Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA PROCESSO n. 1006016-55.2023.8.11.0004 Valor da causa: R$ 54.428,45 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU Endereço: AV ARAGUAIA, 1105, CENTRO, COCALINHO - MT - CEP: 78680-000 POLO PASSIVO: Nome: M.P.D. DE MORAES LTDA Endereço: Av. Joaquim Carlos Garcia, 415, Bairro Centro, BOM JARDIM DE GOIÁS - GO - CEP: 76245-000 Nome: MAICOM PEDRO DUARTE DE MORAES Endereço: Av. Joaquim Carlos Garcia, 415, Centro, BOM JARDIM DE GOIÁS - GO - CEP: 76245-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "... 01- O Exequente é credor dos Executados da importância de R$ 54.428,45 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário: Operação nº C210303243 emitida na data de 02/02/2022 pelos executados, onde o exequente concedeu crédito no valor de R$ 38.680,04 (trinta e oito mil e seiscentos e oitenta reais e quatro centavos) para ser restituído em 25 (vinte e cinco) parcelas mensais, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 798, I, alínea “b” e parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e artigo 28 § 2º inciso II da Lei n° 10.931 de 02.08.2004. 02 - O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula do contrato é mediante débito na conta corrente de titularidade dos Executados conforme cronograma de vencimentos dos recebíveis indicados na operação. Ocorre, que não foi possível a realização do pagamento do débito, face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado da cédula, o que torna exigível o saldo devedor integral, conforme cláusula do contrato.03 - O Exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. 04. Por consequência, vem requerer de V. Exa. a citação dos Executados, para que no prazo de 03 (três) dias (artigo 829 do NCPC), paguem a importância de R$ 54.428,45 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), valor atualizado até o dia 29/05/2023, que deverá ser acrescido dos encargos contratuais lançados na memória de cálculo anexa até a data do efetivo pagamento, bem como custas e despesas processuais e honorários advocatícios na forma do artigo 827 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de não o fazendo, serlhes penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça através da segunda via do mandado executivo.05. Requer, ainda, que conste nos mandados de citação, que os Executados poderão valer-se da faculdade contida no artigo 916 do Novo Código de Processo Civil. 06. Para efeitos de citação, requer os benefícios do artigo 212 do Novo Código de Processo Civil. 07. Outrossim, diante o expresso no artigo 319, VII do NCPC, o exequente vem informar que tem por opção a não realização da audiência de conciliação, o que não implicará qualquer prejuízo às partes, pois se os Executados possuírem interesse na composição amigável da lide, deverão entrar em contato com a assessoria jurídica do Exequente para negociar o débito. 08. De forma preventiva e antecipada, o Requerente vem informar que NÃO POSSUI INTERESSE na movimentação processual pelo Juízo 100% Digital - Justiça 4.0..." DECISÃO: "...Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU em face de M.P.D. DE MORAES LTDA e MAICOM PEDRO DUARTE DE MORAES, todos qualificados nos autos.2. Houve tentativas de citação do réu nos seguintes endereços: i. Rua Jeronimo Gomes 218 Casa Verde - Lot S Benedito - Barra Do Garcas - MT – 78600094. ii. R Joao B A Teixeira 185 Set Alvorada Bairro Cep 76245000 Bom Jardim De Goias GO. iii. Praca Da Matriz Qd L 50, Bairro Primavera, Bom Jardim De Goias - Go, Cep 76245-000. iv. Av Joaquim Carlos Garcia 415, Bairro Centro, Bom Jardim De Goias - Go, Cep 76245- 000. v. Avenida Prefeito Nilo Costa Quadra C Lote 02 Bairro Residencial Serra Alta Barra do Garças MT CEP 78605- 000. vi. (64) 99256-7143. vii. (64) 99654- 8052. 3. Foi realizada pesquisa de endereços (id. 151782823). Informaram endereços divergentes dos já realizados nos autos: i. Av: Pedro Ludovico Teixeira 3037 - Araguaia - Aragarcas - GO – 76240000. ii. Rua Nicanor De Moraes 233 - Nova Esperança Aragarças - Go 76240000 Brasil. 4. O autor postulou pela citação por edital. 5. Após, vieram os autos conclusos para decisão. 6. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 7. INDEFIRO por ora, o pedido retro. Tendo em vista que não foi diligenciado em todos os endereços encontrados na pesquisa via SISBAJUD e INFOJUD anteriormente realizada. 8. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento a citação do executado. 9. Realizadas as citações nos endereços do item 3, AUTORIZO desde já a modalidade de citação por edital, visto que já foi realizado pesquisas de endereço junto aos sistemas do judiciário e ocorreu em diligências negativas, bem como o emprego por meio do oficial de justiça.10. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se..." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, BIANCA MESQUITA BERNARDES DE SOUZA, digitei. BARRA DO GARÇAS - MT, 09 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) ÉSIO MARTINS DE FREITAS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.