Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 3ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: SESSENTA (60) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DR. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO PROCESSO n. 1013855-40.2019.8.11.0015 Valor da causa:R$ 6.704,36 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: Nome: RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Endereço: AV. DARCIO CANTIERI, 1750, SÃO JOSE, S SEBASTIÃO PARAÍSO - MG - CEP: 37950-000 POLO PASSIVO: SARA PINHEIRO DA SILVA FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, dentro de três (03) dias, contados da expiração do prazo deste edital pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou, no prazo de quinze (15) dias ofereçam embargos ou requeiram o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de trinta por cento (30%) do valor do débito, custas e honorários.. Os honorários advocatícios serão fixados em 10% sobre o valor do débito, e, havendo pagamento integral no prazo de três dias, serão reduzidos pela metade, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Advertí-lo de que, caso não manifeste nos autos no prazo legal, que foi nomeado curador especial, na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação para, querendo, oferecer defesa no prazo legal, bem como, acompanhar o feito até seus ulteriores termos. RESUMO DA INICIAL: Em 21 de Outubro de 2013, a EXECUTADA aderiu ao Consórcio administrado pela empresa EXEQUENTE, através do Termo de Cessão e Transferência de cota de consórcios, cujo Contrato de Adesão encontra-se em nome da Cedente, sob o nº 193.579 vindo a participar do Grupo 8022 como titular da Cota n.º 21, com duração de 72 (setenta e dois) meses, objetivando o autofinanciamento de uma motocicleta, pelo sistema de Consórcio administrado pela EXEQUENTE, entrando na ocasião também na posse do bem objeto do contrato, o qual foi adquirido através de contemplação ocorrida em 09/10/2013, adquirindo do revendedor M R SOARES ME, na cidade de Sinop - MT, conforme cópia do Contrato de Adesão, Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Contrato de Alienação Fiduciária com Pacto Adjeto de Fiança, Termo de Cessão e Transferência de cota de consórcios, Nota Fiscal, em anexo. Conforme se verifica pelo incluso “Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Contrato de Alienação Fiduciária com Pacto Adjeto de Fiança” e pelos demais documentos acostados, a participante do consórcio administrado pela EXEQUENTE, recebeu o veículo abaixo descrito e caracterizado. Ocorre que a EXECUTADA não cumpriu o avençado nos Contratos já citados, deixando de adimplir com suas obrigações, ficando assim, plenamente caracterizada a MORA E INADIMPLÊNCIA em que incidiu, estando o mesmo devedor da quantia abaixo elucidada. DESPACHO: Considerando-se que a ultimação da citação pessoal da devedora, secundada com o exaurimento de todos os meios tradicionais de localização, se frustrou, com lastro no teor do art. 257, inciso I do Código de Processo Civil, determino que se proceda à citação da executada, mediante a expedição de edital. Estabeleço, com fundamento no art. 257, inciso III do Código de Processo Civil, prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Não existindo manifestação da executada, com lastro no conteúdo do art. 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 3.º, inciso VI da Lei Complementar Estadual n.º 146/2003, determino que o processo seja encaminhado à Defensoria Pública para que atue na condição de curador especial da executada, citada por edital, e se manifeste. Com a apresentação da manifestação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste. Depois, venham conclusos. Sinop/MT, em 3 de julho de 2025. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE:: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, independentemente da penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AMANDA CAROLINE SOARES, digitei. Sinop - MT, 14 de agosto de 2025. Vânia Maria Nunes da Silva Gestora Judicial Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.