Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1009079-82.2020.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
EXECUTADO: MERCADO E ACOUGUE CARPELLO EIRELI, MEIRE SANTINA FRONZA
Vistos etc. Como se sabe, o sistema PREVJUD, instituído pelo CNJ em parceria com o INSS, possibilita o acesso do Poder Judiciário a informações previdenciárias e assistenciais. A pesquisa via PREVJUD é incabível quando a execução não trata de obrigação alimentar, em razão da regra geral de impenhorabilidade de salários prevista no art. 833, IV, do CPC. Destarte, a pesquisa via PREVJUD, nas circunstâncias delineadas nos autos, não traria utilidade prática, pois os benefícios eventualmente identificados estariam protegidos por impenhorabilidade absoluta, considerando tratar-se de execução fundada em cédula de crédito bancário - relação estritamente civil e não alimentar. Desta feita, INDEFIRO a pesquisa via PREVJUD. DEFIRO, outrossim, o requerimento de busca de informações junto aos sistema INFOJUD e DETERMINO a Secretaria da Vara a realização das consultas. Por oportuno, registro que deverá a Secretaria adotar as providências pertinentes quanto ao sigilo das informações fiscais e bancárias, franqueando o acesso apenas às partes e seus Procuradores constituídos nos autos. Realizadas as consultas, INTIME-SE a exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.