Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059676-79.2014.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): OI S.A. Requerido(s): ROMILDO GOMES DE AMORIM
Vistos. Considerando que a parte exequente foi regularmente intimada para dar prosseguimento ao feito e, em resposta, peticionou reiterando pedido já anteriormente analisado, deferido e devidamente cumprido – inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes e expedição de certidão de crédito –, sem, contudo, indicar bens passíveis de penhora, aplicam-se as disposições do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão do processo de execução quando não forem localizados bens penhoráveis do executado. Nos termos do §1º do artigo 921 do CPC, a suspensão do feito não poderá ultrapassar o prazo de um ano, sendo necessário ressaltar que, decorrido esse período sem manifestação útil da parte exequente, terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão expressa do §4º do mesmo dispositivo legal.
Diante do exposto, determino: A suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da presente decisão, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa no relatório mensal e aguarde-se a providência da parte interessada. Registre-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/15). Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
12/03/2025, 00:00
Provisório
11/03/2025, 13:36
Expedição de documento
11/03/2025, 11:57
Definitivo
11/03/2025, 11:57
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 15:44
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:20
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:12
Publicação
11/09/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono estes autos para o fim de proceder a intimação da PARTE AUTORA, através de seu(s) advogado(s) e via DJE, para que retire/baixe, via sistema, a nova Certidão de Crédito expedida (id. 168368956), para os devidos fins, bem como para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos dos despachos de id. 139199770 e id. 165755590.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono estes autos para o fim de proceder a intimação da PARTE AUTORA, através de seu(s) advogado(s) e via DJE, para que retire/baixe, via sistema, a nova Certidão de Crédito expedida (id. 168368956), para os devidos fins, bem como para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos dos despachos de id. 139199770 e id. 165755590.
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento
09/09/2024, 09:24
Ato ordinatório
09/09/2024, 09:21
Publicação
29/08/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059676-79.2014.8.11.0041.
Autor: OI S.A.
Réu: ROMILDO GOMES DE AMORIM DECISÃO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por OI S.A. em face de ROMILDO GOMES DE AMORIM. O pedido de inclusão via SERASAJUD e expedição de certidão de crédito foram deferidos (ID 139199770). Intimada para juntar cálculo atualizado para expedição da certidão de crédito, o exequente permaneceu inerte, de maneira que foi expedida a certidão de ID 148408196. Porém, posteriormente juntou o cálculo (ID 148424546). Sendo assim, expeça-se nova certidão de crédito com o valor apresentado pelo advogado do exequente referente ao valor de seus honorários advocatícios. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito em 10 dias. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento
27/08/2024, 19:01
Mero expediente
27/08/2024, 19:01
Decurso de Prazo
16/04/2024, 01:12
Publicação
29/03/2024, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono estes autos para o fim de proceder a intimação da PARTE AUTORA, através de seu(s) advogado(s) e via DJE, para que retire/baixe, via sistema, a Certidão de Crédito expedida (id. 148408196), para os devidos fins, bem como para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos do despacho de id. 139199770.
26/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:21
Expedição de documento
25/03/2024, 10:18
Ato ordinatório
25/03/2024, 10:14
Decurso de Prazo
22/03/2024, 01:30
Publicação
09/03/2024, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono estes autos para o fim de proceder a intimação da PARTE AUTORA, através de seu(s) advogado(s) e via DJE, para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos cálculo atualizado da dívida, para fins de emissão da Certidão de Crédito pretendida, conforme decisão de id. 139199770.
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono estes autos para o fim de proceder a intimação da PARTE AUTORA, através de seu(s) advogado(s) e via DJE, para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos cálculo atualizado da dívida, para fins de emissão da Certidão de Crédito pretendida, conforme decisão de id. 139199770.
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento
05/03/2024, 10:59
Ato ordinatório
26/02/2024, 10:08
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:44
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:26
Publicação
25/01/2024, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0059676-79.2014.8.11.0041.
Autor: OI S.A.
Réu: ROMILDO GOMES DE AMORIM
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Inexitosas as tentativas de satisfação do débito, o exequente compareceu nos autos requerendo: a) inclusão do nome da executada no rol de inadimplentes através do sistema SERASAJUD; b) expedição da certidão de crédito (id. 130852932). DEFIRO o pedido. O art. 782 do CPC estabelece: “Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. § 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará. § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. § 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.” (grifo nosso) Desta forma, DEFIRO e DETERMINO a inclusão via SERASAJUD da dívida executada e do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, ao que o exequente deverá efetuar comunicação imediata para a respectiva baixa, na hipótese de adimplemento do débito. Quanto ao pedido de expedição de certidão de crédito, verifico que a parte exequente não juntou aos autos o cálculo atualizado do débito. Sendo assim, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito no prazo de 10 (dez) dias. Apresentado o cálculo, EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte exequente, a qual desde já defiro. Por fim, após a expedição da certidão, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de os autos serem remetidos ao arquivo. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC.
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento
23/01/2024, 18:55
Mero expediente
23/01/2024, 18:55
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 14:36
Decurso de Prazo
24/10/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 08:45
Decurso de Prazo
23/10/2023, 01:37
Decurso de Prazo
20/10/2023, 13:26
Publicação
05/10/2023, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento
03/10/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:15
Publicação
26/09/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059676-79.2014.8.11.0041.
Autor: OI S.A.
Réu: ROMILDO GOMES DE AMORIM
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Verifico que o exequente manifestou requerendo consulta ao sistema: a) INFOJUD: Passo a análise do pedido: a) Proceda-se a pesquisa pelo INFOJUD acerca de bens em nome do devedor, dos últimos dois anos. Após, em decorrência do sigilo fiscal, a resposta anexada ao decisório estará sob o manto do sigilo, e intime-se o exequente para se manifestar sobre ela, no prazo de cinco dias. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento
22/09/2023, 15:08
Outras Decisões
22/09/2023, 15:08
Decurso de Prazo
05/05/2023, 06:53
Decurso de Prazo
03/05/2023, 04:57
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 11:24
Publicação
10/04/2023, 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias.
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento
05/04/2023, 16:42
Publicação
04/04/2023, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0059676-79.2014.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Ressalta dos autos que embora intimado para o pagamento do débito, o executado permaneceu silente. O exequente manifestou requerendo consulta ao sistema RENAJUD (id.69651972). Defiro o pedido de consulta e penhora de bens do executado através do convênio RENAJUD. Em caso de resultado positivo na consultas realizada ao sistema RENAJUD, intime-se a parte executada para que oferte manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente, em igual prazo. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento
31/03/2023, 20:14
Mero expediente
31/03/2023, 20:14
Decurso de Prazo
28/01/2023, 03:42
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 10:30
Conclusão (para decisão)
20/01/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 13:36
Publicação
29/11/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2022, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0059676-79.2014.8.11.0041.
Autor: OI S.A.
Réu: ROMILDO GOMES DE AMORIM
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Intime-se o exequente/requerente para recolher as taxas referentes à(s) consulta(s) pretendida(s), nos moldes do que estabelece e fixou a Lei 11.077/2020 que regula as custas e despesas processuais no âmbito do TJMT, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da diligência e remessa dos autos ao arquivo com as baixas devidas até ulterior provocação parte. Havendo interesse na obtenção de endereço e sendo informado endereço diverso daquele existente nos autos, proceda-se imediata citação/intimação da parte requerido/executada. Havendo interesse na busca de ativos financeiros online (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) ou bens de natureza diversa (INFOJUD) remeta-se concluso para análise. Transcorrido o prazo para recolhimento e verificando a inércia da parte, certifique-se e remeta-se os autos à conclusão. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data inserida no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento
24/11/2022, 11:41
Mero expediente
24/11/2022, 11:41
Conclusão (para decisão)
15/11/2021, 08:06
Decurso de Prazo
12/11/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 01:30
Publicação
04/11/2021, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 06:01
Expedição de documento
29/10/2021, 18:17
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 11:34
Conclusão (para decisão)
09/07/2021, 09:15
Decurso de Prazo
01/07/2021, 05:51
Publicação
16/06/2021, 00:48
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2021, 09:10
Expedição de documento
12/06/2021, 14:56
Decurso de Prazo
12/06/2021, 06:41
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 11:20
Publicação
02/06/2021, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2021, 12:10
Expedição de documento
30/05/2021, 16:52
Mero expediente
30/05/2021, 16:52
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 15:51
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 19:07
Publicação
03/02/2021, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2021, 16:50
Expedição de documento
29/01/2021, 19:21
Mero expediente
29/01/2021, 19:21
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 09:55
Decurso de Prazo
20/11/2020, 23:35
Decurso de Prazo
20/11/2020, 23:35
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 10:50
Publicação
10/11/2020, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2020, 03:29
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 10:59
Mero expediente
21/10/2020, 16:41
Expedição de documento
21/10/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2020, 01:02
Expedição de documento
19/09/2020, 15:15
Conclusão (para decisão)
19/09/2020, 15:15
Remessa
19/09/2020, 15:14
Publicação
16/06/2020, 14:07
Expedição de documento
11/06/2020, 10:28
Expedição de documento
09/06/2020, 09:13
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 17:15
Entrega em carga/vista
04/03/2020, 14:57
Entrega em carga/vista
03/03/2020, 14:26
Publicação
19/02/2020, 09:39
Expedição de documento
13/02/2020, 12:59
Expedição de documento
13/02/2020, 11:55
Expedição de documento
13/02/2020, 11:53
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 15:04
Publicação
08/11/2019, 18:09
Expedição de documento
06/11/2019, 20:11
Entrega em carga/vista
06/11/2019, 15:52
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 18:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 18:52
Documento
31/07/2019, 13:55
Entrega em carga/vista
19/07/2019, 17:17
Entrega em carga/vista
17/07/2019, 13:29
Expedição de documento
03/07/2019, 10:09
Expedição de documento
03/07/2019, 10:02
Expedição de documento
03/07/2019, 09:57
Publicação
22/05/2019, 08:22
Expedição de documento
19/05/2019, 15:40
Expedição de documento
17/05/2019, 11:31
Expedição de documento
17/05/2019, 11:29
Publicação
11/04/2019, 19:33
Expedição de documento
10/04/2019, 17:01
Ato ordinatório
09/04/2019, 13:56
Documento
04/04/2019, 18:40
Documento
22/02/2019, 17:46
Entrega em carga/vista
05/12/2018, 14:45
Entrega em carga/vista
26/11/2018, 16:37
Expedição de documento
23/11/2018, 15:05
Expedição de documento
23/11/2018, 14:41
Entrega em carga/vista
13/11/2018, 15:27
Expedição de documento
13/11/2018, 09:36
Expedição de documento
13/11/2018, 09:33
Publicação
11/09/2018, 19:40
Expedição de documento
10/09/2018, 17:29
Expedição de documento
10/09/2018, 09:48
Expedição de documento
10/09/2018, 09:47
Entrega em carga/vista
13/07/2018, 17:06
Publicação
13/07/2018, 12:29
Expedição de documento
12/07/2018, 11:47
Mero expediente
11/07/2018, 16:39
Desarquivamento
11/07/2018, 16:37
Conclusão (para despacho)
06/07/2018, 09:42
Evolução da Classe Processual
04/07/2018, 17:59
Remessa
04/07/2018, 17:57
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 14:33
Processo Encaminhado
25/06/2018, 08:48
Ato ordinatório
21/06/2018, 14:16
Entrega em carga/vista
11/06/2018, 18:45
Definitivo
08/06/2018, 15:21
Trânsito em julgado
08/06/2018, 15:20
Publicação
23/03/2018, 12:51
Expedição de documento
22/03/2018, 11:25
Entrega em carga/vista
21/03/2018, 17:01
Improcedência
21/03/2018, 16:55
Conclusão (para julgamento)
27/02/2018, 14:20
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 14:32
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 16:37
Publicação
22/01/2018, 17:03
Expedição de documento
19/01/2018, 18:16
Expedição de documento
08/01/2018, 17:02
Petição (Resposta)
12/12/2017, 15:44
Publicação
17/11/2017, 17:02
Expedição de documento
15/11/2017, 10:01
Entrega em carga/vista
14/11/2017, 15:36
Mero expediente
14/11/2017, 14:20
Mero expediente
03/06/2017, 15:13
Conclusão (para despacho)
20/04/2017, 15:42
Petição (Petição (outras))
11/04/2017, 14:30
Publicação
04/04/2017, 13:03
Expedição de documento
02/04/2017, 10:00
Ato ordinatório
31/03/2017, 15:09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
15/09/2016, 11:04
Documento
30/08/2016, 14:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
01/08/2016, 12:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
26/07/2016, 15:28
Documento
25/07/2016, 15:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
15/07/2016, 13:53
Petição (Contestação)
15/07/2016, 13:33
Petição (Petição (outras))
15/07/2016, 13:30
Petição (Petição (outras))
15/07/2016, 13:21
Publicação
01/07/2016, 13:00
Expedição de documento
30/06/2016, 13:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
29/06/2016, 17:39
Entrega em carga/vista
29/06/2016, 17:32
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente