Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA
DECISÃO
Processo: 1001551-24.2020.8.11.0031..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: EDUARDO RAIMUNDO DOS SANTOS, SABRINA ASCARI Considerando que os executados foram devidamente intimados da penhora de ID 180154796, conforme mandado de ID 212721031 e deixaram transcorrer o prazo sem nenhuma impugnação, DETERMINO a expedição de alvará de levantamento para a conta do exequente.
INTIME-SE, o exequente para fornecer a conta e demais informações necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como pugnar o que de direito para o andamento do feito. Às providências. Nortelândia-MT, data da assinatura digital. Lorena Amaral Malhado Juíza de Direito