Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0057895-56.2013.8.11.0041.
Autor: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Réu: PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA e outros SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em desfavor de PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA e CLEVER DA CONCEIÇÃO, cujo pagamento foi realizado de forma parcelada. Intimada para se manifestar, a parte exequente concordou com o pagamento integral do débito e requereu expedição de alvará (id. 148820088). É o breve relato. Decido. Considerando que a prestação jurisdicional atingiu seu objetivo, que é o cumprimento da obrigação, tendo em vista o depósito da quantia pleiteada e a concordância pela beneficiária, a extinção do feito se impõe. Pelo exposto, estando satisfeita obrigação e nada mais havendo a ser apreciado, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da exequente, observando-se os dados bancários informados no Id. 148820088. Transitado em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Custas pela executada. P. I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento
05/04/2024, 12:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/04/2024, 12:56
Conclusão (para julgamento)
27/03/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição juntada pelo requerido, referente a guia de pagamento da condenação, no prazo de 10 (dez) dias.
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição juntada pelo requerido, referente a guia de pagamento da condenação, no prazo de 10 (dez) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0057895-56.2013.8.11.0041.
Autor: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Réu: PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA e outros SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em desfavor de PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA e CLEVER DA CONCEIÇÃO, cujo pagamento foi realizado de forma parcelada. Intimada para se manifestar, a parte exequente concordou com o pagamento integral do débito e requereu expedição de alvará (id. 148820088). É o breve relato. Decido. Considerando que a prestação jurisdicional atingiu seu objetivo, que é o cumprimento da obrigação, tendo em vista o depósito da quantia pleiteada e a concordância pela beneficiária, a extinção do feito se impõe. Pelo exposto, estando satisfeita obrigação e nada mais havendo a ser apreciado, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da exequente, observando-se os dados bancários informados no Id. 148820088. Transitado em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Custas pela executada. P. I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento
05/04/2024, 12:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/04/2024, 12:56
Conclusão (para julgamento)
27/03/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição juntada pelo requerido, referente a guia de pagamento da condenação, no prazo de 10 (dez) dias.
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição juntada pelo requerido, referente a guia de pagamento da condenação, no prazo de 10 (dez) dias.
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento
13/03/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 10:30
Decurso de Prazo
08/03/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0057895-56.2013.8.11.0041.
Autor: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Réu: PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA e outros
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Intime-se a parte exequente para manifestar acerca do id. 136340633 e seguintes, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento
05/02/2024, 16:19
Mero expediente
05/02/2024, 16:19
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:07
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:17
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:04
Publicação
13/11/2023, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição juntada pelo requerido, referente a guia de pagamento da condenação, no prazo de 10 (dez) dias.
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento
07/11/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 14:24
Publicação
06/11/2023, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXECUTADA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição de id.133380516, no prazo de 10 (dez) dias.
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 09:01
Publicação
26/10/2023, 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição juntada pelo requerido, referente a guia de pagamento da condenação, no prazo de 10 (dez) dias.
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento
24/10/2023, 17:21
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:18
Publicação
04/10/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 02:23
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0057895-56.2013.8.11.0041.
Autor: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Réu: PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA e outros
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Intime-se a parte exequente para manifestar sobre a manifestação do executado (id. 128209442 e ss), no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo concordância da parte exequente, prossiga o feito com a intimação pessoal do depositário, conforme determinado no id. 126484534. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento
02/10/2023, 14:15
Mero expediente
02/10/2023, 14:15
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:31
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:57
Decurso de Prazo
22/09/2023, 08:07
Decurso de Prazo
11/09/2023, 05:01
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 08:48
Publicação
01/09/2023, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que indique o endereço correto do fiel depositário, o Sr. Luiz Claudio Soares Ferreira, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja efetuada a citação/intimação da requerida. Intimação da parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado a ser expedido, no prazo de 10 (dez) dias, emitido a guia pelo link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento
30/08/2023, 14:16
Publicação
23/08/2023, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0057895-56.2013.8.11.0041.
Autor: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Réu: PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA e outros
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em face de Pantanal Transportes Urbanos Ltda e Clever da Conceição. Na decisão de id. 67898487, foi deferida a penhora no faturamento mensal da empresa executada no percentual de 10%. Ao id. 103459822, foi expedido mandado de penhora, avaliação e intimação. O Oficial de Justiça certificou o cumprimento do mandado, juntando aos autos o auto de penhora e depósito (id. 107277894). Intimada para manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, a parte exequente requereu intimação da executada na pessoa do fiel depositário, o Sr. Luiz Claudio Soares Ferreira, conforme informado no id. 107277894, a fim de cumprir-se com o encargo que lhe é imputado, conforme previsto no § 2º do art. 866 do NCPC, qual seja: § 2º O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Sendo assim, intime-se pessoalmente o depositário para cumprir com o encargo acima explanado, bem como apresentar a forma de efetivação da constrição, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento
21/08/2023, 09:55
Mero expediente
21/08/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 12:21
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 16:32
Ato ordinatório
28/02/2023, 18:10
Decurso de Prazo
11/02/2023, 18:20
Decurso de Prazo
11/02/2023, 12:09
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:03
Publicação
25/01/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento
23/01/2023, 18:28
Mandado (entregue ao destinatário)
12/01/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 10:31
Mandado
01/12/2022, 18:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/11/2022, 08:22
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 08:22
Mandado
08/11/2022, 18:25
Mandado
08/11/2022, 18:24
Expedição de documento
08/11/2022, 17:04
Desarquivamento
14/10/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 14:40
Publicação
06/10/2022, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 07:04
Definitivo
05/10/2022, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057895-56.2013.8.11.0041.
Autor: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Réu: PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA e outros Em razão da ausência de manifestação do exequente, DETERMINO que os autos sejam remetidos ao arquivo, com as baixas de estilo, até ulterior providência da parte, ressalvando ao exequente a incidência da prescrição intercorrente conforme estabelece o art. 921, § 4º do CPC. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/