Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1000245-07.2020.8.11.0003.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ANA MARIA RODRIGUES - ME
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal embasada em CDA inferior a 160 UPF, movida pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de ANA MARIA RODRIGUES - ME, partes devidamente qualificadas nos autos. A Fazenda Pública requereu a desistência desta ação, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos da Lei Estadual 10.496, de 17/01/2017 (id. 210263638). Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido.
Trata-se de pedido de desistência da ação. Nesse sentido é de reconhecer-se que o presente feito deve ser extinto, pois a certidão de dívida ativa que lastreava a presente execução possui valor for inferior a 160 (cento e sessenta) UPF/MT, razão pela qual a Fazenda Pública está autorizada a não ajuizar, nos termos do art. 2º, da Lei Estadual 10.496, de 17/01/2017.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 5º, da Lei Estadual 10.496 e art. 26 da Lei n° 6.830/80. DETERMINO o levantamento de eventual constrição, se houver. Por fim, DEIXO de condenar as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do estabelece o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com as baixas e anotações de estilo, independentemente de nova determinação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente. JEAN LOUIS MAIA DIAS JUIZ