordo em relação à requerida CREFISA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, conforme termo juntado aos autos. O ajuste versa sobre o reparcelamento de débito no valor de R$ 3.300,00, a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 330,00, com cláusulas relativas a vencimento, forma de pagamento, inadimplemento e exclusão de eventual restrição creditícia, conforme detalhado no termo de audiência (págs. 2–3 do documento). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, é cabível a homologação de acordo celebrado entre as partes, por se tratar de direito disponível e por estarem presentes os requisitos de validade do negócio jurídico, não havendo vício de consentimento ou ilegalidade a ser reconhecida. O acordo foi firmado por partes capazes, assistidas por advogados, em audiência regularmente conduzida, inexistindo qualquer elemento que impeça sua homologação. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre o autor GUILHERME ERMITA e a requerida CREFISA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito em relação à referida requerida. Fica o acordo valendo como título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC. Às providências. Arenápolis, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito