Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1008420-17.2021.8.11.0015..
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
INTERESSADO: RUBENS LEONIS MORAIS
Vistos etc. 1. O arresto exige como requisito “a constatação da ausência do executado de seu domicílio ou residência, após as diligências habituais do oficial para localizá-lo”, contudo, no caso dos autos, depreende-se que foi realizada apenas uma única tentativa de citação (id. 57854799). 2. Cumpre salientar que foram realizadas buscas de endereços por meio dos sistemas de informação (id. 94496142) e que não foram realizadas diligências em dois endereços (ids. 96737546). 3. Deste modo, indefiro o pedido de arresto online formulado na petição de id. 188704640. 4. Cite-se a parte executada pelo correio, com aviso de recebimento, nos endereços em que ainda não foram realizadas diligências (id. 96737546). 5. Caso algum endereço não seja atendido pelos correios ou o aviso de recebimento retorne pelo motivo “ausente”, “endereço insuficiente”, “recusado” ou “não procurado”, expeça-se o competente mandado ou carta precatória. 6. Sendo fornecido/identificado algum contato eletrônico da parte executada, cumpra-se o mandado de citação mediante a utilização de recursos tecnológicos, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 42-A e seguintes, da CNGC[1]. 7. Restando infrutíferas as diligências acima determinadas, determino a citação da parte executada por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão inicial. 8. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, nomeio-lhe(s) curador especial na pessoa do Defensor Público do Estado de MT, que deverá ser intimado desta nomeação. 9. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito [1] https://corregedoria-mc.tjmt.jus.br/corregedoria-arquivos-prod/cms/Cod_de_Normas_Gerais_da_CGJ_CNGC_Jud_Prov_39_2020_At_Prov_10_2023_CGJ_1a45fffab8.pdf