Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001005-05.2015.8.11.0049 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DA ROCHA
DECISÃO
Defiro formulado no evento antecedente. Com fundamento no art. 782, §3°, do CPC, providencie-se a negativação do nome do executado por meio do Serasajud, consignando-se o último valor atualizado pelo exequente nos autos. Certifique-se. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo apresentar uma planilha atualizada do débito, indicar bens à penhora, ou, alternativamente, requerer a suspensão por ausência de bens, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, renove-se a conclusão para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Vila Rica-MT, data pelo sistema. Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha Juíza Substituta