ESPÓLIO DE MARIO GOLON REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIO GOLON
Reu
Advogados / Representantes
RICHARDSON RAI DA CRUZ MATOS
OAB/MT 30942·CPF·Representa: Autor
JOACIR JOLANDO NEVES
OAB/MT 3610·CPF·Representa: Autor
HAMILTON ROSA
OAB/MT 4117·CPF·Representa: Autor
TELMA DE MEDEIROS ROSA
OAB/MT 5044·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO MEDEIROS DA SILVA
OAB/MT 5423·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
08/05/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 17:13
Publicação
29/04/2026, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 04:59
Publicação
29/04/2026, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 04:51
Expedição de documento
28/04/2026, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente, acerca das datas dos leilões, sendo: 1º LEILÃO: 18/06/2026, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão: 2º LEILÃO: 25/06/2026, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Luiz Alberto Gotardo, (CPF-427.970.719-72);
Executados: Mario Golon (CPF-282.755.439-91); e OUTROS; R.09: AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO, expedido nos Autos nº.047/2009, de Execução Fiscal da Dívida Ativa, em que é
Exequente: UNIÃO - Fazenda Nacional, e
Executados: Diogene Verginio Benetti, Mario Golon, Marli de Oliveira Golon, Hilda Golon Benetti, Carlos Giacomet e Henrique Golon. R.10: AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO expedido nos Autos nº.035/2009, de Execução Fiscal da Dívida Ativa, em que é
Exequente: UNIÃO - Fazenda Nacional, e
Executados: Diogene Verginio Benetti e Mario Golon. R.11: TERMO DE PENHORA - Terceira Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT; extraído dos Autos nº. 3228-64.2002.811.0055, de Execução por Título Extrajudicial contra devedor solvente, em que é
Exequente: Luiz Alberto Gotardo, (CPF-427.970.719-72); e,
Executado: Mário Golon, (CPF-282.755.439-91); Que após as formalidades legais, procedeu-se a PENHORA, nos presentes autos, incidente sobre 50% do imóvel objeto da presente matrícula; Ficando o executado nomeado como Fiel Depositário; AV.12: Restrição de Arrolamento de Bens - Certifico que procede-se esta averbação para informar que o imóvel objeto da presente matrícula foi arrolado em garantia de crédito tributário, conforme processo administrativo Fiscal nº. 10935.721863/2019-45; referente as pessoas físicas: Mario Golon (CPF-282.755.439-91); e sua esposa Marli de Oliveira Golon (CPF-864.385.579-00). Em ocorrência de alienação, transferência ou oneração do presente imóvel deverá ser comunicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a Delegacia da Receita Federal do Brasil; Av.13: Indisponibilidade de Bens - Certifico que os bens do proprietário Mario Golon, (CPF-282.755.439-91); estão indisponíveis desde 21/06/2024, de conformidade com o relatório do CNIB Protocolo 202406.2114.03404300-IA-350, Processo nº. 10170092220214013600, AV.14: Existência de Ação - Certifico que procedemos esta averbação para constar sobre o imóvel objeto da presente matrícula a existência do Processo nº.0055557-66.2024.8.27.2729 de inventario;
Requerente: Marli de Oliveira Golon;
Requerido: Mario Golon. MATRÍCULA 690, LIVRO 02 - CRI DE QUEDAS DO IGUAÇU/PR: R.05: USUFRUTO: Ficou Reservado a favor dos pais dos Outorgados Compradores, HENRIQUE GOLON e OLAVINA GOLON, ora outorgantes, anteriormente qualificados, o Direito de USUFRUTO VITALÍCIO sobre o imóvel objeto da presente matrícula. Obs: Consta nos autos a informação prestada pela parte exequente acerca do falecimento da Sra. Olavina e do Sr. Henrique Golon, o que acarreta na extinção do usufruto constante das matrículas imobiliárias penhoradas (id Num. 144117626 - Pág. 50). AV.06: CERTIDÃO PREMONITÓRIA – Certidão para constar o ajuizamento da Ação de Execução por Título Extrajudicial Contra Devedores Solventes, 3ª Vara Civil de Tangará da Serra, Autos 110/2002, Código 20012.
Exequente: Luiz Alberto Gotardo, (CPF-427.970.719-72);
Executados: Mario Golon (CPF-282.755.439-91); e OUTROS; R.7: AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO, expedido nos Autos nº.047/2009, de Execução Fiscal da Dívida Ativa, em que é
Exequente: UNIÃO - Fazenda Nacional, e
Executados: Diogene Verginio Benetti, Mario Golon, Marli de Oliveira Golon, Hilda Golon Benetti, Carlos Giacomet e Henrique Golon. R.8: AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO expedido nos Autos nº.035/2009, de Execução Fiscal da Dívida Ativa, em que é
Exequente: UNIÃO - Fazenda Nacional, e
Executados: Diogene Verginio Benetti e Mario Golon. R.09: TERMO DE PENHORA - Terceira Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra – MT, Doutor Jamilson Haddad Campos; extraído dos Autos nº. 3228-64.2002.811.0055, de Execução por Título Extrajudicial contra devedor solvente, em que é
Exequente: Luiz Alberto Gotardo, (CPF-427.970.719-72); e,
Executado: Mário Golon, (CPF-282.755.439-91); Que após as formalidades legais, procedeu-se a PENHORA, nos presentes autos, incidente sobre 50% do imóvel objeto da presente matrícula; Ficando o executado nomeado como Fiel Depositário; AV.10: Restrição de Arrolamento de Bens - Certifico que procede-se esta averbação para informar que o imóvel objeto da presente matrícula foi arrolado em garantia de crédito tributário, conforme processo administrativo Fiscal nº. 10935.721863/2019-45; referente as pessoas físicas: Mario Golon (CPF-282.755.439-91); e sua esposa Marli de Oliveira Golon (CPF-864.385.579-00). Em ocorrência de alienação, transferência ou oneração do presente imóvel deverá ser comunicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a Delegacia da Receita Federal do Brasil; Av.11: Indisponibilidade de Bens - Certifico que os bens do proprietário Mario Golon, (CPF-282.755.439-91); estão indisponíveis desde 21/06/2024, de conformidade com o relatório do CNIB Protocolo 202406.2114.03404300-IA-350, Processo nº. 10170092220214013600, AV.12: Existência de Ação - Certifico que procedemos esta averbação para constar sobre o imóvel objeto da presente matrícula a existência do Processo nº.0055557-66.2024.8.27.2729 de inventario;
Requerente: Marli de Oliveira Golon;
Requerido: Mario Golon. MATRÍCULA 5.450, LIVRO 02 - CRI DE QUEDAS DO IGUAÇU/PR: R.02:- USUFRUTO: Ficou Reservado a favor dos pais dos Outorga dos Compradores, HENRIQUE GOLON e OLAVINA GOLON, ora outorgantes, acima qualificados, o Direito de USUFRUTO VITALÍCIO sobre o imóvel objeto da presente matrícula. Obs: Consta nos autos a informação prestada pela parte exequente acerca do falecimento da Sra. Olavina e do Sr. Henrique Golon, o que acarreta na extinção do usufruto constante das matrículas imobiliárias penhoradas (id Num. 144117626 - Pág. 50). AV.03: CERTIDÃO PREMONITÓRIA – Certidão para constar o ajuizamento da Ação de Execução por Título Extrajudicial Contra Devedores Solventes, 3ª Vara Civil de Tangará da Serra, Autos 110/2002, Código 20012.
Exequente: Luiz Alberto Gotardo, (CPF-427.970.719-72);
Executados: Mario Golon (CPF-282.755.439-91); e OUTROS; R.04: AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO, expedido nos Autos nº.047/2009, de Execução Fiscal da Dívida Ativa, em que é
Exequente: UNIÃO - Fazenda Nacional, e
Executados: Diogene Verginio Benetti, Mario Golon, Marli de Oliveira Golon, Hilda Golon Benetti, Carlos Giacomet e Henrique Golon. R.05: AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO expedido nos Autos nº.035/2009, de Execução Fiscal da Dívida Ativa, em que é
Exequente: UNIÃO - Fazenda Nacional, e
Executados: Diogene Verginio Benetti e Mario Golon. R.06: TERMO DE PENHORA - Terceira Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT; extraído dos Autos nº. 3228-64.2002.811.0055, de Execução por Título Extrajudicial contra devedor solvente, em que é
Exequente: Luiz Alberto Gotardo, (CPF-427.970.719-72); e,
Executado: Mário Golon, (CPF-282.755.439-91); Que após as formalidades legais, procedeu-se a PENHORA, nos presentes autos, incidente sobre 50% do imóvel objeto da presente matrícula; Ficando o executado nomeado como Fiel Depositário; AV.07: Restrição de Arrolamento de Bens - Certifico que procede-se esta averbação para informar que o imóvel objeto da presente matrícula foi arrolado em garantia de crédito tributário, conforme processo administrativo Fiscal nº. 10935.721863/2019-45; referente as pessoas físicas: Mario Golon (CPF-282.755.439-91); e sua esposa Marli de Oliveira Golon (CPF-864.385.579-00). Em ocorrência de alienação, transferência ou oneração do presente imóvel deverá ser comunicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a Delegacia da Receita Federal do Brasil; Av.08: Indisponibilidade de Bens - Certifico que os bens do proprietário Mario Golon, (CPF-282.755.439-91); estão indisponíveis desde 21/06/2024, de conformidade com o relatório do CNIB Protocolo 202406.2114.03404300-IA-350, Processo nº. 10170092220214013600. MATRÍCULA 11.168, LIVRO 02 - CRI DE QUEDAS DO IGUAÇU/PR AV.01: USUFRUTO: Ficou Reservado a favor dos pais dos Outorga dos Compradores, HENRIQUE GOLON e OLAVINA GOLON, ora outorgantes, acima qualificados, o Direito de USUFRUTO VITALÍCIO sobre o imóvel objeto da presente matrícula. Obs: Consta nos autos a informação prestada pela parte exequente acerca do falecimento da Sra. Olavina e do Sr. Henrique Golon, o que acarreta na extinção do usufruto constante das matrículas imobiliárias penhoradas (id Num. 144117626 - Pág. 50). AV.02: CERTIDÃO PREMONITÓRIA – Certidão para constar o ajuizamento da Ação de Execução por Título Extrajudicial Contra Devedores Solventes, 3ª Vara Civil de Tangará da Serra, Autos 110/2002, Código 20012.
Exequente: Luiz Alberto Gotardo, (CPF-427.970.719-72);
Executados: Mario Golon (CPF-282.755.439-91); e OUTROS; R.03: AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO, expedido nos Autos nº.047/2009, de Execução Fiscal da Dívida Ativa, em que é
Exequente: UNIÃO - Fazenda Nacional, e
Executados: Diogene Verginio Benetti, Mario Golon, Marli de Oliveira Golon, Hilda Golon Benetti, Carlos Giacomet e Henrique Golon. R.04: AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO expedido nos Autos nº.035/2009, de Execução Fiscal da Dívida Ativa, em que é
Exequente: UNIÃO - Fazenda Nacional, e
Executados: Diogene Verginio Benetti e Mario Golon. R.05: TERMO DE PENHORA - Terceira Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT; extraído dos Autos nº. 3228-64.2002.811.0055, de Execução por Título Extrajudicial contra devedor solvente, em que é
Exequente: Luiz Alberto Gotardo, (CPF-427.970.719-72); e,
Executado: Mário Golon, (CPF-282.755.439-91); Que após as formalidades legais, procedeu-se a PENHORA, nos presentes autos, incidente sobre 50% do imóvel objeto da presente matrícula; Ficando o executado nomeado como Fiel Depositário; AV.06: Restrição de Arrolamento de Bens - Certifico que procede-se esta averbação para informar que o imóvel objeto da presente matrícula foi arrolado em garantia de crédito tributário, conforme processo administrativo Fiscal nº. 10935.721863/2019-45; referente as pessoas físicas: Mario Golon (CPF-282.755.439-91); e sua esposa Marli de Oliveira Golon (CPF-864.385.579-00). Em ocorrência de alienação, transferência ou oneração do presente imóvel deverá ser comunicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a Delegacia da Receita Federal do Brasil; Av.07: Indisponibilidade de Bens - Certifico que os bens do proprietário Mario Golon, (CPF-282.755.439-91); estão indisponíveis desde 21/06/2024, de conformidade com o relatório do CNIB Protocolo 202406.2114.03404300-IA-350, Processo nº. 10170092220214013600. AV.08: Existência de Ação - Certifico que procedemos esta averbação para constar sobre o imóvel objeto da presente matrícula a existência do Processo nº.0055557-66.2024.8.27.2729 de inventario;
Requerente: Marli de Oliveira Golon;
Requerido: Mario Golon. Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento e cadastro ambiental rural (se necessário), custas cartorárias, pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Da Oferta de Lances: O envio de lances, seja a vista ou parcelado, se dará exclusivamente através do site (www.chbarbosaleiloes.com.br), respeitado o lance mínimo para cada leilão (1º e 2º LEILÃO) e o incremento mínimo estabelecido. Do Pagamento do Lance: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial vinculada aos autos (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 48 horas após o encerramento do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). Da Possibilidade de Parcelamento: Em caso de imóveis, é facultada a oferta de lance parcelado, respeitados os valores mínimos estabelecidos para cada leilão (1º e 2º LEILÃO). O arrematante deverá pagar, no mínimo, 25% do valor do lance à vista, no prazo de 48 horas após o encerramento do leilão, e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão acrescidas de correção monetária pelo índice INPC/IBGE, sendo que o atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá em multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). A arrematação parcelada será garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, a ser averbada na matrícula no momento do registro da carta de arrematação. A proposta de pagamento à vista terá preferência em relação à proposta de pagamento parcelado, portanto, havendo o registro de lance à vista, a continuidade da disputa somente se dará com lances também à vista, sendo impedido o registro de lances parcelados. Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º. Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º). Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo em 5% (cinco por cento) a comissão do leiloeiro acima designado, sobre o valor do lance ofertado para arremate do bem, comissão esta que deverá ser paga pelo arrematante. Em caso de acordo, remição ou adjudicação superveniente à designação da(s) hasta(s) arbitro comissão do leiloeiro em 2% (dois por cento) sobre o valor do bem penhorado a título de reembolso das despesas efetuadas pela “Gestão Judicial”, a qual será suportada pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão de 5%, prevista acima. Da Alienação por Iniciativa Particular (Art. 880 do CPC): Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder à alienação por iniciativa particular, na forma do artigo 880 do CPC, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações acima, inclusive quanto à comissão do Leiloeiro. O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: ESPÓLIO DE MARIO GOLON registrado(a) civilmente como MARIO GOLON - CPF: 282.755.439-91 (ESPÓLIO); MARLI DE OLIVEIRA GOLON - CPF: 864.385.579-00 (REPRESENTANTE); HILDA GOLON BENETTI; UNIÃO (FAZENDA NACIONAL); RECEITA FEDERAL DO BRASIL. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Tangará da Serra, 27 de abril de 2026. Marlene Dias da Silva Técnica Judiciária Carlos Henrique Barbosa Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032 Leiloeiro Rural – FAMATO 082
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON GOMES JUNQUEIRA PROCESSO n. 0003228-64.2002.8.11.0055 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: LUIZ ALBERTO GOTARDO (Advogados: JOACIR JOLANDO NEVES - OAB MT3610-O; RICHARDSON RAI DA CRUZ MATOS - OAB MT30942/O) POLO PASSIVO: Nome: EPÓLIO DE MARIO GOLON Endereço: Rua 07 de Setembro n 10, Pedro Cardoso, QUIRINÓPOLIS - GO - CEP: 75860-000 Nome: MARLI DE OLIVEIRA GOLON Endereço: 205 SUL ALAMEDA 12, QI 16, Residencial Panamera, Apt 1901, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO - CEP: 77015-278 Terceiro(s) Interessado(s): MARLI DE OLIVEIRA GOLON; HILDA GOLON BENETTI; UNIÃO (FAZENDA NACIONAL); RECEITA FEDERAL DO BRASIL Valor da Execução: R$ 1.744.595,72 (um milhão setecentos e quarenta e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos) 06/2023 (120822722). O Dr. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 18/06/2026, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão: 2º LEILÃO: 25/06/2026, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.” BEM(NS): 01) FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 3.570, LIVRO 02 - CRI DE QUEDAS DO IGUAÇU/PR DESCRIÇÃO COMPLETA DA MATRÍCULA: IMÓVEL RURAL: LOTE Nº.29 e CHÁCARAS NºS.35 e 36, com área total de 386.200,00m2 de terrenos, sem benfeitorias, do IMÓVEL "RIO DAS COBRAS", MUNICÍPIO E COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU, tendo como confrontantes os Lotes 34, 35, 24 e Lote nº.25-A, de propriedade do ora outorgado comprador e nºs.26 e 30 e Chácaras 38, 34 e 35. PROPRIETÁRIO: HENRIQUE GOLON, brasileiro, casado, do comércio, domiciliado nesta Cidade. R.06: OS PROPRIETÁRIOS: HENRIQUE GOLON e sua esposa OLVINA GOLON; VENDERAM; PARTE DO LOTE Nº.29 e das CHÁCARAS NºS.35 e 36, com área total remanescente de 300.681,66m2 do IMÓVEL "RIO DAS COBRAS"; sendo do Lote nº.29 a área de 280.200,00m2, da Chácara nº.36 a área de 4.429,16m2 e da Chácara nº.35 a área de 16.052,50m2; tendo em sua totalidade os limites e confrontações seguintes: Norte: Por linha reta e seca, o Lote nº.30; Pelo Ribeirão Nomian, terrenos do Lote nº.34 e, por linhas secas, terrenos das Chácaras nºs.35 e 36; Sul: Por linhas secas, o Lote nº.24 e terrenos do Lote nº.25 e, ainda, por linha seca terrenos da Chácara nº.34; Leste: Por linha seca, terrenos do Lote nº.29, pelo Ribeirão Nomian com terrenos do Lote nº.25-A e, ainda, terrenos das Chácaras nºs.37 e 34; Oeste: Por linha seca, os Lotes nºs.25 e 26 e, ainda, terrenos do Lote nº.25-A; (As medidas e confrontações foram anuídas pelas partes; objeto da presente matrícula para: HILDA GOLON BENETTI, casada com Diogene Verginio Benetti, e MARIO GOLON casado com Marli de Oliveira Golon. Permanecendo os Compradores em CONDOMÍNIO sobre o imóvel objeto. INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): 50% do Imóvel Rural, com área de 300.681,66m², do lote 28, e chácaras 35 e 36, do Imóvel Rio das Cobras, sem benfeitorias, situado no município de Quedas do Iguaçu/PR. AVALIAÇÃO (FRAÇÃO IDEAL): R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) AVALIAÇÃO ATUALIZADA (FRAÇÃO IDEAL): R$ 4.274.749,66 (quatro milhões duzentos e setenta e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos). 02) FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 690, LIVRO 02 - CRI DE QUEDAS DO IGUAÇU/PR DESCRIÇÃO COMPLETA DA MATRÍCULA: IMÓVEL RURAL: PARTE DOS LOTES RURAIS Nºs.25-A e 29 E PARTE DAS CHÁCARAS Nºs.35 e 36, com área total de 242.000,00m2, ou sejam 24,20ha de terras de culturas, sendo parte do lote nº.25-A com área de 225.500,00m2; parte do lote nº.29 com área de 6.000,00m2; parte da chácara nº.35 com área de 10.500,00m2 e parte da chácara nº.36 com área de 3.000,00m2, todos do imóvel denominado RIO DAS COBRAS, município de QUEDAS DO IGUAÇU, com as seguintes confrontações: Tem início no ponto “A”, situado a margem Sul da antiga estrada que segue para a cidade de Quedas do Iguaçu e para Foz do Chopim; deste ponto segue em direção da cidade de Quedas do Iguaçu, com uma distância de 373 metros, pela margem da referida estrada, até o ponto “C”; neste ponto deflete à direita e segue com rumo de SE 12º45’ e com uma distância de 460 metros até atingir o Ribeirão Momiam, no ponto “D”, situado na sua margem esquerda e confrontando até esse ponto com terras do contratante vendedor; neste ponto deflete à direita e segue para montante pelo acima citado Ribeirão, com uma distância de 699,6 metros, até o ponto 27-D, situado na sua margem direita; neste ponto deflete à esquerda e segue com rumo de SW10º46’ e distância de 64,31 metros até o ponto 27-C e confrontando até aqui com terras de quem de direito e com terras de Aloísio Prasniewski; deflete à direita e segue com rumo de NW 58º52’ e distância de 171,8 metros, até o ponto 27 B; deflete à direita e atravessando o acima citado Ribeirão Momiam, segue com rumo de NE 43º24’ e distância de 210,17 metros, até o ponto 27 A e confrontando até aqui com terras do contratante vendedor; neste ponto deflete à esquerda e segue com rumo de NE 08º39’ e distância de 253,01 metros até o ponto A onde teve início a presente descrição e confrontando até aqui com terras de Pedro Stormoski. R.02: A PROPRIETÁRIA: SOLIDOR S/A ELEMENTOS PRE-FABRICADOS PARA CONSTRUÇÕES vendeu: PARTE DOS LOTES Nºs.25-A e 29 e das CHÁCARAS Nºs.35 e 36 do IMÓVEL “RIO DAS COBRAS”, com área de 48.400,00m² ou seja 4,84 há para: HENRIQUE GOLON (CPF-059.732.109) brasileiro, casado, comerciante, domiciliado nesta cidade; com os limites e confrontações seguintes: Com início no Ponto “B”, situado na margem Sul da antiga estrada que segue da cidade de Quedas do Iguaçu para Foz do Chopim; deste ponto segue em direção da cidade de Quedas do Iguaçu, com uma distância de 110 metros, pela margem da referida estrada, até o Ponto “C”; neste ponto deflete à direita e segue com rumo de SE 12º45’ e com uma distância de 460 metros, até atingir o Ribeirão Momiam, no Ponto “D”, situado na sua margem esquerda; neste Ponto, deflete à direita e segue para montante pelo acima citado Ribeirão com uma distância de 100 metros, até o Ponto 11A, confrontando até aqui com terras do contratante vendedor; neste ponto deflete à direita e segue com rumo de NW 12º45’ e distância de 526,1 metros até o Ponto “B”, onde teve início a presente descrição e confrontando com terras do contratante comprador. R.04: Os PROPRIETÁRIOS: HENRIQUE GOLON e sua esposa OLAVINA GOLON, VENDERAM: PARTE DOS LOTES NºS;25-A e 29 e das CHÁCARAS NºS.35 e 36, com área de 48.400,00m2 do IMÓVEL “RIO DAS COBRAS”; com os limites e confrontações constantes no R.2., desta Matrícula, para: HILDA GOLON BENETTI, casada com Diogene Verginio Benetti, e MARIO GOLON, casado com Marli de Oliveira Golon. Permanecendo os compradores em CONDOMÍNIO sobre o imóvel objeto. INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): 50% do Imóvel Rural, com área de 48.400m², parte dos lotes 25-A e 29 e parte das chácaras nº 35 e 36, do Imóvel Rio das Cobras, sem benfeitorias, situado no município de Quedas do Iguaçu/PR. AVALIAÇÃO (FRAÇÃO IDEAL): R$ 605.00,00 (seiscentos e cinco mil reais) AVALIAÇÃO ATUALIZADA (FRAÇÃO IDEAL): R$ 698.979,34 (seiscentos e noventa e oito mil novecentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos). 03) FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 5.450, LIVRO 02 - CRI DE QUEDAS DO IGUAÇU/PR DESCRIÇÃO COMPLETA DA MATRÍCULA: IMÓVEL: LOTE Nº 05, com área de 1.200,00m2 da QUADRA Nº 23, sem benfeitorias, localizado à Avenida Pinheirais, esquina com a Rua Quiri no QUADRO URBANO da CIDADE E COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU, com os limites e confrontações seguintes: Frente: Por uma linha reta medindo 30,00 metros, com a Avenida Pinheirais; Fundos: Por uma linha reta medindo 30,00 metros, com o Lote nº.05-A; Lado Direito: Por uma linha reta medindo 40,00 metros, com o Lote nº.06; Lado Esquerdo: Por uma linha reta medindo 40,00 metros, com a Rua Quiri. R.01: OS PROPRIETÁRIOS: HENRIQUE GOLON e sua esposa OLAVINA GOLON VENDERAM o imóvel objeto da presente matrícula para: HILDA GOLON BENETTI, casada com Diogene Verginio Benetti, e MARIO GOLON, casado com Marli de Oliveira Golon. Permanecendo os Compradores, em CONDOMÍNIO sobre o imóvel objeto. INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): 50% do imóvel Urbano, constituído pelo lote nº 05, da quadra nº 23, com área de 1.200,00m², localizado na Avenida Pinheirais, esquina com a Rua Quiri, no quadro urbano desta Cidade e Comarca de Quedas do Iguaçu. AVALIAÇÃO (FRAÇÃO IDEAL): R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) AVALIAÇÃO ATUALIZADA (FRAÇÃO IDEAL): R$ 693.202,65 (seiscentos e noventa e três mil duzentos e dois reais e sessenta e cinco centavos). 04) FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 11.168, LIVRO 02 - CRI DE QUEDAS DO IGUAÇU/PR DESCRIÇÃO COMPLETA DA MATRÍCULA: IMÓVEL RURAL: LOTE Nº 25-A-1, com área de 32.200,00m², do IMÓVEL RIO DAS COBRAS, no MUNICÍPIO E COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU, com os limites e confrontações seguintes: A poligonal tem início no marco 0=PP cravado na linha reta e seca que faz divisa com terrenos da chácara nº 34; deste, segue com o azimute de 156º52'17" e percorre 252,59 m por linha reta e seca que faz divisa com terrenos das chácaras nº 34, 33-A e Loteamento "São Roque" até o marco cravado à margem do Córrego Momian; deste, segue pela margem e a montante do Córrego Momian com os seguintes azimutes e distâncias: 265º10'52" e percorre 4,04 m até o ponto; 266º21'34" e percorre 21,65 m até o ponto; 272º23'18" e percorre 12,20 m até o ponto; 275º37'47" e percorre 25,82 m até o ponto; 297º46'19" e percorre 19,99 m até o ponto; 279º20'39" e percorre 9,57 m até o ponto; 278º59'27" e percorre 15,13 m até o ponto; 275º04'23" e percorre 35,21 m até o ponto; 321º51'13" e percorre 6,55 m até o ponto; 344º55'59" e percorre 7,51 m até o ponto; 312º45'06" e percorre 6,87 m até o ponto; 347º59'12" e percorre 10,96 m até o ponto; 357º44'19" e percorre 8,70 m até o ponto; 321º22'08" e percorre 3,52 m até o ponto; 298º47'53" e percorre 8,83 m até o ponto; 349º41'10" e percorre 4,32 m até o ponto; 64º59'59" e percorre 9,45 m até o ponto; 50º16'23" e percorre 7,23 m até o ponto; 16º50'17" e percorre 15,44 m até o ponto; 327º17'42" e percorre 5,33 m até o ponto; 280º45'05" e percorre 6,40 m até o ponto; 253º41'07" e percorre 26,14 m até o ponto; 255º27'32" e percorre 28,76 m até o ponto; 249º26'05" e percorre 20,59 m até o marco cravado à margem do Córrego Momian estes, fazendo divisa com terrenos do lote nº 24; deste, segue com o azimute de 349º51'29" e percorre 111,52 m por linha reta e seca que faz divisa com terrenos da área de preservação permanente, Rua Melissa, lotes nº 09 e 08 da quadra 334, Rua Cicuta e lote nº 9 da quadra 333 do Loteamento "Jardim Floresta" até o marco cravado; deste, segue com o azimute de 71º24'54" e percorre 156,41 m por linha reta e seca que faz divisa com terrenos do Conjunto Habitacional "Bela Vista" - COHAPAR até o marco onde teve início esta descrição; As medidas e confrontações foram extraídas do Mapa e Memorial descritivos firmados pelo Eng. Agr. Alcindo Penso - CREA/PR 29.463/D; PROPRIETÁRIOS: HILDA GOLON BENETTI, casada sob o regime de comunhão de bens, com DIOGENE VERGÍNIO BENETTI, (CPF-200.232.199-04), MARIO GOLON, (RG-2.036.247-PR./CPF-282.755.439-91), casado sob o regime de comunhão parcial de bens, com MARLI DE OLIVEIRA GOLON, (RG-3.599.040-2-PR./CPF-864.385.579-00). INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): 50% do Imóvel Rural, com área de 32.200,00m², constituído pelo lote 25-A-1, do Imóvel Rio das Cobras, sem benfeitorias, situado no município de Quedas do Iguaçu/PR. AVALIAÇÃO (FRAÇÃO IDEAL): R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais) AVALIAÇÃO ATUALIZADA (FRAÇÃO IDEAL): R$ 469.276,01 (quatrocentos e sessenta e nove mil duzentos e setenta e dois reais e um centavo). Fiel Depositário: Executado(s) Imóveis Ocupados. Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): MATRÍCULA 3.570, LIVRO 02 - CRI DE QUEDAS DO IGUAÇU/PR: R.07:- USUFRUTO: Ficou Reservado a favor dos pais dos Outorga dos Compradores, HENRIQUE GOLON e OLAVINA GOLON, ora outorgantes, acima qualificados, o Direito de USUFRUTO VITALÍCIO sobre o imóvel objeto da presente matrícula. Obs: Consta nos autos a informação prestada pela parte exequente acerca do falecimento da Sra. Olavina e do Sr. Henrique Golon, o que acarreta na extinção do usufruto constante das matrículas imobiliárias penhoradas (id Num. 144117626 - Pág. 50). AV.08: CERTIDÃO PREMONITÓRIA – Certidão para constar o ajuizamento da Ação de Execução por Título Extrajudicial Contra Devedores Solventes, 3ª Vara Civil de Tangará da Serra, Autos 110/2002, Código 20012. e, e, e, e,
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente, acerca das datas dos leilões, sendo: 1º LEILÃO: 18/06/2026, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão: 2º LEILÃO: 25/06/2026, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Luiz Alberto Gotardo, (CPF-427.970.719-72);
Executados: Mario Golon (CPF-282.755.439-91); e OUTROS; R.09: AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO, expedido nos Autos nº.047/2009, de Execução Fiscal da Dívida Ativa, em que é
Exequente: UNIÃO - Fazenda Nacional, e
Executados: Diogene Verginio Benetti, Mario Golon, Marli de Oliveira Golon, Hilda Golon Benetti, Carlos Giacomet e Henrique Golon. R.10: AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO expedido nos Autos nº.035/2009, de Execução Fiscal da Dívida Ativa, em que é
Exequente: UNIÃO - Fazenda Nacional, e
Executados: Diogene Verginio Benetti e Mario Golon. R.11: TERMO DE PENHORA - Terceira Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT; extraído dos Autos nº. 3228-64.2002.811.0055, de Execução por Título Extrajudicial contra devedor solvente, em que é
Exequente: Luiz Alberto Gotardo, (CPF-427.970.719-72); e,
Executado: Mário Golon, (CPF-282.755.439-91); Que após as formalidades legais, procedeu-se a PENHORA, nos presentes autos, incidente sobre 50% do imóvel objeto da presente matrícula; Ficando o executado nomeado como Fiel Depositário; AV.12: Restrição de Arrolamento de Bens - Certifico que procede-se esta averbação para informar que o imóvel objeto da presente matrícula foi arrolado em garantia de crédito tributário, conforme processo administrativo Fiscal nº. 10935.721863/2019-45; referente as pessoas físicas: Mario Golon (CPF-282.755.439-91); e sua esposa Marli de Oliveira Golon (CPF-864.385.579-00). Em ocorrência de alienação, transferência ou oneração do presente imóvel deverá ser comunicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a Delegacia da Receita Federal do Brasil; Av.13: Indisponibilidade de Bens - Certifico que os bens do proprietário Mario Golon, (CPF-282.755.439-91); estão indisponíveis desde 21/06/2024, de conformidade com o relatório do CNIB Protocolo 202406.2114.03404300-IA-350, Processo nº. 10170092220214013600, AV.14: Existência de Ação - Certifico que procedemos esta averbação para constar sobre o imóvel objeto da presente matrícula a existência do Processo nº.0055557-66.2024.8.27.2729 de inventario;
Requerente: Marli de Oliveira Golon;
Requerido: Mario Golon. MATRÍCULA 690, LIVRO 02 - CRI DE QUEDAS DO IGUAÇU/PR: R.05: USUFRUTO: Ficou Reservado a favor dos pais dos Outorgados Compradores, HENRIQUE GOLON e OLAVINA GOLON, ora outorgantes, anteriormente qualificados, o Direito de USUFRUTO VITALÍCIO sobre o imóvel objeto da presente matrícula. Obs: Consta nos autos a informação prestada pela parte exequente acerca do falecimento da Sra. Olavina e do Sr. Henrique Golon, o que acarreta na extinção do usufruto constante das matrículas imobiliárias penhoradas (id Num. 144117626 - Pág. 50). AV.06: CERTIDÃO PREMONITÓRIA – Certidão para constar o ajuizamento da Ação de Execução por Título Extrajudicial Contra Devedores Solventes, 3ª Vara Civil de Tangará da Serra, Autos 110/2002, Código 20012.
Exequente: Luiz Alberto Gotardo, (CPF-427.970.719-72);
Executados: Mario Golon (CPF-282.755.439-91); e OUTROS; R.7: AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO, expedido nos Autos nº.047/2009, de Execução Fiscal da Dívida Ativa, em que é
Exequente: UNIÃO - Fazenda Nacional, e
Executados: Diogene Verginio Benetti, Mario Golon, Marli de Oliveira Golon, Hilda Golon Benetti, Carlos Giacomet e Henrique Golon. R.8: AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO expedido nos Autos nº.035/2009, de Execução Fiscal da Dívida Ativa, em que é
Exequente: UNIÃO - Fazenda Nacional, e
Executados: Diogene Verginio Benetti e Mario Golon. R.09: TERMO DE PENHORA - Terceira Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra – MT, Doutor Jamilson Haddad Campos; extraído dos Autos nº. 3228-64.2002.811.0055, de Execução por Título Extrajudicial contra devedor solvente, em que é
Exequente: Luiz Alberto Gotardo, (CPF-427.970.719-72); e,
Executado: Mário Golon, (CPF-282.755.439-91); Que após as formalidades legais, procedeu-se a PENHORA, nos presentes autos, incidente sobre 50% do imóvel objeto da presente matrícula; Ficando o executado nomeado como Fiel Depositário; AV.10: Restrição de Arrolamento de Bens - Certifico que procede-se esta averbação para informar que o imóvel objeto da presente matrícula foi arrolado em garantia de crédito tributário, conforme processo administrativo Fiscal nº. 10935.721863/2019-45; referente as pessoas físicas: Mario Golon (CPF-282.755.439-91); e sua esposa Marli de Oliveira Golon (CPF-864.385.579-00). Em ocorrência de alienação, transferência ou oneração do presente imóvel deverá ser comunicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a Delegacia da Receita Federal do Brasil; Av.11: Indisponibilidade de Bens - Certifico que os bens do proprietário Mario Golon, (CPF-282.755.439-91); estão indisponíveis desde 21/06/2024, de conformidade com o relatório do CNIB Protocolo 202406.2114.03404300-IA-350, Processo nº. 10170092220214013600, AV.12: Existência de Ação - Certifico que procedemos esta averbação para constar sobre o imóvel objeto da presente matrícula a existência do Processo nº.0055557-66.2024.8.27.2729 de inventario;
Requerente: Marli de Oliveira Golon;
Requerido: Mario Golon. MATRÍCULA 5.450, LIVRO 02 - CRI DE QUEDAS DO IGUAÇU/PR: R.02:- USUFRUTO: Ficou Reservado a favor dos pais dos Outorga dos Compradores, HENRIQUE GOLON e OLAVINA GOLON, ora outorgantes, acima qualificados, o Direito de USUFRUTO VITALÍCIO sobre o imóvel objeto da presente matrícula. Obs: Consta nos autos a informação prestada pela parte exequente acerca do falecimento da Sra. Olavina e do Sr. Henrique Golon, o que acarreta na extinção do usufruto constante das matrículas imobiliárias penhoradas (id Num. 144117626 - Pág. 50). AV.03: CERTIDÃO PREMONITÓRIA – Certidão para constar o ajuizamento da Ação de Execução por Título Extrajudicial Contra Devedores Solventes, 3ª Vara Civil de Tangará da Serra, Autos 110/2002, Código 20012.
Exequente: Luiz Alberto Gotardo, (CPF-427.970.719-72);
Executados: Mario Golon (CPF-282.755.439-91); e OUTROS; R.04: AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO, expedido nos Autos nº.047/2009, de Execução Fiscal da Dívida Ativa, em que é
Exequente: UNIÃO - Fazenda Nacional, e
Executados: Diogene Verginio Benetti, Mario Golon, Marli de Oliveira Golon, Hilda Golon Benetti, Carlos Giacomet e Henrique Golon. R.05: AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO expedido nos Autos nº.035/2009, de Execução Fiscal da Dívida Ativa, em que é
Exequente: UNIÃO - Fazenda Nacional, e
Executados: Diogene Verginio Benetti e Mario Golon. R.06: TERMO DE PENHORA - Terceira Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT; extraído dos Autos nº. 3228-64.2002.811.0055, de Execução por Título Extrajudicial contra devedor solvente, em que é
Exequente: Luiz Alberto Gotardo, (CPF-427.970.719-72); e,
Executado: Mário Golon, (CPF-282.755.439-91); Que após as formalidades legais, procedeu-se a PENHORA, nos presentes autos, incidente sobre 50% do imóvel objeto da presente matrícula; Ficando o executado nomeado como Fiel Depositário; AV.07: Restrição de Arrolamento de Bens - Certifico que procede-se esta averbação para informar que o imóvel objeto da presente matrícula foi arrolado em garantia de crédito tributário, conforme processo administrativo Fiscal nº. 10935.721863/2019-45; referente as pessoas físicas: Mario Golon (CPF-282.755.439-91); e sua esposa Marli de Oliveira Golon (CPF-864.385.579-00). Em ocorrência de alienação, transferência ou oneração do presente imóvel deverá ser comunicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a Delegacia da Receita Federal do Brasil; Av.08: Indisponibilidade de Bens - Certifico que os bens do proprietário Mario Golon, (CPF-282.755.439-91); estão indisponíveis desde 21/06/2024, de conformidade com o relatório do CNIB Protocolo 202406.2114.03404300-IA-350, Processo nº. 10170092220214013600. MATRÍCULA 11.168, LIVRO 02 - CRI DE QUEDAS DO IGUAÇU/PR AV.01: USUFRUTO: Ficou Reservado a favor dos pais dos Outorga dos Compradores, HENRIQUE GOLON e OLAVINA GOLON, ora outorgantes, acima qualificados, o Direito de USUFRUTO VITALÍCIO sobre o imóvel objeto da presente matrícula. Obs: Consta nos autos a informação prestada pela parte exequente acerca do falecimento da Sra. Olavina e do Sr. Henrique Golon, o que acarreta na extinção do usufruto constante das matrículas imobiliárias penhoradas (id Num. 144117626 - Pág. 50). AV.02: CERTIDÃO PREMONITÓRIA – Certidão para constar o ajuizamento da Ação de Execução por Título Extrajudicial Contra Devedores Solventes, 3ª Vara Civil de Tangará da Serra, Autos 110/2002, Código 20012.
Exequente: Luiz Alberto Gotardo, (CPF-427.970.719-72);
Executados: Mario Golon (CPF-282.755.439-91); e OUTROS; R.03: AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO, expedido nos Autos nº.047/2009, de Execução Fiscal da Dívida Ativa, em que é
Exequente: UNIÃO - Fazenda Nacional, e
Executados: Diogene Verginio Benetti, Mario Golon, Marli de Oliveira Golon, Hilda Golon Benetti, Carlos Giacomet e Henrique Golon. R.04: AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO expedido nos Autos nº.035/2009, de Execução Fiscal da Dívida Ativa, em que é
Exequente: UNIÃO - Fazenda Nacional, e
Executados: Diogene Verginio Benetti e Mario Golon. R.05: TERMO DE PENHORA - Terceira Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT; extraído dos Autos nº. 3228-64.2002.811.0055, de Execução por Título Extrajudicial contra devedor solvente, em que é
Exequente: Luiz Alberto Gotardo, (CPF-427.970.719-72); e,
Executado: Mário Golon, (CPF-282.755.439-91); Que após as formalidades legais, procedeu-se a PENHORA, nos presentes autos, incidente sobre 50% do imóvel objeto da presente matrícula; Ficando o executado nomeado como Fiel Depositário; AV.06: Restrição de Arrolamento de Bens - Certifico que procede-se esta averbação para informar que o imóvel objeto da presente matrícula foi arrolado em garantia de crédito tributário, conforme processo administrativo Fiscal nº. 10935.721863/2019-45; referente as pessoas físicas: Mario Golon (CPF-282.755.439-91); e sua esposa Marli de Oliveira Golon (CPF-864.385.579-00). Em ocorrência de alienação, transferência ou oneração do presente imóvel deverá ser comunicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a Delegacia da Receita Federal do Brasil; Av.07: Indisponibilidade de Bens - Certifico que os bens do proprietário Mario Golon, (CPF-282.755.439-91); estão indisponíveis desde 21/06/2024, de conformidade com o relatório do CNIB Protocolo 202406.2114.03404300-IA-350, Processo nº. 10170092220214013600. AV.08: Existência de Ação - Certifico que procedemos esta averbação para constar sobre o imóvel objeto da presente matrícula a existência do Processo nº.0055557-66.2024.8.27.2729 de inventario;
Requerente: Marli de Oliveira Golon;
Requerido: Mario Golon. Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento e cadastro ambiental rural (se necessário), custas cartorárias, pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Da Oferta de Lances: O envio de lances, seja a vista ou parcelado, se dará exclusivamente através do site (www.chbarbosaleiloes.com.br), respeitado o lance mínimo para cada leilão (1º e 2º LEILÃO) e o incremento mínimo estabelecido. Do Pagamento do Lance: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial vinculada aos autos (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 48 horas após o encerramento do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). Da Possibilidade de Parcelamento: Em caso de imóveis, é facultada a oferta de lance parcelado, respeitados os valores mínimos estabelecidos para cada leilão (1º e 2º LEILÃO). O arrematante deverá pagar, no mínimo, 25% do valor do lance à vista, no prazo de 48 horas após o encerramento do leilão, e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão acrescidas de correção monetária pelo índice INPC/IBGE, sendo que o atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá em multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). A arrematação parcelada será garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, a ser averbada na matrícula no momento do registro da carta de arrematação. A proposta de pagamento à vista terá preferência em relação à proposta de pagamento parcelado, portanto, havendo o registro de lance à vista, a continuidade da disputa somente se dará com lances também à vista, sendo impedido o registro de lances parcelados. Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º. Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º). Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo em 5% (cinco por cento) a comissão do leiloeiro acima designado, sobre o valor do lance ofertado para arremate do bem, comissão esta que deverá ser paga pelo arrematante. Em caso de acordo, remição ou adjudicação superveniente à designação da(s) hasta(s) arbitro comissão do leiloeiro em 2% (dois por cento) sobre o valor do bem penhorado a título de reembolso das despesas efetuadas pela “Gestão Judicial”, a qual será suportada pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão de 5%, prevista acima. Da Alienação por Iniciativa Particular (Art. 880 do CPC): Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder à alienação por iniciativa particular, na forma do artigo 880 do CPC, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações acima, inclusive quanto à comissão do Leiloeiro. O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: ESPÓLIO DE MARIO GOLON registrado(a) civilmente como MARIO GOLON - CPF: 282.755.439-91 (ESPÓLIO); MARLI DE OLIVEIRA GOLON - CPF: 864.385.579-00 (REPRESENTANTE); HILDA GOLON BENETTI; UNIÃO (FAZENDA NACIONAL); RECEITA FEDERAL DO BRASIL. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Tangará da Serra, 27 de abril de 2026. Marlene Dias da Silva Técnica Judiciária Carlos Henrique Barbosa Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032 Leiloeiro Rural – FAMATO 082
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON GOMES JUNQUEIRA PROCESSO n. 0003228-64.2002.8.11.0055 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: LUIZ ALBERTO GOTARDO (Advogados: JOACIR JOLANDO NEVES - OAB MT3610-O; RICHARDSON RAI DA CRUZ MATOS - OAB MT30942/O) POLO PASSIVO: Nome: EPÓLIO DE MARIO GOLON Endereço: Rua 07 de Setembro n 10, Pedro Cardoso, QUIRINÓPOLIS - GO - CEP: 75860-000 Nome: MARLI DE OLIVEIRA GOLON Endereço: 205 SUL ALAMEDA 12, QI 16, Residencial Panamera, Apt 1901, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO - CEP: 77015-278 Terceiro(s) Interessado(s): MARLI DE OLIVEIRA GOLON; HILDA GOLON BENETTI; UNIÃO (FAZENDA NACIONAL); RECEITA FEDERAL DO BRASIL Valor da Execução: R$ 1.744.595,72 (um milhão setecentos e quarenta e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos) 06/2023 (120822722). O Dr. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 18/06/2026, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão: 2º LEILÃO: 25/06/2026, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.” BEM(NS): 01) FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 3.570, LIVRO 02 - CRI DE QUEDAS DO IGUAÇU/PR DESCRIÇÃO COMPLETA DA MATRÍCULA: IMÓVEL RURAL: LOTE Nº.29 e CHÁCARAS NºS.35 e 36, com área total de 386.200,00m2 de terrenos, sem benfeitorias, do IMÓVEL "RIO DAS COBRAS", MUNICÍPIO E COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU, tendo como confrontantes os Lotes 34, 35, 24 e Lote nº.25-A, de propriedade do ora outorgado comprador e nºs.26 e 30 e Chácaras 38, 34 e 35. PROPRIETÁRIO: HENRIQUE GOLON, brasileiro, casado, do comércio, domiciliado nesta Cidade. R.06: OS PROPRIETÁRIOS: HENRIQUE GOLON e sua esposa OLVINA GOLON; VENDERAM; PARTE DO LOTE Nº.29 e das CHÁCARAS NºS.35 e 36, com área total remanescente de 300.681,66m2 do IMÓVEL "RIO DAS COBRAS"; sendo do Lote nº.29 a área de 280.200,00m2, da Chácara nº.36 a área de 4.429,16m2 e da Chácara nº.35 a área de 16.052,50m2; tendo em sua totalidade os limites e confrontações seguintes: Norte: Por linha reta e seca, o Lote nº.30; Pelo Ribeirão Nomian, terrenos do Lote nº.34 e, por linhas secas, terrenos das Chácaras nºs.35 e 36; Sul: Por linhas secas, o Lote nº.24 e terrenos do Lote nº.25 e, ainda, por linha seca terrenos da Chácara nº.34; Leste: Por linha seca, terrenos do Lote nº.29, pelo Ribeirão Nomian com terrenos do Lote nº.25-A e, ainda, terrenos das Chácaras nºs.37 e 34; Oeste: Por linha seca, os Lotes nºs.25 e 26 e, ainda, terrenos do Lote nº.25-A; (As medidas e confrontações foram anuídas pelas partes; objeto da presente matrícula para: HILDA GOLON BENETTI, casada com Diogene Verginio Benetti, e MARIO GOLON casado com Marli de Oliveira Golon. Permanecendo os Compradores em CONDOMÍNIO sobre o imóvel objeto. INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): 50% do Imóvel Rural, com área de 300.681,66m², do lote 28, e chácaras 35 e 36, do Imóvel Rio das Cobras, sem benfeitorias, situado no município de Quedas do Iguaçu/PR. AVALIAÇÃO (FRAÇÃO IDEAL): R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) AVALIAÇÃO ATUALIZADA (FRAÇÃO IDEAL): R$ 4.274.749,66 (quatro milhões duzentos e setenta e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos). 02) FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 690, LIVRO 02 - CRI DE QUEDAS DO IGUAÇU/PR DESCRIÇÃO COMPLETA DA MATRÍCULA: IMÓVEL RURAL: PARTE DOS LOTES RURAIS Nºs.25-A e 29 E PARTE DAS CHÁCARAS Nºs.35 e 36, com área total de 242.000,00m2, ou sejam 24,20ha de terras de culturas, sendo parte do lote nº.25-A com área de 225.500,00m2; parte do lote nº.29 com área de 6.000,00m2; parte da chácara nº.35 com área de 10.500,00m2 e parte da chácara nº.36 com área de 3.000,00m2, todos do imóvel denominado RIO DAS COBRAS, município de QUEDAS DO IGUAÇU, com as seguintes confrontações: Tem início no ponto “A”, situado a margem Sul da antiga estrada que segue para a cidade de Quedas do Iguaçu e para Foz do Chopim; deste ponto segue em direção da cidade de Quedas do Iguaçu, com uma distância de 373 metros, pela margem da referida estrada, até o ponto “C”; neste ponto deflete à direita e segue com rumo de SE 12º45’ e com uma distância de 460 metros até atingir o Ribeirão Momiam, no ponto “D”, situado na sua margem esquerda e confrontando até esse ponto com terras do contratante vendedor; neste ponto deflete à direita e segue para montante pelo acima citado Ribeirão, com uma distância de 699,6 metros, até o ponto 27-D, situado na sua margem direita; neste ponto deflete à esquerda e segue com rumo de SW10º46’ e distância de 64,31 metros até o ponto 27-C e confrontando até aqui com terras de quem de direito e com terras de Aloísio Prasniewski; deflete à direita e segue com rumo de NW 58º52’ e distância de 171,8 metros, até o ponto 27 B; deflete à direita e atravessando o acima citado Ribeirão Momiam, segue com rumo de NE 43º24’ e distância de 210,17 metros, até o ponto 27 A e confrontando até aqui com terras do contratante vendedor; neste ponto deflete à esquerda e segue com rumo de NE 08º39’ e distância de 253,01 metros até o ponto A onde teve início a presente descrição e confrontando até aqui com terras de Pedro Stormoski. R.02: A PROPRIETÁRIA: SOLIDOR S/A ELEMENTOS PRE-FABRICADOS PARA CONSTRUÇÕES vendeu: PARTE DOS LOTES Nºs.25-A e 29 e das CHÁCARAS Nºs.35 e 36 do IMÓVEL “RIO DAS COBRAS”, com área de 48.400,00m² ou seja 4,84 há para: HENRIQUE GOLON (CPF-059.732.109) brasileiro, casado, comerciante, domiciliado nesta cidade; com os limites e confrontações seguintes: Com início no Ponto “B”, situado na margem Sul da antiga estrada que segue da cidade de Quedas do Iguaçu para Foz do Chopim; deste ponto segue em direção da cidade de Quedas do Iguaçu, com uma distância de 110 metros, pela margem da referida estrada, até o Ponto “C”; neste ponto deflete à direita e segue com rumo de SE 12º45’ e com uma distância de 460 metros, até atingir o Ribeirão Momiam, no Ponto “D”, situado na sua margem esquerda; neste Ponto, deflete à direita e segue para montante pelo acima citado Ribeirão com uma distância de 100 metros, até o Ponto 11A, confrontando até aqui com terras do contratante vendedor; neste ponto deflete à direita e segue com rumo de NW 12º45’ e distância de 526,1 metros até o Ponto “B”, onde teve início a presente descrição e confrontando com terras do contratante comprador. R.04: Os PROPRIETÁRIOS: HENRIQUE GOLON e sua esposa OLAVINA GOLON, VENDERAM: PARTE DOS LOTES NºS;25-A e 29 e das CHÁCARAS NºS.35 e 36, com área de 48.400,00m2 do IMÓVEL “RIO DAS COBRAS”; com os limites e confrontações constantes no R.2., desta Matrícula, para: HILDA GOLON BENETTI, casada com Diogene Verginio Benetti, e MARIO GOLON, casado com Marli de Oliveira Golon. Permanecendo os compradores em CONDOMÍNIO sobre o imóvel objeto. INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): 50% do Imóvel Rural, com área de 48.400m², parte dos lotes 25-A e 29 e parte das chácaras nº 35 e 36, do Imóvel Rio das Cobras, sem benfeitorias, situado no município de Quedas do Iguaçu/PR. AVALIAÇÃO (FRAÇÃO IDEAL): R$ 605.00,00 (seiscentos e cinco mil reais) AVALIAÇÃO ATUALIZADA (FRAÇÃO IDEAL): R$ 698.979,34 (seiscentos e noventa e oito mil novecentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos). 03) FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 5.450, LIVRO 02 - CRI DE QUEDAS DO IGUAÇU/PR DESCRIÇÃO COMPLETA DA MATRÍCULA: IMÓVEL: LOTE Nº 05, com área de 1.200,00m2 da QUADRA Nº 23, sem benfeitorias, localizado à Avenida Pinheirais, esquina com a Rua Quiri no QUADRO URBANO da CIDADE E COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU, com os limites e confrontações seguintes: Frente: Por uma linha reta medindo 30,00 metros, com a Avenida Pinheirais; Fundos: Por uma linha reta medindo 30,00 metros, com o Lote nº.05-A; Lado Direito: Por uma linha reta medindo 40,00 metros, com o Lote nº.06; Lado Esquerdo: Por uma linha reta medindo 40,00 metros, com a Rua Quiri. R.01: OS PROPRIETÁRIOS: HENRIQUE GOLON e sua esposa OLAVINA GOLON VENDERAM o imóvel objeto da presente matrícula para: HILDA GOLON BENETTI, casada com Diogene Verginio Benetti, e MARIO GOLON, casado com Marli de Oliveira Golon. Permanecendo os Compradores, em CONDOMÍNIO sobre o imóvel objeto. INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): 50% do imóvel Urbano, constituído pelo lote nº 05, da quadra nº 23, com área de 1.200,00m², localizado na Avenida Pinheirais, esquina com a Rua Quiri, no quadro urbano desta Cidade e Comarca de Quedas do Iguaçu. AVALIAÇÃO (FRAÇÃO IDEAL): R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) AVALIAÇÃO ATUALIZADA (FRAÇÃO IDEAL): R$ 693.202,65 (seiscentos e noventa e três mil duzentos e dois reais e sessenta e cinco centavos). 04) FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 11.168, LIVRO 02 - CRI DE QUEDAS DO IGUAÇU/PR DESCRIÇÃO COMPLETA DA MATRÍCULA: IMÓVEL RURAL: LOTE Nº 25-A-1, com área de 32.200,00m², do IMÓVEL RIO DAS COBRAS, no MUNICÍPIO E COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU, com os limites e confrontações seguintes: A poligonal tem início no marco 0=PP cravado na linha reta e seca que faz divisa com terrenos da chácara nº 34; deste, segue com o azimute de 156º52'17" e percorre 252,59 m por linha reta e seca que faz divisa com terrenos das chácaras nº 34, 33-A e Loteamento "São Roque" até o marco cravado à margem do Córrego Momian; deste, segue pela margem e a montante do Córrego Momian com os seguintes azimutes e distâncias: 265º10'52" e percorre 4,04 m até o ponto; 266º21'34" e percorre 21,65 m até o ponto; 272º23'18" e percorre 12,20 m até o ponto; 275º37'47" e percorre 25,82 m até o ponto; 297º46'19" e percorre 19,99 m até o ponto; 279º20'39" e percorre 9,57 m até o ponto; 278º59'27" e percorre 15,13 m até o ponto; 275º04'23" e percorre 35,21 m até o ponto; 321º51'13" e percorre 6,55 m até o ponto; 344º55'59" e percorre 7,51 m até o ponto; 312º45'06" e percorre 6,87 m até o ponto; 347º59'12" e percorre 10,96 m até o ponto; 357º44'19" e percorre 8,70 m até o ponto; 321º22'08" e percorre 3,52 m até o ponto; 298º47'53" e percorre 8,83 m até o ponto; 349º41'10" e percorre 4,32 m até o ponto; 64º59'59" e percorre 9,45 m até o ponto; 50º16'23" e percorre 7,23 m até o ponto; 16º50'17" e percorre 15,44 m até o ponto; 327º17'42" e percorre 5,33 m até o ponto; 280º45'05" e percorre 6,40 m até o ponto; 253º41'07" e percorre 26,14 m até o ponto; 255º27'32" e percorre 28,76 m até o ponto; 249º26'05" e percorre 20,59 m até o marco cravado à margem do Córrego Momian estes, fazendo divisa com terrenos do lote nº 24; deste, segue com o azimute de 349º51'29" e percorre 111,52 m por linha reta e seca que faz divisa com terrenos da área de preservação permanente, Rua Melissa, lotes nº 09 e 08 da quadra 334, Rua Cicuta e lote nº 9 da quadra 333 do Loteamento "Jardim Floresta" até o marco cravado; deste, segue com o azimute de 71º24'54" e percorre 156,41 m por linha reta e seca que faz divisa com terrenos do Conjunto Habitacional "Bela Vista" - COHAPAR até o marco onde teve início esta descrição; As medidas e confrontações foram extraídas do Mapa e Memorial descritivos firmados pelo Eng. Agr. Alcindo Penso - CREA/PR 29.463/D; PROPRIETÁRIOS: HILDA GOLON BENETTI, casada sob o regime de comunhão de bens, com DIOGENE VERGÍNIO BENETTI, (CPF-200.232.199-04), MARIO GOLON, (RG-2.036.247-PR./CPF-282.755.439-91), casado sob o regime de comunhão parcial de bens, com MARLI DE OLIVEIRA GOLON, (RG-3.599.040-2-PR./CPF-864.385.579-00). INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): 50% do Imóvel Rural, com área de 32.200,00m², constituído pelo lote 25-A-1, do Imóvel Rio das Cobras, sem benfeitorias, situado no município de Quedas do Iguaçu/PR. AVALIAÇÃO (FRAÇÃO IDEAL): R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais) AVALIAÇÃO ATUALIZADA (FRAÇÃO IDEAL): R$ 469.276,01 (quatrocentos e sessenta e nove mil duzentos e setenta e dois reais e um centavo). Fiel Depositário: Executado(s) Imóveis Ocupados. Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): MATRÍCULA 3.570, LIVRO 02 - CRI DE QUEDAS DO IGUAÇU/PR: R.07:- USUFRUTO: Ficou Reservado a favor dos pais dos Outorga dos Compradores, HENRIQUE GOLON e OLAVINA GOLON, ora outorgantes, acima qualificados, o Direito de USUFRUTO VITALÍCIO sobre o imóvel objeto da presente matrícula. Obs: Consta nos autos a informação prestada pela parte exequente acerca do falecimento da Sra. Olavina e do Sr. Henrique Golon, o que acarreta na extinção do usufruto constante das matrículas imobiliárias penhoradas (id Num. 144117626 - Pág. 50). AV.08: CERTIDÃO PREMONITÓRIA – Certidão para constar o ajuizamento da Ação de Execução por Título Extrajudicial Contra Devedores Solventes, 3ª Vara Civil de Tangará da Serra, Autos 110/2002, Código 20012. e, e, e, e,
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento
27/04/2026, 16:49
Expedição de documento
27/04/2026, 16:37
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 14:47
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 16:25
Expedição de documento
17/04/2026, 15:38
Expedida/certificada
17/04/2026, 15:12
Expedição de documento
17/04/2026, 15:12
Publicação
13/04/2026, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0003228-64.2002.8.11.0055..
EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO GOTARDO ESPÓLIO: MARIO GOLON REPRESENTANTE: MARLI DE OLIVEIRA GOLON
Vistos, No id 198667498 foi deferida a sucessão processual, passando o espólio de Mario Golon a figurar no polo passivo da demanda, representado, provisoriamente, pela meeira Marli de Oliveira Golon, nos termos dos arts. 613 e 614 do Código de Processo Civil e art. 1.797 do Código Civil. Na mesma decisão, determinou-se a intimação da referida administradora provisória, por meio de carta com aviso de recebimento, para ciência do teor da decisão, bem como a intimação dos advogados do de cujus, Dra Telma de Medeiros Rosa, Dr. Marco Antonio Medeiros da Silva e Hamilton Rosa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem instrumento de procuração outorgado pelo espólio, sob pena de exclusão dos autos, considerando a extinção do mandato em razão do falecimento do mandante. Em cumprimento à determinação judicial, foi expedida carta de intimação à meeira (id 200962460), não tendo retornado, inicialmente, o respectivo aviso de recebimento, razão pela qual foi determinada a expedição de nova carta (id 214106886), conforme certificado no id 214108661. Posteriormente, no id 216776832, foi juntada aos autos a certidão de AR digital, comprovando a entrega da correspondência no endereço da administradora provisória, em 17/11/2025. No tocante aos patronos do de cujus, verifica-se que, conforme certidão de id 204119206, transcorreu o prazo assinalado sem a juntada de nova procuração conferida pelo espólio, permanecendo inerte a parte quanto à regularização da representação processual. É o necessário à análise e decisão. No tocante à intimação da administradora provisória do espólio, observo que, após a expedição de nova carta de intimação, foi juntada aos autos a certidão de AR digital de id 216776832, da qual se extrai que a correspondência foi entregue no endereço indicado para Marli de Oliveira Golon, em 17/11/2025. Embora o aviso de recebimento não contenha a assinatura da própria destinatária, mas de terceiro, tal circunstância, por si só, não conduz à nulidade do ato, sobretudo porque a entrega se deu no endereço da intimanda, localizado em edifício residencial, sendo razoável concluir que o recebimento ocorreu por pessoa vinculada à portaria ou autorizada a receber correspondências no local. A propósito, cumpre consignar que o art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil estabelece que é válida a citação ou intimação recebida por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, podendo o recebedor recusar o recebimento mediante declaração escrita de ausência do destinatário, o que não ocorreu no caso em exame. A propósito, o TJMT já decidiu nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCECÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DA PORTARIA DO CONDOMÍNIO. VALIDADE DO ATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 248, §4º DO CPC. CITAÇÃO QUE ATINGIU SUA FINALIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA SEM QUALQUER INSURGÊNCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta em cumprimento de sentença, afastando alegação de nulidade da citação ocorrida na fase de conhecimento, sob o fundamento de que a entrega foi realizada a funcionário da portaria do condomínio residencial, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada mediante entrega da correspondência a funcionário da portaria do condomínio residencial é válida, à luz do art. 248, §4º, do CPC, e se eventual vício poderia ser alegado tardiamente, em sede de exceção de pré-executividade. III. Razões de decidir: 3. Nos termos do art. 248, § 4º do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 4. A citação realizada mediante entrega da correspondência ao porteiro do condomínio onde residiam os executados é plenamente válida, especialmente quando não há prova de que os agravantes não residiam no endereço indicado à época da citação ou que o funcionário da portaria tenha se recusado a receber as correspondências por ausência dos destinatários. 5. Configura-se a chamada nulidade de algibeira quando a parte, mesmo tendo sido intimada pessoalmente da sentença, permanece inerte sem apresentar qualquer impugnação ou suscitar a alegada nulidade da citação naquele momento oportuno, vindo a levantar tal questionamento apenas em fase avançada do cumprimento de sentença, evidenciando comportamento processual incompatível com a boa-fé. IV. Dispositivo e tese: 6. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: “É válida a citação realizada mediante entrega da correspondência ao porteiro do condomínio onde reside o destinatário, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 242, 248, §4º, 278 e 485, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2055607/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 20.11.2023; STJ, AgInt no AREsp 2316569/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 27.05.2024; TJMT, AI 1013479-60.2023.8.11.0000, Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, j. 09.08.2023. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10222531120258110000, Relator.: MARCIO APARECIDO GUEDES, Data de Julgamento: 28/08/2025, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/08/2025). No caso concreto, não há qualquer elemento que indique erro no endereço, devolução por inconsistência cadastral ou vício capaz de infirmar a higidez do ato. Ao revés, a própria certidão de AR digital atesta a entrega regular da correspondência no local de residência da meeira, razão pela qual deve ser reputada válida a sua intimação acerca da decisão de id 198667498. De outro lado, verifica-se da certidão de id 204119206 que os advogados do de cujus, regularmente intimados para apresentar procuração outorgada pelo espólio, permaneceram inertes, escoando-se o prazo sem qualquer manifestação. Nessa linha, tendo em vista que o mandato judicial anteriormente existente extinguiu-se com a morte da parte mandante, e ausente nova outorga de poderes pelo espólio, impõe-se o cumprimento da providência já determinada na decisão de id 198667498, com o consequente descadastramento dos patronos então vinculados ao executado falecido. Superada, portanto, a questão relativa à representação processual do espólio, e tendo sido regularmente cientificada a administradora provisória sem que tenha havido qualquer insurgência ou providência tendente à regularização diversa da representação, não subsiste óbice ao regular prosseguimento da execução. Cumpre salientar que a própria decisão de id 198667498 já consignou expressamente que, após as providências ali determinadas, deveria o leiloeiro ser intimado para dar prosseguimento à expropriação dos bens penhorados. Assim, uma vez implementadas as medidas de regularização processual e reconhecida a validade da intimação da meeira, mostra-se cabível o avanço da marcha executiva, com a retomada dos atos expropriatórios. Ante o exposto: 1- Reconheço a validade da intimação de Marli de Oliveira Golon, administradora provisória do espólio de Mario Golon, realizada por meio do AR digital de id 216776832; 2- Determino o descadastramento dos advogados Telma de Medeiros Rosa, Marco Antonio Medeiros da Silva e Hamilton Rosa, diante da ausência de juntada de nova procuração outorgada pelo espólio, conforme já determinado na decisão de id 198667498; 3- Intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento à expropriação dos imóveis penhorados, com as cautelas de praxe e observância das determinações de id 156329201. Cumpra-se. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento
09/04/2026, 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2026, 19:01
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 09:17
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 15:05
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 15:05
Decurso de Prazo
12/12/2025, 17:49
Documento
03/12/2025, 15:24
Documento
02/12/2025, 01:46
Ato ordinatório
06/11/2025, 17:46
Expedição de documento
06/11/2025, 17:43
Movimentação processual
04/11/2025, 14:58
Ato ordinatório
31/10/2025, 15:23
Ato ordinatório
12/08/2025, 16:34
Decurso de Prazo
10/08/2025, 03:49
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:10
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:22
Publicação
17/07/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, intimo os advogados do de cujus, Dra Telma de Medeiros Rosa, Dr. Marco Antonio Medeiros da Silva e Hamilton Rosa para, no prazo de 15 dias, juntar instrumento de procuração conferida pelo espólio de Mario Golon, sob pena de serem excluídos dos autos, haja vista a extinção do mandato pela morte de Mario Golon.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento
15/07/2025, 17:08
Expedição de documento
15/07/2025, 17:04
Publicação
27/06/2025, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0003228-64.2002.8.11.0055..
EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO GOTARDO ESPÓLIO: MARIO GOLON
EXECUTADO: MARLI DE OLIVEIRA GOLON, ADRIALINE GOLON, HEBERSON GOLON
Vistos, Defiro a pesquisa junto ao CENSEC, acerca da existência de inventário do de cujus. No entanto, conforme resultado abaixo, não foi localizado inventário: No caso concreto, embora não haja notícias de que tenha sido aberto inventário, não restam dúvidas de que o de cujus deixou bens a inventariar, haja vista a existência de bens penhorados nos presentes autos e da informação constante da certidão de óbito (id 159333296), o que implica o reconhecimento da existência do espólio. Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros, tornando-se o espólio sujeito a direitos e obrigações, inclusive no tocante à sucessão em ações judiciais. De acordo com o art. 613 do CPC, na ausência de inventário formal e de nomeação judicial de inventariante, admite-se, para fins de representação processual do espólio, a figura de administrador provisório, vejamos: “Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório. Art. 614. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa”. Neste sentido, é a jurisprudência do STJ: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTARIANTE. AUSÊNCIA. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. "A representação judicial do espólio deve ocorrer pelo administrador provisório, em situações em que não haja ação de inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado" (REsp n. 1.987.061/DF, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento”. (STJ - AgInt no REsp: 1893077 DF 2020/0224078-1, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 08/04/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2024). No caso em apreço, foram citados a meeira e os herdeiros, os quais não apresentaram contestação ou impugnação ao pedido de habilitação, razão pela qual não se opuseram à sucessão processual. Ainda segundo dispõe o art. 1.797, I, do Código Civil, "até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: (...) ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão". Na certidão de óbito juntada no id 159333296, consta que o de cujus “(...) deixou a mulher Marli de Oliveira Golon e dois (2) filhos maiores Adrialine Golon com 35 anos e Heberson Golon com 40 anos”. Assim, observada a ordem de preferência prevista no art. 1.797 do Código Civil, o espólio de Mário Golon deve ser representado pela administradora provisória Marli de Oliveira Golon. Ressalto que a referida nomeação poderá, evidentemente, ser alterada no curso da execução, caso fique demonstrado que outro herdeiro exerce a administração provisória dos bens ou tenha sido nomeado como inventariante. Outrossim, considerando que com a morte do mandatário, os efeitos da procuração ad judicia cessam, determino que os então advogados do de cujus, sejam intimados para juntar procuração conferida pelo espólio, sendo que em caso de inércia, deverão ser excluídos dos autos.
Ante o exposto, defiro a sucessão processual do executado pelo espólio de Mario Golon, sendo representado, provisoriamente, pela meeira Marli de Oliveira Golon, na qualidade de administradora provisória do espólio. Proceda-se a retificação dos autos. Intime-se a meeira Marli de Oliveira Golon, por correio, acerca da presente decisão. Intimem-se os então advogados do de cujus, Dra Telma de Medeiros Rosa, Dr. Marco Antonio Medeiros da Silva e Hamilton Rosa para, no prazo de 15 dias, juntar instrumento de procuração conferida pelo espólio de Mario Golon, sob pena de serem excluídos dos autos, haja vista a extinção do mandato pela morte de Mario Golon. Após, intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento à expropriação dos bens. Às providências. Cumpra-se. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento
25/06/2025, 17:45
Substituição/Sucessão da Parte
25/06/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:01
Publicação
20/03/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 5 DIAS.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento
18/03/2025, 11:30
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:07
Documento
08/03/2025, 06:53
Documento
08/03/2025, 05:12
Documento
08/03/2025, 02:32
Expedição de documento
18/02/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 22:24
Publicação
21/01/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Haja vista a certidão de id 180300872, intimo a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento
09/01/2025, 17:40
Ato ordinatório
09/01/2025, 17:38
Decurso de Prazo
10/12/2024, 02:40
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:35
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:25
Documento
30/11/2024, 03:48
Documento
30/11/2024, 03:42
Documento
29/11/2024, 04:01
Expedição de documento
13/11/2024, 14:36
Publicação
07/11/2024, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0003228-64.2002.8.11.0055..
EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO GOTARDO
EXECUTADO: MARIO GOLON
Vistos, Defiro o pedido de id 160487214, para que os herdeiros do executado falecido sejam citados nos endereços indicados, para contestarem o pedido de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderão informar nos autos se houve a abertura de inventário e em qual Comarca, indicando o inventariante, sendo que caso já tenha sido finalizado deverá apresentar cópia da partilha. Às providências. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento
05/11/2024, 17:31
Outras Decisões
05/11/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 18:19
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 15:27
Publicação
26/06/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidão de óbito juntada no id. 159333296.
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento
24/06/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 10:40
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 20:16
Ato ordinatório
17/06/2024, 16:50
Ato ordinatório
24/05/2024, 14:21
Publicação
23/05/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0003228-64.2002.8.11.0055..
EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO GOTARDO
EXECUTADO: MARIO GOLON
Vistos, 1- Diante da ausência de interesse da parte exequente em adjudicar o bem penhorado e de indicar leiloeiro ou realizar a venda extrajudicial, nomeio o leiloeiro credenciado Carlos Henrique Barbosa (Jucemat nº 032), da empresa CH Barbosa Leilões, com endereço na Av. Miguel Sutil, nº 9803, Duque de Caxias I, Cuiabá - MT, 78043-305, telefone: (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540, e-mail: [email protected]. 2- Em respeito ao disposto no § 1º do art. 880 do Código de Processo Civil, estabeleço as seguintes condições para a concretização da alienação, as quais deverão ser observadas tanto na realizada por iniciativa do exequente quanto por leiloeiro credenciado: a) A alienação poderá ocorrer, a critério do leiloeiro, por pregão presencial, eletrônico ou pela combinação das duas modalidades anteriores (pregão híbrido), estes últimos com a utilização da rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro empregar as cautelas necessárias para assegurar ampla segurança e publicidade das transações. b) A publicidade dos atos de alienação fica ao encargo do leiloeiro, devendo o edital ser publicado na rede mundial de computadores, em sítio escolhido pelo leiloeiro, conforme ora facultado pelo Juízo, de modo que, desde logo, fica autorizado a disponibilizar a íntegra dos editais (que conterão, além dos requisitos legais, a íntegra da presente decisão) e outros documentos via internet, em site especificamente mantido com essa finalidade; autorizada, ainda, a publicação na mídia impressa ou física apenas de resumos, extratos ou comunicados de chamamento genéricos e concisos dos interessados no leilão, desde que neles haja remissão ao endereço eletrônico onde a íntegra da documentação estará disponível para exame e consulta. c) Devem ser cientificadas, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência em relação à primeira data de venda, as pessoas descritas no artigo 889, e incisos, do Código de Processo Civil. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC); d) Fixo em 5% (cinco por cento) a comissão do leiloeiro acima designado, sobre o valor do lanço ofertado para arremate do bem, comissão esta que deverá ser paga pelo arrematante. Em caso de acordo, remição ou adjudicação superveniente à designação da(s) hasta(s) arbitro comissão do leiloeiro em 2% (dois por cento) sobre o valor do bem penhorado a título de reembolso das despesas efetuadas pela “Gestão Judicial”, a qual será suportada pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão de 5%, prevista acima. e) O exequente, se não for beneficiário de dispensa legal de preparo, deverá antecipar ao leiloeiro o valor das despesas com a publicidade do leilão, conforme alínea “b”. f) É admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895 do CPC, sendo que o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e caberá ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Na hipótese de pagamento parcelado será exigida caução idônea ou hipoteca, conforme o caso. g) Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal é compreendido aquele inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. E o lance mínimo no leilão de imóveis em qualquer das datas será de 50% da avaliação, conforme artigo 891 do CPC. h) fixo o prazo de 04 meses para ultimação da alienação; 3- Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder à alienação por iniciativa particular, na forma do artigo 880 do CPC, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações constantes no item “2” desta decisão, inclusive quanto à comissão do Leiloeiro. 4- Expeça-se autorização para realização de imagens ou ilustrações que auxiliem na publicidade e no exame do bem, considerando ser tal medida útil para fins de proporcionar aos interessados na arrematação exame e inspeção dos bens. 5- Cumpram-se as formalidade legais, expedindo-se, inclusive, edital(is), na forma do artigo 887 do Código de Processo Civil, o(s) qual(is) deverá(ão) ser(em) fixado(s) no local de costume e publicados, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Tal publicidade não prejudica a mencionada no item “2, b” da presente decisão. 6- Intimem-se as partes, na pessoa dos advogados ou pessoalmente, caso não possuam advogado constituído nos autos. Às providências. Cumpra-se. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento
21/05/2024, 16:03
Mero expediente
21/05/2024, 16:02
Retificação de Classe Processual
26/04/2024, 18:54
Documento
18/04/2024, 17:39
Ato ordinatório
11/04/2024, 14:10
Decurso de Prazo
05/04/2024, 09:01
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:28
Publicação
05/04/2024, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:43
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 15:52
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:01
Petição (Resposta)
13/03/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, haja vista a devolução da Carta Precatória de id. 144115317, intimo a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, haja vista a devolução da Carta Precatória de id. 144115317, intimo a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento
12/03/2024, 13:45
Documento
12/03/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 09:41
Documento
11/03/2024, 16:22
Documento
11/03/2024, 13:56
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:21
Publicação
28/11/2023, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0003228-64.2002.8.11.0055..
EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO GOTARDO
EXECUTADO: MARIO GOLON
Vistos, Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Às providências. Tangará da Serra/MT, data de assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
24/11/2023, 16:36
Mero expediente
24/11/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:37
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 20:14
Publicação
21/06/2023, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0003228-64.2002.8.11.0055..
EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO GOTARDO
EXECUTADO: MARIO GOLON
Vistos, No id 119784765 a parte executada foi intimada acerca das datas designadas no juízo deprecado para realização dos leilões. No id 120822721 a parte exequente apresentou o cálculo atualizado do débito e requereu a revisão dos honorários advocatícios. No id 120884322 a terceira interessada Hilda Golon Benetti requereu o cancelamento dos leilões sob o argumento de que é proprietária dos imóveis penhorados. Pois bem. Inicialmente, quanto ao pedido de majoração dos honorários advocatícios, cumpre-me registrar que o § 2º do art. 827 do Código de Processo Civil, dispõe que o valor dos honorários advocatícios poderá ser elevado até vinte por cento ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. Assim, eventual majoração dos honorários será apreciada em momento oportuno. Por outro lado, em relação ao pedido de cancelamento dos leilões formulado pela terceira interessada Hilda Golon Benetti, em consulta processual nos autos da carta precatória nº 0001903-66.2013.8.16.0140 junto ao site do TJPR, verifiquei que os leilões foram suspensos em virtude da decisão do TJPR que concedeu efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento (decisão anexa). Portanto, deixo de analisar o pedido de cancelamento dos leilões formulado pela terceira interessada Hilda Golon Benetti, em razão da perda do objeto. Por fim, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório acerca da alegação de que os imóveis penhorados pertencem à terceira interessada Hilda Golon Benetti (id 120884322), no prazo de 15 dias, de acordo com os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. Às providências. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Marina Carlos França Juíza de Direito em Substituição Legal
20/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2023, 18:57
Expedição de documento
19/06/2023, 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
19/06/2023, 18:22
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
18/06/2023, 18:31
Decurso de Prazo
17/06/2023, 09:53
Decurso de Prazo
15/06/2023, 08:17
Publicação
07/06/2023, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO O EXECUTADO, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, ACERCA DAS DATAS DESIGNADAS NO JUÍZO DEPRECADO PARA A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES, CONFORME A SEGUIR: 1º Leilão: 20/06/2023 (terça-feira), às 13h00min. 2º Leilão: 27/06/2023 (terça-feira), às 13h00min. Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas: 1º Leilão: 04/07/2023 (terça-feira), às 13h00min. 2º Leilão: 11/07/2023 (terça-feira), às 13h00min. LEILOEIRO E MODALIDADE DE LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente pelo Leiloeiro Marcelo Soares de Oliveira, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR, Telefone 0800- 052-4520 ou (41) 99870-7000, com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/.
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento
05/06/2023, 16:24
Publicação
05/06/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Certifico que intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço do executado, bem como para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, para posterior expedição de mandado de intimação das datas do leilão, conforme decisão id.119141920.
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento
01/06/2023, 14:32
Publicação
31/05/2023, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0003228-64.2002.8.11.0055..
EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO GOTARDO
EXECUTADO: MARIO GOLON
Vistos, Cumpra-se conforme requerido nos id’s 117659930 e 119008600. Às providências. Cumpra-se. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento
29/05/2023, 19:39
Petição (Petição (outras))
28/05/2023, 12:01
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
14/05/2023, 10:14
Ato ordinatório
14/04/2023, 14:43
Documento
13/04/2023, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO O EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA N.º 0001903-66.2013.8.16.0140, QUE TRAMITA NA VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU-PR (PROJUDI) E APÓS, INFORMAR ESTE JUÍZO.