de Instrução e Julgamento (redesignada; Facilitador)
01/10/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1036461-67.2020.8.11.0002..
REQUERIDO: AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
RECONVINTE: TITANIUN COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E SERVICOS LTDA - ME
Vistos...
Trata-se de ação de cobrança proposta por TITANIUN COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E SERVIÇOS LTDA. em face de AGEMED SAÚDE S.A. (em liquidação extrajudicial). Narra a autora que forneceu materiais hospitalares utilizados em procedimento realizado em 11.09.2018 no Hospital São Mateus, mediante solicitação e autorização da operadora Ré, permanecendo inadimplido o montante atualizado de R$ 13.862,21, instruindo a inicial com orçamentos, guias, fichas e lacres dos materiais. A AGEMED apresentou contestação, arguindo a inexistência do crédito por insuficiência de provas documentais e sustentando que os papéis juntados seriam unilaterais, pleiteando a improcedência. Requereu, ainda, a concessão da gratuidade de justiça. A autora apresentou impugnação à contestação, reafirmando a suficiência do conjunto documental (solicitações, guias e lacres) para demonstrar a entrega e utilização dos materiais, pugnando pelo julgamento antecipado do mérito e, subsidiariamente, pela produção de prova testemunhal, além do indeferimento da justiça gratuita à ré AGEMED. Questões processuais Verifico presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As partes são legítimas e regularmente representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas neste momento. Preliminares Gratuidade de justiça da ré AGEMED. Considerando a situação de liquidação extrajudicial da requerida, bem como a juntada de documentos que evidenciam a sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais e despesas do processo, acolho a preliminar e DEFIRO à ré AGEMED o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Pontos controvertidos Delimito como pontos controvertidos: a) Fato: se os materiais hospitalares descritos na inicial foram efetivamente fornecidos/entregues e utilizados no procedimento, e se houve prévia solicitação e autorização pela AGEMED. Ônus da prova Nos termos do art. 373 do CPC, compete à autora à autora comprovar a entrega/fornecimento dos materiais e o valor do débito. Incumbe à ré demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, notadamente pagamento, glosa/negativa administrativa eficaz, ausência de autorização, ou irregularidade no fornecimento. Das provas Intimadas as partes, apenas a parte autora manifestou interesse na produção de provas. A ré requereu o julgamento antecipado da lide. Pelo que desde já defiro. Dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de novembro de 2025, às 15h00. Consigno que a audiência será realizada de FORMA PRESENCIAL, na sala de audiências localizada no gabinete deste juízo, em cumprimento ao disposto na decisão proferida no PCA n. 0002260-11.2022.2.00.0000 e no artigo 3º da Resolução 354/2020 CNJ. Consigno que as partes deverão, no prazo de 15 dias, juntar rol de testemunhas, sob pena de não serem intimadas e ouvidas por este juízo (CPC, art. 357, §4º). Como ambas são representadas por advogados particulares, as testemunhas deverão ser intimadas pessoalmente, por força do art. 455, §4º, IV, do CPC. Consigno que as partes podem, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do CPC, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 18:52
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 14:03
Ato ordinatório
22/06/2025, 15:25
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:11
Publicação
13/03/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1036461-67.2020.8.11.0002..
REQUERIDO: AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, EMILENE MARIA SILVA DOS ANJOS
RECONVINTE: TITANIUN COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E SERVICOS LTDA - ME
Vistos... Homologo o pedido de desistência quanto à corré Emilene Maria Silva dos Anjos, ainda não citada. Preclusa a via recursal certifique e proceda a Secretaria a exclusão da parte. Sem prejuízo, às partes para no prazo de 15 (quinze) dias indicar as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as. Assim feito, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 18:14
Outras Decisões
11/03/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 17:45
Publicação
19/07/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1036461-67.2020.8.11.0002..
REQUERIDO: AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, EMILENE MARIA SILVA DOS ANJOS
RECONVINTE: TITANIUN COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E SERVICOS LTDA - ME
Vistos... Desde os idos de 2020 é tentada a citação da corré Emilene Maria nos endereços fornecidos pela autora, assim como, naqueles informados em pesquisas nos sistemas disponibilizados ao PJMT. Dessa forma, determino a intimação da autora para indicar o endereço onde a corré possa ser localizada, para posterior redesignação de audiência conciliatória. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 17:44
Outras Decisões
16/07/2024, 17:44
Mudança de Assunto Processual
15/07/2024, 18:01
Retificação de Classe Processual
15/07/2024, 18:00
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 12:02
Ato ordinatório
04/06/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 12:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Facilitador)
27/05/2024, 11:10
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 09:35
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 05:34
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:06
Documento (Outros documentos)
29/03/2024, 13:21
Decurso de Prazo
29/03/2024, 01:36
Decurso de Prazo
29/03/2024, 01:35
Decurso de Prazo
28/03/2024, 01:13
Publicação
09/03/2024, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1036461-67.2020.8.11.0002..
REQUERENTE: TITANIUN COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E SERVICOS LTDA - ME
REQUERIDO: AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, EMILENE MARIA SILVA DOS ANJOS
Vistos... Redesigno a audiência de conciliação para 27/05/2024, às 11:00h. Cite-se conforme requerido à Id. n°139594243. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1036461-67.2020.8.11.0002..
REQUERENTE: TITANIUN COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E SERVICOS LTDA - ME
REQUERIDO: AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, EMILENE MARIA SILVA DOS ANJOS
Vistos... Redesigno a audiência de conciliação para 27/05/2024, às 11:00h. Cite-se conforme requerido à Id. n°139594243. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:10
Outras Decisões
04/03/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 19:09
Publicação
22/01/2024, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos a fim de proceder a Intimação da parte autora para que se manifeste sobre a carta de citação devolvida, devendo dar andamento ao feito no prazo legal.
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 13:15
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Facilitador)
13/12/2023, 12:18
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 12:17
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 01:37
Decurso de Prazo
02/12/2023, 18:24
Decurso de Prazo
30/11/2023, 03:58
Publicação
06/11/2023, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1036461-67.2020.8.11.0002..
REQUERENTE: TITANIUN COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E SERVICOS LTDA - ME
REQUERIDO: AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, EMILENE MARIA SILVA DOS ANJOS
Vistos... Redesigno a audiência de conciliação para 13/12/2023, às 12:00h, que se realizará pelo sistema Microsoft Teams, cujo link será disponibilizado pela Sra. Conciliadora oportunamente. Cite-se a corré no endereço declinado nos autos, constando as advertências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 16:18
Outras Decisões
01/11/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 13:17
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 13:01
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:53
Ato ordinatório
17/03/2023, 09:13
Decurso de Prazo
17/03/2023, 01:56
Decurso de Prazo
09/03/2023, 06:56
Decurso de Prazo
09/03/2023, 06:56
Decurso de Prazo
09/03/2023, 06:56
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 05:36
Publicação
10/02/2023, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1036461-67.2020.8.11.0002..
REQUERENTE: TITANIUN COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E SERVICOS LTDA - ME
REQUERIDO: AGEMED SAUDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, EMILENE MARIA SILVA DOS ANJOS
Vistos... Redesigno a audiência de conciliação para 20/03/2023, às 12:00h. Defiro o pedido de id 108736870, para citação da ré via correio, no endereço indicado. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO
09/02/2023, 00:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; Facilitador)
08/02/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 12:34
Mero expediente
08/02/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 10:47
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 11:51
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:36
Ato ordinatório
27/01/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 10:47
Ato ordinatório
24/01/2023, 14:59
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 11:34
Publicação
23/01/2023, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 09:30
Petição (Contestação)
13/01/2023, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO do Autor para que se manifeste acerca da tentativa de citação que retornou com resultado negativo. Prazo de 05 (cinco) dias.
13/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 13:41
Documento (Outros documentos)
21/12/2022, 05:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2022, 10:31
Publicação
25/11/2022, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1036461-67.2020.8.11.0002..
REQUERENTE: TITANIUN COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E SERVICOS LTDA - ME
REQUERIDO: AGEMED SAUDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, EMILENE MARIA SILVA DOS ANJOS
Vistos... Analisando os autos, verifico que não foi possível a citação do réu. Desse modo, determino a citação da parte requerida conforme novo endereço informado pela autora à id 87636225. Para tanto, designo audiência de conciliação para o dia 30/01/2023, às 11:30 horas. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO
24/11/2022, 00:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; Facilitador)
23/11/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:45
Mero expediente
23/11/2022, 14:45
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 14:23
Ato ordinatório
17/08/2022, 14:22
Ato ordinatório
16/08/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:49
Requisição de Informações
08/06/2022, 13:49
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 15:19
Ato ordinatório
11/05/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 10:07
Publicação
14/04/2021, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2021, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 20:52
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 18:13
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 17:54
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Facilitador)
10/03/2021, 12:13
Ato ordinatório
09/03/2021, 09:18
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:34
Ato ordinatório
04/02/2021, 14:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2021, 13:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))