Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL
SENTENÇA
Processo: 1000930-46.2021.8.11.0078..
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em face de RAIMUNDO LIMEIRA DE OLIVEIRA – ME e outros, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Após regular trâmite processual, as partes entabularam acordo, visando, pôr fim a demanda (id 128489589). Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando que as partes são capazes e a composição foi devidamente assinada pelo Requerido e pelos procuradores, bem como que o objeto do pacto é lícito, possível e determinado, tendo sido observada forma prescrita ou não defesa em Lei (art. 104, do CC), afigura-se imperiosa a homologação do acordo. Assim, diante da aparente regularidade das cláusulas, HOMOLOGO a transação de id 128489589 para que surta os efeitos jurídicos e legais e, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito. Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Considerando que o art. 332 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça prevê a dispensa de intimação das partes e de seus patronos em caso de sentença homologatória, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sapezal/MT, 10 de outubro de 2023. DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL
SENTENÇA
Processo: 1000930-46.2021.8.11.0078..
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em face de RAIMUNDO LIMEIRA DE OLIVEIRA – ME e outros, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Após regular trâmite processual, as partes entabularam acordo, visando, pôr fim a demanda (id 128489589). Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando que as partes são capazes e a composição foi devidamente assinada pelo Requerido e pelos procuradores, bem como que o objeto do pacto é lícito, possível e determinado, tendo sido observada forma prescrita ou não defesa em Lei (art. 104, do CC), afigura-se imperiosa a homologação do acordo. Assim, diante da aparente regularidade das cláusulas, HOMOLOGO a transação de id 128489589 para que surta os efeitos jurídicos e legais e, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito. Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Considerando que o art. 332 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça prevê a dispensa de intimação das partes e de seus patronos em caso de sentença homologatória, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sapezal/MT, 10 de outubro de 2023. DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito
11/10/2023, 00:00
Definitivo
10/10/2023, 18:30
Trânsito em julgado
10/10/2023, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 18:27
Homologação de Transação
10/10/2023, 13:33
Conclusão (para julgamento)
03/10/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 00:58
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 20:52
Publicação
29/08/2023, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o Polo Ativo para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada.
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:23
Publicação
24/08/2023, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL
DESPACHO
Processo: 1000930-46.2021.8.11.0078..
Vistos. Intime-se a parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Sapezal/MT, 22 de agosto de 2023. DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para dar prosseguimento no feito.
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 15:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/02/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 13:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/02/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 13:43
Mandado
16/02/2023, 18:03
Mandado
16/02/2023, 18:03
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2023, 18:02
Publicação
10/11/2022, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL
DECISÃO
Processo: 1000930-46.2021.8.11.0078..
Vistos. Considerando a petição de id 85005460, retifique-se o polo passivo da demanda, incluindo o espólio de Raimundo Limeira de Oliveira e expeça-se mandado de citação para o endereço indicado pelo Exequente, nos termos da decisão de id 53186187. Cumpra-se. Sapezal/MT, 08 de novembro de 2022. DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito Substituto