Cumprimento de sentençaCédula HipotecáriaCumprimento de sentença
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/08/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quinta Vara Cível - Comarca de Tangará da Serra - SDCR
Partes do Processo
BANCO SISTEMA S.A.
Autor
MAGNA KATIA SILVA SANCHES
CPF
Reu
SONIA MARIA SANCHES WALOSZEK
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MAGNA KATIA SILVA SANCHES
OAB/MT 10638·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO
OAB/GO 6222·CPF·Representa: Autor
RENAN GUILHERME SANCHES DA COSTA
OAB/MT 20491·CPF·Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MT 13994·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
15/07/2024, 14:04
Remessa (outros motivos)
15/07/2024, 13:39
Definitivo
10/07/2024, 15:46
Decurso de Prazo
10/07/2024, 02:06
Publicação
18/06/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0005107-67.2006.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A.
EXECUTADO: MAGNA KATIA SILVA SANCHES, MARIA OLGA DA SILVA SANCHES, MAGALI DA SILVA SANCHES MACHADO, SONIA MARIA SANCHES WALOSZEK, MARGARETH SANCHES DA SILVA, PAULO DA SILVA SANCHES ESPÓLIO: JOAO SANCHES FERNANDES
Vistos. Considerando o retorno dos autos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, pugnarem o que entenderem de direito. Transcorrido “in albis” o prazo, AO ARQUIVO com as anotações e providências de estilo. ÀS PROVIDÊNCIAS. Lilian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0005107-67.2006.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A.
EXECUTADO: MAGNA KATIA SILVA SANCHES, MARIA OLGA DA SILVA SANCHES, MAGALI DA SILVA SANCHES MACHADO, SONIA MARIA SANCHES WALOSZEK, MARGARETH SANCHES DA SILVA, PAULO DA SILVA SANCHES ESPÓLIO: JOAO SANCHES FERNANDES
Vistos. Considerando o retorno dos autos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, pugnarem o que entenderem de direito. Transcorrido “in albis” o prazo, AO ARQUIVO com as anotações e providências de estilo. ÀS PROVIDÊNCIAS. Lilian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento
14/06/2024, 21:18
Mero expediente
14/06/2024, 21:18
Documento
18/04/2024, 15:55
Ato ordinatório
11/04/2024, 14:38
Documento
26/01/2024, 14:28
Ato ordinatório
27/11/2023, 18:03
Ato ordinatório
27/11/2023, 17:01
Documento
21/11/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 09:49
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
21/10/2023, 16:44
Decurso de Prazo
21/10/2023, 11:40
Decurso de Prazo
21/10/2023, 05:06
Decurso de Prazo
21/10/2023, 05:06
Decurso de Prazo
20/10/2023, 13:27
Decurso de Prazo
20/10/2023, 13:27
Publicação
26/09/2023, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0005107-67.2006.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A.
EXECUTADO: MAGNA KATIA SILVA SANCHES, MARIA OLGA DA SILVA SANCHES, MAGALI DA SILVA SANCHES MACHADO, SONIA MARIA SANCHES WALOSZEK, MARGARETH SANCHES DA SILVA, PAULO DA SILVA SANCHES ESPÓLIO: JOAO SANCHES FERNANDES
Vistos.
Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial proposto por BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A – EM LIQUIÇÃO EXTRAJUDICIAL face de João Sanches Fernandes, ambos qualificados nos autos. Entre um ato e outro, na tentativa de citação da parte executada, à fl. 253 o exequente apresentou certidão de óbito do executado e informou os herdeiros do falecido e pugnou pela intimação destes da presente ação e para indicação de bens em nome do falecido. À fl. 264, determinada intimação dos herdeiros para indicação de bens do espólio. A Herdeira Sonia Maria Sanches Machado se manifestou à fl. 311 e indicou a inexistência de bens em nome do falecido. Em seguida, a herdeira Magna Kátia Silva Sanches se manifestou à fl. 364/365 e indicou a inexistência de bens do devedor. Id. 66838602, o exequente indicou a qualificação dos herdeiros “que não se habilitaram”. Id. 74643333, determinada intimação do exequente para indicar bens em nome do falecido, e diligências na tentativa de localização de inventário junto ao Juízo da Comarca de Cuiabá/MT e Campo Grande/MS. Id. 77684671, a herdeira Magna Kátia apresentou petição de impugnação suscitando irregularidade no polo passivo diante da falta de capacidade processual do falecido visto que ocorrido o óbito antes mesmo da propositura da ação. O pedido foi rejeitado conforme fundamentos da decisão do id. 92917535. Id. 94326254, o Distribuidor da Comarca de Campo Grande indicou a inexistência de inventário em nome de João Sanches Fernandes. ID. 100312170, o Juízo da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá indicou que os autos código 49615 (nº 691/2002) trata do inventário do espólio de Maria Perpétua da Silva Sanches e não de João Sanches Fernandes. A herdeira Magna Kátia Silva Sanches apresentou no id. 106070854, Exceção de pré-executividade aduzindo a ausência dos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido do processo visto que falecido o executado antes do ajuizamento desta execução, inexistindo capacidade processual para figurar no polo passivo, pugnando pela extinção do feito nos termos do artigo 485, IV do CPC. O exequente não se manifestou. Os autos vieram conclusos. É o relato. Decido. Inicialmente, a despeito do novo pedido apresentado como exceção de pré-executividade pela herdeira Magna Kátia, é certo que a herdeira peticionária do id. 106070854 reproduziu novamente os mesmos argumentos da petição do id. 77684671, já afastados conforme decisão do id. 92917535. Assim, a despeito dos argumentos apresentados em forma de objeção de pré-executividade, por certo que preclusa a discussão quanto a falta dos pressupostos processuais e a representação do espólio pelos herdeiros, na ausência de inventário, motivo pelo qual rejeito a exceção apresentada. Para prosseguimento do feito, oportunize-se manifestação do exequente quanto a ocorrência de prescrição intercorrente do crédito aqui perseguido, fixando o prazo de 15 dias para resposta. Com as manifestações ou decorrido o prazo, conclusos para deliberação. Intimem-se. Marcos Terencio Agostinho Pires Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento
22/09/2023, 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
22/09/2023, 15:51
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 15:58
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:10
Publicação
15/12/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº. 56/07-CGJ, item 26.6.1.8, impulsiono os autos para intimar o credor para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, acerca a interposição de exceção de pré-executividade pela parte executada acosta no id. 106070842; 106070854 e id. 106070855.
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento
13/12/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 10:38
Decurso de Prazo
11/11/2022, 11:54
Decurso de Prazo
11/11/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 15:19
Publicação
19/10/2022, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do do polo passivo para manifestar no prazo de 15 dias sobre o teor dos documentos de ID. 94326254, 100312166.