Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, INTIMO a parte Devedora, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado. VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 515,61 (quinhentos e quinze reais e sessenta e um centavos) e Taxa Judiciária a pagar: R$ 257,83 (duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e tres centavos). Cientifique-se que o recolhimento deve se dar mediante acesso ao site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicando no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preenchendo os campos com o número único do processo e CPF do pagante. Após, selecionar no item custas e incluir o valor. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo do fórum da Comarca Cáceres aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento ou via Sistema PJe. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cáceres, 7 de abril de 2026.