Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: PRATA ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA, JUAREZ SILVA, ANDERSON TUTTA SILVA RIBEIRO
PROCESSO 1027794-87.2023.8.11.0002;
VISTOS. A localização da parte demandada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal. Com esse objetivo, determino seja promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente nas instituições bancárias, na receita federal e demais órgãos públicos. Vale dizer que, na forma do art. 256, § 3º, do CPC, a requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço da parte demandada nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos apresenta-se como pressuposto indispensável para a citação editalícia. Destaco, por fim, entender este Juízo que as diligências já realizadas e as aqui determinadas se mostram suficientes para o cumprimento do disposto no artigo acima mencionado, indeferindo, desde já, outras diligências. Posto isto, DETERMINO a realização de diligência no(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s) nos autos e encontrados nas pesquisas realizadas: AVENIDA ALZIRA SANTANA, 186, NOVA VÁRZEA GRANDE, VÁRZEA GRANDE/MT, CEP 78135-750. RUA RIO GRANDE DO SUL, 682, JARDIM ADRIANA, RONDONÓPOLIS/MT, CEP 78705-650. RUA K 11, 343, JD NSA SRA APARECIDA (RESIDENCIAL ALTOS DO), CUIABÁ/MT, CEP 78096-380. RUA I, CASA 41 (OU LOTE 7 QD 2), JARDIM PAULA I, VÁRZEA GRANDE/MT, CEP 78138-840. RUA UM, QD 2, LT 7, JARDIM PAULA II, VÁRZEA GRANDE/MT, CEP 78135-170. RUA C 5, QD 2, PARQUE OURO BRANCO, VÁRZEA GRANDE/MT, CEP 78135-480. AVENIDA GOV JULIO CAMPOS, 2527, MAPIM, VÁRZEA GRANDE/MT, CEP 78155-400. AVENIDA FEB, 5, QD 2, ALAMEDA, VÁRZEA GRANDE/MT, CEP 78115-140. AVENIDA JÚLIO DOMINGOS DE CAMPOS, 5866 (AO LADO DA AGROVERDE), JARDIM DOS ESTADOS, VÁRZEA GRANDE/MT, CEP 78158-034. Em caso de infrutuosidade e sendo requerida a citação por edital, desde já, DEFIRO. Logo, CITE-SE por edital a aludida demandada, sendo que, desde já, nomeio curadora especial a digna Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente intimada para apresentar defesa. Após a citação editalícia e a intimação da DPE, como respectivo decurso de prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, sendo o certo que deverá, ainda, se for o caso, manifestar sobre a defesa apresentada pela DPE. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito