Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Imobiliária Paiaguás Ltda.
Requerido: Juzanne Maranhão da Silva.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS SEGUNDA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1023761-51.2023.8.11.0003. Ação: Execução de Título Extrajudicial.
Vistos, etc. Considerando que este Tribunal dispõe do sistema PrevJud, defiro o pedido retro de (Id. 198149896) e determino a utilização do sistema, a fim de que seja obtida informações atualizadas sobre a existência de benefício previdenciário em nome da referida executada. Após o cumprimento da diligência e obtidas as informações pertinentes, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 7 de janeiro de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, em substituição legal.