Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento
29/03/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 03:01
Arquivamento
28/03/2025, 15:52
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 08:17
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:17
Publicação
27/03/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0041864-92.2012.8.11.0041..
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
RECONVINTE: GEOVANILDO LOPES DA SILVA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença – honorários - R$ 21.028,47. Decorrido o prazo sem o pagamento, foi deferida a penhora de valores, conforme id. 178306007. O credor requereu a expedição do alvará, informando os dados bancários. É o breve relato. Ante a inércia do devedor (ente público), DEFIRO o pedido de levantamento de valores, com as cautelas de praxe, observando-se os dados bancários indicados Decisão (36791100) ESTADO DE MATO GROSSO Representante: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Expedição eletrônica (18/12/2024 14:21:57) FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES registrou ciência em 19/12/2024 12:13:25 Prazo: 30 dias 05/03/2025 23:59:59 (para manifestação) Declaro satisfeita a obrigação, quanto aos honorários e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE O ALVARÁ, com as cautelas de praxe. No mais, aguarde-se em arquivo o pagamento do credito principal. Int. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento
25/03/2025, 17:16
Expedida/certificada
25/03/2025, 17:16
Expedição de documento
25/03/2025, 17:16
Decurso de Prazo
06/03/2025, 02:05
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:06
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 07:55
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:54
Publicação
21/01/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por GEOVANILDO LOPES DA SILVA em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO onde foi expedida a RPV em Id.163836948. Conforme consta nos autos, malgrado o Executado tenha sido intimado para realizar o pagamento, este deixou transcorrer o prazo in albis (Id. 163836966). A Secretaria Judicial realizou a atualização dos valores nos termos do art. 8 do Provimento n. 20/2020-CM do TJMT (Id. 171959060). Assim, em atenção aos dispostos nos artigos 835 e 854 do CPC e ao disposto no art. 8º do Provimento n. 20/2020-CM do TJMT, DETERMINO o bloqueio judicial via SISBAJUD no valor total de R$ 21.584,23(vinte e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos) valor atualizado da PRV, em desfavor do Estado de Mato Grosso, com posterior transferência para a conta única do Poder Judiciário. Confirmado o bloqueio, expeça-se ofício ao Departamento de Conta Única do Tribunal de Justiça, para que proceda ao rastreamento e vinculação do valor aos presentes autos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES Juiz de Direito em Substituição Legal
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento
18/12/2024, 14:22
Expedição de documento
18/12/2024, 14:21
Documento
17/12/2024, 17:16
Documento
17/12/2024, 08:32
Documento
13/12/2024, 14:37
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 14:32
Ato ordinatório
10/10/2024, 14:31
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:34
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:05
Ato ordinatório
09/09/2024, 16:11
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:15
Documento
21/08/2024, 13:34
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:11
Ato ordinatório
13/08/2024, 10:32
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 14:02
Publicação
01/08/2024, 02:19
Publicação
01/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
Processo: 0041864-92.2012.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; CERTIDÃO Autorizado pela legislação vigente, em cumprimento ao ofício circular nº 07/2024-DAP-TJ/MT e ofício circular 24/2024 -PRES-TJ/MT, bem como para atender ao disposto no art. 6º, XI e XII da Resolução do CNJ nº 303/2019, impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR AS PARTES para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestarem acerca dos dados contidos no espelho, em anexo, que servirão de base para a expedição do (s) ofício (s) requisitório (s) nesses autos. Cuiabá, 29 de julho de 2024. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
DECISÃO
Processo: 0041864-92.2012.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n° 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de requisição de pequeno valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 02 (dois) meses. CUIABÁ, 29 de julho de 2024. Assinado Digitalmente DENISE MADALENA DE ABREU E SILVA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE.
30/07/2024, 00:00
Desarquivamento
29/07/2024, 19:20
Definitivo
29/07/2024, 19:20
Expedição de documento
29/07/2024, 19:20
Expedição de documento
29/07/2024, 19:20
Ato ordinatório
29/07/2024, 19:19
Expedição de documento
29/07/2024, 19:18
Expedição de documento
29/07/2024, 19:17
Ato ordinatório
29/07/2024, 19:15
Trânsito em julgado
29/07/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:52
Publicação
03/06/2024, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
Processo: 0041864-92.2012.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; Certidão de Impulso Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a(s) parte(s) exequente(s) para informar dados bancários, tendo em vista ofício circular nº 7/2024- DAP, que informa os apontamentos feitos pelo CNJ e a necessidade de cadastro dos dados bancários da(s) parte(s) beneficiada(s) a partir de 03/04/2024, para a expedição do precatório. Cuiabá, 29 de maio de 2024. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento
29/05/2024, 14:13
Ato ordinatório
29/05/2024, 14:09
Decurso de Prazo
23/05/2024, 01:04
Decurso de Prazo
21/05/2024, 01:07
Decurso de Prazo
07/05/2024, 06:50
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:10
Publicação
03/04/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0041864-92.2012.8.11.0041..
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por GEOVANILDO LOPES DA SILVA em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, formulado nos termos do art. 534 e 535 do CPC, com base em sentença transitada em julgada onde o Executado foi condenado ao pagamento de valores ao Exequente. Intimado nos termos do art. 535 do CPC, o Executado discordou da planilha anteriormente apresentada pelo Exequente, de modo que os autos foram remetidos a Contadoria Judicial para a atualização dos valores arbitrados em sentença e retificados pelo E. Tribunal de Justiça. A planilha da Contadoria Judicial foi apresentada em Id. 143422475, oportunidade em que as partes, devidamente intimadas manifestam concordância aos valores apresentados (Id. 144277960 e Id. 148167540). Assim, não havendo discussão sobre o valor exequendo e, à vista da legislação pertinente, HOMOLOGO OS CÁLCULOS discriminados em Id. 143422475 para a condenação principal e para os honorários sucumbenciais, em favor dos Exequentes e Patrono e, consequentemente, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 487, I, do CPC. Determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor ou Ofício Requisitório, conforme o caso, em favor dos Exequentes e Patrono, observando-se o disposto no artigo 535, §3º do CPC, bem como na Constituição Federal. Após, arquivem-se os autos até a quitação. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento
01/04/2024, 14:44
Expedição de documento
01/04/2024, 14:43
Decurso de Prazo
29/03/2024, 01:42
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:13
Decurso de Prazo
21/03/2024, 01:58
Publicação
20/03/2024, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 04:39
Decurso de Prazo
17/03/2024, 23:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2024, 20:59
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 13:02
Decurso de Prazo
12/03/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
Processo: 0041864-92.2012.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ;: Cível CERTIDÃO DE IMPULSO Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos da contadoria judicial, bem como requerer o que entender de direito. Cuiabá, 7 de março de 2024. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
Processo: 0041864-92.2012.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ;: Cível CERTIDÃO DE IMPULSO Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos da contadoria judicial, bem como requerer o que entender de direito. Cuiabá, 7 de março de 2024. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
11/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/03/2024, 18:34
Decurso de Prazo
08/03/2024, 18:34
Decurso de Prazo
08/03/2024, 18:34
Expedição de documento
08/03/2024, 08:18
Expedição de documento
08/03/2024, 08:18
Ato ordinatório
07/03/2024, 13:41
Recebimento
05/03/2024, 17:10
Documento
05/03/2024, 17:09
Publicação
08/02/2024, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 03:29
Remessa (outros motivos)
07/02/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DESPACHO
Vistos, etc. Remetam-se os autos à contadoria judicial para prestar esclarecimentos acerca do alegado equívoco acostado ao Id. 134404073 e, se for o caso, que se refaçam os cálculos. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento
06/02/2024, 15:16
Expedição de documento
06/02/2024, 15:16
Mero expediente
06/02/2024, 15:16
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 14:18
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:58
Petição (Contra-razões)
14/11/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 14:21
Publicação
01/11/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
Processo: 0041864-92.2012.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ;: Cível CERTIDÃO DE IMPULSO Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos da contadoria judicial. Cuiabá, 27 de outubro de 2023. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento
30/10/2023, 11:00
Expedição de documento
30/10/2023, 11:00
Ato ordinatório
27/10/2023, 12:39
Decurso de Prazo
26/10/2023, 08:37
Recebimento
24/10/2023, 12:46
Documento
24/10/2023, 12:10
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:17
Decurso de Prazo
21/10/2023, 11:39
Decurso de Prazo
20/10/2023, 13:25
Publicação
26/09/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0041864-92.2012.8.11.0041..
Vistos, etc. O Estado de Mato Grosso apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença que lhe move Geovanildo Lopes Da Silva, alegando, em síntese, a existência de excesso de execução. A atual controvérsia da demanda reside em relação ao “quantum debeatur”. Destarte, para o seu deslinde, entendo necessária a elaboração de cálculos. Considerando a definição dos índices no julgamento dos temas 810 do STF, 905 do STJ e da EC n. 113/2021, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar o valor da condenação, anotando que a atualização monetária e a compensação da mora deverão ser moduladas nos seguintes termos: Para fins de correção monetária: Sujeitam-se aos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001. Quanto aos juros de mora: até julho/2001, juros de mora 1% ao mês (capitalização simples), agosto/2001 a junho/2009, 0,5% ao mês; a partir de julho/2009, remuneração oficial da caderneta de poupança. Advirto que a atualização monetária e a compensação da mora, a partir da publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, 09/12/2021, incidirá uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. (EC n. 113/2021) Vindo a planilha aos autos, intimem-se as Partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
25/09/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/09/2023, 18:16
Expedição de documento
22/09/2023, 14:56
Expedição de documento
22/09/2023, 14:56
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 16:38
Petição (Resposta)
15/08/2023, 14:02
Decurso de Prazo
01/08/2023, 02:35
Publicação
31/07/2023, 01:44
Decurso de Prazo
30/07/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
SENTENÇA
Processo: 0041864-92.2012.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; Certidão de Tempestividade Certifico que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença é TEMPESTIVA, autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente para apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 dias. Cuiabá, 27 de julho de 2023. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento
27/07/2023, 14:35
Ato ordinatório
27/07/2023, 14:07
Petição (Contra-razões)
25/07/2023, 15:01
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:56
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:00
Publicação
12/06/2023, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0041864-92.2012.8.11.0041..
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
RECONVINTE: GEOVANILDO LOPES DA SILVA
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por GEOVANILDO LOPES DA SILVA em face do ESTADO DE MATO GROSSO, formulado nos termos do art. 523, CPC. Sabe-se que para inicio do cumprimento de sentença em que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, este deve ser realizado nos moldes do art. 534 do CPC, onde o Exequente apresenta o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo suas informações pessoais, os índices de correção monetária adotados, juros aplicados com suas respectivas taxas, bem como termo inicial e final de suas incidências. Malgrado o pedido de cumprimento de sentença de Id. 82064996 estar fundamentado no art. 523 do CPC, este cumpre os requisitos do art. 534 do mesmo diploma legal, contendo o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com os índices de correção monetária adotados, juros aplicados com suas respectivas taxas, bem como termo inicial e final de suas incidências (Id. 82066503). Dessa forma, recebo o pedido na forma do art. 534 do CPC. Intime-se o Executado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, conforme art. 535 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública Juiz(a) de Direito